TRF1 - 1001197-88.2022.4.01.3604
1ª instância - Diamantino
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Diamantino-MT Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Diamantino-MT PROCESSO: 1001197-88.2022.4.01.3604 CLASSE: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) POLO ATIVO: NOEMA HOFFMANN DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO FRANCISCO MARTINS DOS SANTOS - MT23545/O POLO PASSIVO:W W AGROPECUARIA LTDA. e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: HELEN GODOY DA COSTA - MT10008/O, HOUSEMAN THOMAZ AGULIARI - MT16635 e VALMIR FOGACA DOS SANTOS - MT5671/A DECISÃO Trata-se de embargos declaratórios opostos pelo INCRA, em face da sentença retro, de ID 1476210892, que homologou o acordo firmado entre as partes no ID 1383405769 em todos os seus termos, ratificando a decisão de ID 1334060750 no que tange a baixa/cancelamento da averbação AV-03/9.750 da matrícula nº 9.750 do CRI de Tapurah/MT.
No ato sentencial não houve condenação em honorários advocatícios e custas.
A embargante requer a aplicação do efeito modificado, a fim de que haja a condenação da parte embargada ao pagamento dos honorários sucumbenciais.
A parte embargada aduz que: na presente demanda ocorreu a tabulação de acordo, sobre a qual houve concordância e anuência da parte embargante.
Logo a embargante não atuou efetivamente no processo ou sequer apresentou qualquer manifestação ou pleito que não tenha sido tão somente a concordância com os termos do acordo entabulado (ID 1963120690). É o relato do necessário.
DECIDO.
Como consabido, os embargos de declaração são oponíveis quando houver no pronunciamento judicial obscuridade, contradição ou omissão de ponto sobre o qual deveria se pronunciar o julgador, bem como diante de erro material, conforme preceitua o artigo 1.022 do CPC.
Desta feita, os aclaratórios tem por escopo complementar a decisão omissa, aclarar eventuais obscuridades ou dissipar contradições, além de afastar eventuais erros, não possuindo, portanto, a função de reformar o decisum objurgado.
No caso em apreço, a parte embargante requer a aplicação de efeito modificado ao julgado, visto que pretende seja concedido em seu favor honorários sucumbenciais.
Ressai dos autos que o acordo entabulado não tratou da verba sucumbencial, portanto, não há que se falar em condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, que não foram objeto do acordo firmado entre as partes.
Ademais, não se pode perder de vista que o art. 90, § 3º do CPC dispõe que se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver.
Ora, o que se vê dos aclaratórios é que a embargante limita-se a manifestar seu inconformismo com o ato sentencial que não arbitrou honorários sucumbenciais.
Assim, não há o apontamento, dentro de carga decisória, da existência de qualquer vício de embargabilidade, mas apenas a demonstração de irresignação com relação ao teor do decisum, o que é inviável de se apreciar na estreita via dos aclaratórios.
Diante do exposto, NÃO CONHEÇO dos embargos de declaração opostos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Diamantino/MT, data eletrônica. (assinado eletronicamente) MAURO CÉSAR GARCIA PATINI Juiz Federal -
18/08/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Diamantino-MT Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Diamantino-MT MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO: 1001197-88.2022.4.01.3604 CLASSE: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) AUTOR: NOEMA HOFFMANN DA SILVA EMBARGADO: W W AGROPECUARIA LTDA., DIEGO RAFAEL GRENDENE, CRISTIANE PAULA VELOSO, CARLOS ROBERTO LORENZI, DENISE BENDER LORENZI, ODIR ANTONIO GRENDENE, SIRLEY DE FÁTIMA GRENDENE, INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA INTIMAÇÃO DE: NOEMA HOFFMANN DA SILVA, Endereço: Lote de n.º 06, P/Assentamento Santa Luzia, TAPURAH - MT - CEP: 78573-000 FINALIDADE: INTIMAR a parte acima disposta, acerca da Sentença proferida nos autos (ID 1476210892).
ANEXO(S): Sentença (ID 1476210892).
OBSERVAÇÃO: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição inicial Petição inicial 22080419423031400001243944943 Petição Inicial - Embargos de Terceiro NOEMI-1 Inicial 22080419431655000001243944944 1- PROCURACAO AD JUDICIA Procuração 22080419435032400001243944945 2- DOCUMENTOS PESSOAIS DE NOEMA H.
DA SILVA Documento de Identificação 22080419435032500001243944946 3- TITULO Documento Comprobatório 22080419435032500001243944947 4-MATRICULA 9.750 Documento Comprobatório 22080419435032500001243944948 5- CAFIR - CADASTRO DE IMOVEL RURAL Documento Comprobatório 22080419435032500001243944949 6- DE QUITACAO Documento Comprobatório 22080419435032500001243944950 7- CCIR - NOEMA H.
SILVA Documento Comprobatório 22080419435032500001243944951 8- FICHA DE CADASTRO DE EXPLORACAO Documento Comprobatório 22080419435032500001243944952 9- MATRICULA ORIGINARIA DO PROJ.
ASSENTAMENTO SANTA LUZIA Documento Comprobatório 22080419435032500001243944953 10- DECISAO INTERLOCUTORIA NA ACAO REIVINDICATORIA - PERIMETRO REIVINDICADO WW.
AGROP.
LTDA Documento Comprobatório 22080419435032500001243944954 11- DECLARACAO DA CENTRO OESTE AGRICOLA Documento Comprobatório 22080419435032500001243944955 12- PROCURACOES DOS PROCURADORES DOS EMBARGADOS Procuração 22080419435032500001243944956 13- SENTENCA DEFINITIVA Documento Comprobatório 22080419435032500001243944957 14- SENTENCA DA DECISAO DE EMBARGOS DECLARATORIOS Documento Comprobatório 22080419435032600001243944958 Certidão Certidão 22080820173554800001249373977 Certidão de redistribuição Certidão de redistribuição 22080820274774100001249422932 Informação de Prevenção Informação de Prevenção 22080820301668000001249422938 Decisão Decisão 22080916191915700001251836472 Manifestação - juntada de guia Manifestação 22081018203054700001254921438 Petição pagamento das custas - NOEMI Manifestação 22081018211812100001254921441 GUIA NOEMI Documento Comprobatório 22081018213386000001254921444 WhatsApp Image 2022-08-08 at 13.42.59 Documento Comprobatório 22081018213386000001254921443 Manifestação Manifestação 22081112334576300001255838449 Manifestação certidão de prevenção Manifestação 22081112340898400001255838450 Intimação Intimação 22082412323720500001276819963 Decisão Decisão 22092708381855200001322735978 Certidão Certidão 22092814142366600001325594952 PROCESSO- 1001197-88.2022.4.01.3604 - OFÍCIO -544 - 2022 - CRI TAPURAH - MT Ofício 22092814155860800001325594961 Certidão Certidão 22092814234327300001325618959 Certidão Certidão 22092814260503500001325637452 Contestação Embargados Contestação 22100423495527000001334071962 Intimação Intimação 22100511475861300001334653472 Certidão Certidão 22100418571432600001333899978 Certidão Certidão 22110412184089900001371006948 Referente ofício -544-2022 - CRI TAPURAH E-mail 22110412195200900001371006951 Resposta ofício 544-2022. - CRI TAPURAH E-mail 22110412201318500001371006952 Certidão Certidão 22110414582163100001371403472 Intimação Intimação 22110415084712100001371439454 Intimação Intimação 22110415101658000001371439455 Minuta de acordo Manifestação 22110416370609800001371684468 WW Agropecuaria x Noema - minuta de acordo assinado Acordo 22110416373231400001371684471 Petição intercorrente Petição intercorrente 22110910325234600001376880015 Petição intercorrente Petição intercorrente 22110911005088800001376977954 petição incra 1001197-88.2022.4.01.3604 Petição intercorrente 22110911012849400001376977957 Scanned-image_09-11-2022-105050 Documento Comprobatório 22110911025823400001376977964 Manifestação embargados Manifestação 22111118323738300001381974436 informação do 1º CRI de Tapurah-MT Certidão 22111318593988400001382534954 informação do 1º CRI de Tapurah-MT Informação 22111318595517600001382534955 Pedido de homologação do acordo Manifestação 22120617260473600001411325432 WW Agropecuaria x Noema - pedido de homologação do acordo Manifestação 22120617271234300001411325434 Sentença Tipo B Sentença Tipo B 23020118043834600001463738051 SEDE DO JUÍZO: Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Diamantino-MT ENDEREÇO DO JUÍZO: Rua Rui Barbosa, 405, São Benedito, DIAMANTINO - MT - CEP: 78400-000.
Telefone: (65) 3336-6800.
E-mail: [email protected] DIAMANTINO/MT, 17 de agosto de 2023. (data e assinatura eletrônicas) -
02/02/2023 13:29
Processo devolvido à Secretaria
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02/02/2023 13:29
Homologada a Transação
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13/12/2022 23:10
Conclusos para julgamento
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06/12/2022 17:27
Juntada de manifestação
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13/11/2022 19:00
Juntada de Certidão
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11/11/2022 18:34
Juntada de manifestação
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09/11/2022 11:04
Juntada de petição intercorrente
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09/11/2022 10:32
Juntada de petição intercorrente
-
04/11/2022 16:37
Juntada de manifestação
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04/11/2022 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/11/2022 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/11/2022 15:06
Juntada de Certidão
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04/11/2022 14:56
Processo Desarquivado
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04/11/2022 12:32
Arquivado Definitivamente
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04/11/2022 12:21
Juntada de Certidão
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04/11/2022 12:18
Juntada de Certidão
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04/11/2022 03:10
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO MARTINS DOS SANTOS em 03/11/2022 23:59.
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05/10/2022 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/10/2022 23:54
Juntada de contestação
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04/10/2022 11:12
Juntada de Certidão
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28/09/2022 14:24
Juntada de Certidão
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28/09/2022 14:16
Juntada de Certidão
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28/09/2022 09:43
Processo devolvido à Secretaria
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28/09/2022 09:43
Concedida a Antecipação de tutela
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23/09/2022 19:12
Conclusos para decisão
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20/09/2022 01:31
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO MARTINS DOS SANTOS em 19/09/2022 23:59.
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24/08/2022 12:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/08/2022 12:34
Juntada de manifestação
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10/08/2022 18:22
Juntada de manifestação
-
10/08/2022 15:58
Processo devolvido à Secretaria
-
10/08/2022 15:58
Outras Decisões
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09/08/2022 09:22
Conclusos para decisão
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08/08/2022 20:36
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Diamantino-MT
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08/08/2022 20:36
Juntada de Informação de Prevenção
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08/08/2022 20:30
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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08/08/2022 20:28
Juntada de Certidão de Redistribuição
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08/08/2022 20:26
Juntada de Certidão
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04/08/2022 19:48
Recebido pelo Distribuidor
-
04/08/2022 19:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2022
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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