TRF1 - 0001577-87.2016.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 0001577-87.2016.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA JOSINA BARBOSA CAMELO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, ESTADO DO TOCANTINS, INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO TOCANTINS - IGEPREV TOCANTINS CLASSIFICAÇÃO:SENTENÇA TIPO A SENTENÇA RELATÓRIO 01.
Trata-se de cumprimento de sentença tendo como partes as pessoas identificadas na epígrafe e o seguinte objeto: OBJETO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: obrigação de fazer. 02.
Foi confirmado o cumprimento da sentença (ID 1918626669). 03. É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO 04.
Os documentos dos autos apontam para o cumprimento das obrigações de pagar quantia certa e de fazer estabelecidas na sentença. 05.
A satisfação da obrigação é causa de extinção da execução (art. 924, II, c/c 513, do CPC). ÔNUS SUCUMBENCIAIS 06.
Os ônus sucumbenciais já foram pagos.
REEXAME NECESSÁRIO 07.
Sentença não sujeita a reexame necessário.
DISPOSITIVO 08.
Ante o exposto, declaro extinta a execução pelo cumprimento das obrigações de fazer estabelecidas na sentença (art. 924, II, c/c 513, do CPC).
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 09.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 10.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; (b) arquivar cópia desta sentença em local apropriado; (c) intimar acerca desta sentença as partes e demais participantes da relação processual; (d) aguardar o prazo para recurso. 11.
Palmas, 21 de novembro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
12/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 0001577-87.2016.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA JOSINA BARBOSA CAMELO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, ESTADO DO TOCANTINS, INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO TOCANTINS - IGEPREV TOCANTINS DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: a) intimar as partes para, em 05 dias, esclarecerem se as obrigações foram cumpridas; em caso negativo, esclarecer qual provimento está sendo descumprido, quem é o responsável e quais medidas pretende sejam adotadas; b) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 03.
A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 04.
Palmas, 05 de setembro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
16/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:0001577-87.2016.4.01.4300 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA JOSINA BARBOSA CAMELO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, ESTADO DO TOCANTINS, INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO TOCANTINS - IGEPREV TOCANTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FUNDAMENTAÇÃO DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL 01.
Foi determinado ao INSS o cumprimento da seguinte obrigação de fazer (decisão de ID 1626209873): […] CONCLUSÃO 06.
Ante o exposto, decido: (a) determinar o cumprimento das obrigações de fazer da seguinte forma: (a) o INSS deverá reativar/restabelecer a aposentadoria perante o Regime Geral de Previdência, no prazo de 30 dias, contados da intimação da presente decisão; (b) em seguida, o INSS deverá comunicar o fato ao IGEPREV, no prazo de 05 dias, para que este promova a cessação do benefício concedido no âmbito do regime próprio; (c) o INSS deverá comprovar nos autos, em 05 dias contados do fim do prazo definido no item anterior, o cumprimento das obrigações acima descritas; [...]”. 02.
O INSS foi intimado para cumprir a ordem judicial, entretanto, permaneceu inerte (conforme certidão de ID 1745136062).
CONSEQUÊNCIAS DO DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL 03.
A ninguém é dado impedir o livre exercício do Poder Judiciário.
A desobediência a ordem judicial pode configurar atentado à dignidade da jurisdição porquanto é dever das partes e terceiros que participam do processo “cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação” (artigo 77, IV, do CPC).
O ato atentatório à dignidade da jurisdição está sujeito a multa de até 20% do valor da causa (artigo 77, § 2º), sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis. 04.
O Poder Judiciário deve velar pela autoridade de suas decisões.
Nesse sentido, o artigo 536 do Código de Processo Civil, confere ao juiz amplo poderes para efetivar os provimentos judiciais, podendo determinar a imposição de multa, busca e apreensão, remoção de pessoas e coisas, desfazimento de obras, impedimento de atividades e outras medidas que julgar necessárias (§1º).
REITERAÇÃO DA ORDEM E ADVERTÊNCIAS 05.
Assim, deverá ser reiterada a ordem por mandado e por meio do PJE, com advertência de que: a) deverá comprovar nos autos, em 05 dias, o cumprimento da ordem judicial; b) o descumprimento ensejará providências para apuração das responsabilidades pelos crimes de desobediência ou prevaricação (CPB, artigos 330 e 319), disciplinar e por ato de improbidade administrativa; c) a continuidade da desobediência implicará multa diária de R$ 1.000,00 e multa por ato atentatório à dignidade da jurisdição.
APLICAÇÃO DE MULTA COATIVA E MULTA POR ATENTADO À DIGNIDADE DA JURISDIÇÃO 06.
Considerando a recalcitrância do destinatário da ordem, com fundamento no artigo 537 do CPC, comino astreintes no valor de R$ 1.000,00 por dia de descumprimento (contados a partir do 1º dia útil do vencimento do prazo de 05 dias da intimação acima determinada).
O valor da multa ficará limitado ao dobro do valor atualizado da causa ou da dívida (prevalecendo o maior valor). 07.
Os destinatários da ordem deverão ser advertidos que o descumprimento da ordem ensejará multa por ato atentatório à dignidade da jurisdição de até 20% do valor da causa ou multa de até 10 salários mínimos (artigo 77, § 5º), bem como providências para apuração das responsabilidades penal, disciplinar e por improbidade administrativa.
MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ 08.
A conduta recalcitrante do INSS pode também configurar litigância de má-fé que representa oposição injustificada ao andamento do processo (artigo 80, IV), procedimento temerário (V) e utilização do processo para conseguir objetivo ilegal (III).
A continuidade do descumprimento ensejará a aplicação de multa por litigância de má-fé, nos termos do artigo 81 do Código de Processo Civil, no importe de 10% sobre o valor da causa ou multa de 10 salários mínimos, nos termos do artigo 81, § 2º, do CPC.
RESPONSABILIDADE PELAS SANÇÕES APLICADAS 09.
As advertências e sanções cominadas se destinam ao INSS e o GERENTE EXECUTIVO DO INSS NO TOCANTINS, em caráter solidário.
DIÁLOGO PROCESSUAL - TENTATIVA PRÉVIA DE SOLUÇÃO DO PROBLEMA 10.
Por dever de diálogo processual, com o objetivo de evitar prejuízos ao patrimônio público e com intento de obter a rápida solução da controvérsia, deverão ser adotadas, em caráter informativo, as seguintes providências prévias à incidência das sanções: a) a Secretaria da Vara Federal deverá enviar e-mail com o seguinte teor: DESTINATÁRIO: GERENTE EXECUTIVO DO INSS NO TOCANTINS ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] ASSUNTO: DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL MENSAGEM: Senhor Gerente, comunico que foi constatado aparente descumprimento de ordem judicial nos autos abaixo identificados, razão pela qual o magistrado reitera a necessidade de cumprimento da determinação, no prazo de 05 dias, contados do recebimento desta mensagem, sob pena de incidência das sanções e advertências já cominadas em decisão judicial.
A presente comunicação tem caráter meramente informativo.
IDENTIFICAÇÃO DOS AUTOS: AUTOS Nº: 0001577-87.2016.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA JOSINA BARBOSA CAMELO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, ESTADO DO TOCANTINS, INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO TOCANTINS - IGEPREV TOCANTINS CONCLUSÃO 11.
Ante o exposto, decido: (a) aplicar multa diária de R$ 1.000,00 por dia de descumprimento da decisão judicial, ao INSS e ao GERENTE EXECUTIVO DO INSS NO ESTADO DO TOCANTINS, limitada ao dobro do valor atualizado da causa ou da dívida (prevalecendo o maior valor); (b) advertir o INSS e seu GERENTE EXECUTIVO NO ESTADO DO TOCANTINS que poderão ser condenados por litigância de má-fé no importe de 10% sobre o valor da causa ou até 10 salários mínimos, bem como multa de até 20% sobre da causa ou até 10 salários mínimos por ato atentatório à dignidade da jurisdição; (c) advertir os destinatários de que a continuidade do descumprimento implicará providências para apuração das responsabilidades pelos crimes de desobediência ou prevaricação (CPB, artigos 330 e 319), disciplinar, administrativa, civil e por ato de improbidade administrativa.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 12.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) incluir o GERENTE EXECUTIVO DO INSS NO TOCANTINS como terceiro interessado, se não ainda não figura no processo; (b) enviar mensagem ao INSS com observância dos seguintes parâmetros: DESTINATÁRIO: GERENTE EXECUTIVO DO INSS NO TOCANTINS ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] ASSUNTO: DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL MENSAGEM: Senhor Gerente, comunico que foi constatado aparente descumprimento de ordem judicial nos autos abaixo identificados, razão pela qual o magistrado reitera a necessidade de cumprimento da determinação, no prazo de 05 dias, contados do recebimento desta mensagem, sob pena de incidência das sanções e advertências já cominadas em decisão judicial.
A presente comunicação tem caráter meramente informativo.
IDENTIFICAÇÃO DOS AUTOS: AUTOS Nº: 0001577-87.2016.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA JOSINA BARBOSA CAMELO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, ESTADO DO TOCANTINS, INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO TOCANTINS - IGEPREV TOCANTINS (c) aguardar o prazo de 05 dias para cumprimento da ordem judicial; (d) se não for cumprida a determinação judicial, reiterar a intimação por mandado, com cláusula de URGÊNCIA, dirigido ao GERENTE EXECUTIVO DO INSS NO TOCANTINS, com as advertências e prazos acima; (e) constar do mandado acima determinado ordem para efetuar a constatação do cumprimento da ordem, devendo o Oficial de Justiça retornar ao local para receber o comprovante de cumprimento da decisão judicial; se constatar recalcitrância, deverá acionar o Departamento de Polícia Federal para a adoção das medidas cabíveis (lavratura de TCO ou prisão em flagrante); (f) intimar o INSS por meio eletrônico acerca desta decisão, devendo comprovar, em 05 dias, o cumprimento da ordem judicial, sob pena de incidência das sanções acima cominadas; (g) intimar as partes; (h) fazer conclusão dos autos. 13.
Palmas, 15 de agosto de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
12/03/2020 03:10
MIGRACAO PJe ORDENADA - MIGRAÇÃO PJE - REMESSSA AUTOMÁTICA TRF1- CONFORME SEI 0001553-12.2019.4.01.8000
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14/02/2017 17:18
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA) - COM RECURSO DE APELAÇÃO
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14/02/2017 16:00
REMESSA ORDENADA: TRF
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14/02/2017 15:59
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS - PARTE AUTORA APRESENTA RESPOSTAS AOS RECURSOS DE APELAÇÃO
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13/02/2017 17:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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26/01/2017 12:14
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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23/01/2017 19:04
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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23/01/2017 19:03
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - DETERMINA A PUBLICAÇÃO DO ATO DE FLS. 213
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23/01/2017 19:03
EXTRACAO DE CERTIDAO - ATO DE FL. 213 NÃO FOI PUBLICADO
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29/11/2016 15:01
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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29/11/2016 15:01
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS
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25/11/2016 17:17
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS) - PGE
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25/11/2016 17:16
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / REU - INSS INTERPÕE APELAÇÃO
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24/11/2016 16:04
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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18/11/2016 10:16
CARGA: RETIRADOS PGF
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17/11/2016 14:28
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
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25/10/2016 17:27
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA - E-DJF1/ N° 199, DIV. 24/10/16, PUB. 25/10/16
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19/10/2016 17:16
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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19/10/2016 16:23
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO PROCEDENTE - ANTE O EXPOSTO, RESOLVO O MÉRITO (CPC/2015, ART. 487, I) DAS QUESTÕES SUBMETIDAS DA SEGUINTE FORMA: 40. (A) ACOLHO O PEDIDO DA PARTE AUTORA PARA CONDENAR O IGEPREV/TO A CONCEDER APOSENTADORIA
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24/08/2016 17:54
Conclusos para despacho
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22/08/2016 16:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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19/08/2016 09:25
CARGA: RETIRADOS PGF
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16/08/2016 16:28
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR)
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16/08/2016 16:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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01/08/2016 14:29
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - E-DJF1/TO N° 140 DIVUL. 28/07/2016 PUBL. E CERT. 29/07
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01/08/2016 11:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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28/07/2016 10:39
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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26/07/2016 17:38
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO - NOS TERMOS DA PORTARIA SUPRA, FICAM INTIMADAS AS PARTES PARA, NO PRAZO DE 5 DIAS, ESCLARECER AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, INDICANDO, COM CLAREZA, A SUA FINALIDADE E NE
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26/07/2016 17:35
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - NOS TERMOS DA PORTARIA SUPRA, FICAM INTIMADAS AS PARTES PARA, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, ESCLARECER AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, INDICANDO, COM CLAREZA, A SUA FINALIDADE E NECESSIDADE PRA O DE
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26/07/2016 17:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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26/07/2016 17:31
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - EDJF1 N. 135, DIV. 21/07/2016; PUBL. 22/07/2016.
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26/07/2016 17:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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19/07/2016 11:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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15/07/2016 15:26
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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14/07/2016 14:55
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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27/05/2016 13:19
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
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27/05/2016 13:19
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - NOS TERMOS DA PORTARIA SUPRA E EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 437 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ABRO VISTA A AUTORA PARA QUE APRESENTE RÉPLICA NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS ÚTEIS.
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27/05/2016 13:14
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA
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27/05/2016 13:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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27/05/2016 13:13
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA
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27/05/2016 13:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
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27/05/2016 13:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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12/04/2016 10:20
RECURSO AGRAVO DE INSTRUMENTO/ APRESENTADO COMPROVANTE DE INTERPOSICAO
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01/04/2016 14:18
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - IGEPREV, INSS E ESTADO DO TOCANTINS.
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11/03/2016 14:22
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - E-DJF1/N 047; EXPEDIENTE 03/03/2016; DIVULGAÇÃO 10/03; PUBL. E CERT. 11/03/2016
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09/03/2016 16:41
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - (3ª) CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE IGEPREV/TO
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09/03/2016 16:40
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - (2ª) CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE ESTADO DO TOCANTINS
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09/03/2016 16:40
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE INSS
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08/03/2016 13:46
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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08/03/2016 13:46
INICIAL AUTUADA
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08/03/2016 12:58
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO - (3ª)
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08/03/2016 12:58
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO - (2ª)
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08/03/2016 12:58
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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08/03/2016 12:58
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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08/03/2016 12:58
JUSTICA GRATUITA DEFERIDA
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08/03/2016 12:57
DEVOLVIDOS C/ DECISAO TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA - Ante o exposto, decido (a) receber a petição inicial pelo rito ordinário; (b) deferir a gratuidade processual, salvo impugnação procedente; (c) deferir prioridade na tramitação por ser a parte idosa; (d)
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07/03/2016 16:43
Conclusos para decisão
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07/03/2016 16:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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07/03/2016 15:25
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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07/03/2016 15:25
INICIAL AUTUADA
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07/03/2016 15:17
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2016
Ultima Atualização
06/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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