TRF1 - 1002818-10.2023.4.01.9999
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 24 - Des. Fed. Maura Moraes Tayler
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2023 17:37
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
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28/11/2023 17:37
Juntada de Certidão
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24/11/2023 14:33
Juntada de Informação
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24/11/2023 14:33
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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12/11/2023 20:30
Juntada de manifestação
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21/10/2023 00:08
Decorrido prazo de PARALAMINAS IND E COM DE MADEIRAS LTDA em 20/10/2023 23:59.
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27/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/09/2023.
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27/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 24 - DESEMBARGADORA FEDERAL MAURA MORAES TAYER APELAÇÃO CÍVEL (198): 1002818-10.2023.4.01.9999 APELANTE: FAZENDA NACIONAL APELADO: PARALAMINAS IND E COM DE MADEIRAS LTDA EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL.
IRREGULARIDADE NO TRÂMITE.
CAUSA ATRIBUÍDA AO FUNCIONAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
NÃO OCORRÊNCIA.
APELAÇÃO PROVIDA. 1.
A demora na tramitação do processo decorrente de causa atribuída, exclusivamente, ao funcionamento do Judiciário, atrai a incidência da Súmula 106 do Superior Tribunal de Justiça, pois somente a inércia injustificada do credor caracteriza a prescrição intercorrente na execução fiscal.
Precedentes. 2.
Tendo a Exequente apresentado requerimento de diligências, após intimação para manifestação a respeito da não localização de bens a serem penhorados, não pode ser decretada a extinção do processo, pelo reconhecimento de prescrição intercorrente, antes de sua apreciação. 3.
Apelação provida para anulação da sentença, com restituição dos autos à primeira instância para prosseguimento.
ACÓRDÃO Decide a Oitava Turma, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do voto da Relatora.
Brasília, 11 de setembro de 2023.
Desembargadora Federal MAURA MORAES TAYER Relatora -
25/09/2023 14:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/09/2023 14:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/09/2023 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2023 14:19
Juntada de Certidão
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25/09/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2023 20:15
Conhecido o recurso de .FAZENDA NACIONAL. (APELANTE) e provido
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12/09/2023 15:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/09/2023 15:19
Juntada de Certidão de julgamento
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17/08/2023 00:04
Publicado Intimação de pauta em 17/08/2023.
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17/08/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 15 de agosto de 2023.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: FAZENDA NACIONAL, .
APELADO: PARALAMINAS IND E COM DE MADEIRAS LTDA, .
O processo nº 1002818-10.2023.4.01.9999 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL MARIA MAURA MARTINS MORAES TAYER, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 11/09/2023 Horário: 14:00 Local: Sede 1, Sala 2, sobreloja, Presencial / Híbrida - R.
Presi. 16/2022.
Pedidos de Sustentação Oral: encaminhar para [email protected], até às 17h do último dia útil que antecede a data da Sessão de Julgamento, informando numero do processo, nome do Relator, nome/OAB e e-mail do advogado. -
15/08/2023 15:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/08/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 14:14
Incluído em pauta para 11/09/2023 14:00:00 Ed. SEDE I, sobreloja, sl. 02 - 3.
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27/02/2023 09:14
Conclusos para decisão
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27/02/2023 07:23
Remetidos os Autos da Distribuição a 8ª Turma
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27/02/2023 07:23
Juntada de Informação de Prevenção
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25/02/2023 21:12
Classe Processual alterada de COMPETÊNCIA DELEGADA (9999) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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24/02/2023 08:33
Recebido pelo Distribuidor
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24/02/2023 08:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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