TRF1 - 1012470-57.2023.4.01.3304
1ª instância - 1ª Feira de Santana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA PROCESSO N.: 1012470-57.2023.4.01.3304 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 14º, § 1º, I, II e III da Portaria n. 01 de 08/09/2014, do 1º Juizado Especial Adjunto Cível da Subseção Judiciária de Feira de Santana, fica designada para o dia 14 de agosto de 2023, no horário registrado no sistema PJE (MENU=>PERÍCIA),perícia médica a ser realizada pela médica clínico-geral Dra.
Luíza Lessa Soares, CREMEB/BA nº. 34775, na sede da Justiça Federal de Feira de Santana- Rua Turquia S/N, Ponto Central, Feira de Santana/BA, oportunidade em que a parte autora deverá comparecer munida de documento original com foto (RG ou CNH ou CTPS) e dos resultados dos exames que dispuser, para fins de realização da perícia designada, ocasião em que poderá apresentar quesitos, bem como, se fazer acompanhar de assistente técnico, se entender necessário.
Fica, também, ciente a parte autora de que: a) a ausência injustificada na perícia designada ensejará a extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, I c/c §1º da Lei n. 9099/95; b) o pedido de antecipação dos efeitos da tutela será analisado, por ocasião da audiência ou no momento da prolação da sentença, nos termos da art. 9º “caput” da referida Portaria.
Considerando as alterações trazidas pela Lei. 14.331 de 2022, deverá o ilustre perito, no caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, indicar em seu laudo de forma fundamentada as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando.
Nos termos da RESOLUÇÃO 575/2019/CJF, ficam arbitrados em R$ 300,00 (trezentos reais) os honorários periciais Feira de Santana, na data da assinatura eletrônica.
Servidor -
01/06/2023 16:22
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
-
01/06/2023 16:22
Juntada de Informação de Prevenção
-
01/06/2023 16:21
Recebido pelo Distribuidor
-
01/06/2023 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1014600-20.2023.4.01.3304
Antonio Cesar Conceicao Pereira Junior
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Lorena Lemos Farias Peixoto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/06/2023 20:03
Processo nº 1004665-24.2022.4.01.3907
Fazenda Nacional Uniao
Procuradoria do Municipio de Tucurui
Advogado: Veronica Alves da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/11/2024 14:30
Processo nº 1071803-40.2023.4.01.3400
Luana Abrahao de Souza
Fernanda Macedo Pacobahyba
Advogado: Viviane Marcal Pinto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/07/2023 11:57
Processo nº 1000736-48.2020.4.01.3908
Ministerio Publico Federal - Mpf
Gilberto Provenzi
Advogado: Evaldo Tavares dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/05/2020 11:50
Processo nº 1005448-64.2022.4.01.3309
Albertino Teixeira de Araujo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Maria Hilda Tavares Cotrim
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/08/2022 18:12