TRF1 - 1001627-24.2023.4.01.3501
1ª instância - Luzi Nia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 13:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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27/03/2025 15:43
Juntada de Informação
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27/03/2025 00:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/03/2025 23:59.
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10/03/2025 11:58
Juntada de Certidão
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10/03/2025 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/03/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 16:17
Juntada de recurso inominado
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08/02/2025 00:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/02/2025 23:59.
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22/01/2025 17:49
Processo devolvido à Secretaria
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22/01/2025 17:49
Juntada de Certidão
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22/01/2025 17:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/01/2025 17:49
Concedida a gratuidade da justiça a MARLENE ALVES LOPES DOS SANTOS - CPF: *17.***.*61-65 (AUTOR)
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22/01/2025 17:49
Julgado improcedente o pedido
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09/02/2024 14:26
Conclusos para julgamento
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28/11/2023 08:39
Juntada de manifestação
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21/11/2023 00:20
Juntada de contestação
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13/11/2023 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/11/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 11:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/11/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 09:41
Juntada de Certidão
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30/10/2023 17:11
Juntada de laudo pericial
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07/09/2023 00:04
Decorrido prazo de , INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/09/2023 23:59.
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17/08/2023 11:55
Juntada de apresentação de quesitos
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16/08/2023 17:57
Publicado Ato ordinatório em 16/08/2023.
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16/08/2023 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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15/08/2023 09:34
Perícia agendada
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15/08/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Luziânia-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO PROCESSO: 1001627-24.2023.4.01.3501 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARLENE ALVES LOPES DOS SANTOS POLO PASSIVO: , INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO De ordem e pelo disposto no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil e na Portaria nº 1/2023, deste Juízo, certifico os seguintes registros/determinações: Incluo o processo na pauta de PERÍCIA MÉDICA do dia 30.08.2023, a ser realizada em regime de MUTIRÃO na Sala de Perícias da Justiça Federal de Luziânia, localizada na Rua Dr.
João Teixeira, nº 596, Quadra 73, Lote 21-A, Ed.
Iaci Amaral, Centro, Luziânia/GO, no horário descrito na tabela colada ao fim.
ATENÇÃO: No dia da perícia, a parte autora deverá cumprir obrigatoriamente as seguintes determinações: 1) Comparecer à perícia médica munida de documento pessoal com foto (RG, CNH ou Carteira de Trabalho); OBS: Não comparecendo a parte autora no dia previamente designado para a realização da perícia, tampouco apresentando justificativa razoável devidamente comprovada, o processo será encaminhado à conclusão, para a prolação de sentença extintiva. 2) Levar para a perícia todos os exames e documentos que comprovem a doença alegada no processo (atestados, relatórios e receitas médicas antigas e recentes, cópia do prontuário médico etc.) e as imagens (Raio-X, Ressonância Magnética, Tomografia, dentre outros), se for o caso; 3) O periciando poderá levar apenas um (01) acompanhante, EXCETO nos casos de extrema necessidade; 4) O periciando, o acompanhante e os assistentes técnicos (se houverem) deverão cumprir as medidas de prevenção ao COVID-19 determinadas no âmbito da Justiça Federal e, em especial, USAR MÁSCARAS. 5) Estar presente com antecedência de 10 minutos ao horário da perícia, devendo ser pontual.
O atraso do periciando poderá ensejar a não realização da perícia, sendo causa de extinção do processo.
LUZIÂNIA-GO, 14 de agosto de 2023.
LARISSA GONCALVES DE CASTRO BARBOSA Servidor Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado (https://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado), especialmente que: a) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos deverá ser feita pelo próprio interessado, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; b) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de petição intermediária, contestação e recurso), deve ser utilizada a rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à respectiva intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. -
14/08/2023 17:50
Juntada de Certidão
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14/08/2023 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/08/2023 17:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/08/2023 17:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/08/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 19:09
Juntada de laudo pericial
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27/06/2023 18:08
Juntada de petição intercorrente
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23/05/2023 15:16
Juntada de manifestação
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17/05/2023 14:21
Perícia agendada
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11/05/2023 16:32
Juntada de Certidão
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11/05/2023 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/05/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 13:07
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO
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04/05/2023 13:07
Juntada de Informação de Prevenção
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03/05/2023 17:19
Recebido pelo Distribuidor
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03/05/2023 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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