TRF1 - 0000321-63.2016.4.01.3604
1ª instância - Diamantino
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Diamantino-MT Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Diamantino-MT PROCESSO: 0000321-63.2016.4.01.3604 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros POLO PASSIVO:OSVALDIR ANTONIO STATZMANN REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FERNANDO BIRAL DE FREITAS - MT12678/A e RAMON DE OLIVEIRA MARTINS - MT14449/O D E C I S Ã O Trata-se de Embargos de Declaração (ID 2154054347) opostos pelo IBAMA em face da decisão de ID 2152111671, objetivando efeitos infringentes para que seja deferida a inscrição do nome do devedor no SERASAJUD pelo próprio judiciário, adequando a decisão embargada ao julgado do STJ proferido no REsp 1.807.170/PR.
Intimada a parte adversa (ID 2155998028), quedou-se inerte.
Vieram os autos conclusos. É o relatório do necessário.
DECIDO.
Conheço dos embargos declaratórios, uma vez que preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos para sua admissibilidade.
No caso, a controvérsia cinge-se à verificação da possibilidade de o Poder Judiciário deferir o requerimento de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes.
O egrégio Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de mérito realizado sob a sistemática de recurso repetitivo (REsp n. 1.814.310/RS - Tema 1026), fixou a seguinte tese: "O art. 782, § 3º do CPC é aplicável às execuções fiscais, devendo o magistrado deferir o requerimento de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, preferencialmente pelo sistema SERASAJUD, independentemente do esgotamento prévio de outras medidas executivas, salvo se vislumbrar alguma dúvida razoável à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa - CDA." (REsp n. 1.814.310/RS, relator Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, julgado em 24/2/2021, DJe de 11/3/2021.) (trânsito em julgado do acórdão em 07/04/2021).
Observa-se que o STJ fixou a orientação no sentido de que o art. 782, § 3º, do Código de Processo Civil é aplicável tanto à execução definitiva de título judicial quanto à execução definitiva de título extrajudicial.
Diante do exposto, acolho os embargos declaratórios para conferir efeitos infringentes a decisão de ID 2152111671, a fim de deferir o pedido de inclusão do nome do devedor deste feito nos órgãos de proteção ao crédito concernente ao SERASAJUD, com arrimo no art. 782, § 3º do CPC e no Tema 1026 do STJ.
Proceda-se a Secretaria do Juízo a inscrição, via SERASAJUD.
Cumpra-se integralmente a decisão de ID 2152111671.
Intimem-se.
Diamantino/MT, data eletrônica. (assinado eletronicamente) MAURO CÉSAR GARCIA PATINI Juiz Federal -
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Diamantino-MT Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Diamantino-MT PROCESSO: 0000321-63.2016.4.01.3604 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros POLO PASSIVO:OSVALDIR ANTONIO STATZMANN REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FERNANDO BIRAL DE FREITAS - MT12678/A e RAMON DE OLIVEIRA MARTINS - MT14449/O.
DECISÃO Defiro, em parte, os pedidos formulados pelo MPF (ID 2014231177) e que foram encampados pelo IBAMA (ID 2021273184).
Expeça-se mandado de mandado de penhora e avaliação em detrimento do executado, observando o valor atualizado da dívida mencionado no ID 2014231177.
Em relação a inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito concernente ao “SERASAJUD”, com arrimo no artigo 782, §3º, do Código de Processo Civil, entendo que tal medida pode ser adotada pela própria parte postulante, devendo ela suportar esse encargo.
Desta feita, considerando que a medida descrita no parágrafo anterior pode ser exercida pela via administrativa, cabe a parte exequente providenciá-la, independentemente de atuação judicial.
Neste mesmo entendimento vem se sedimentando a jurisprudência do STJ (AgRg no AREsp 805318 SP 2015/0267608-7 Decisão:17/12/2015 DJE DATA:05/02/2016).
Ademais, o TRF - 1° região tem comungado desse entendimento (TRF1, 30/07/2017.
Juiz Federal Eduardo Morais da Rocha, Relator convocado.
Agravo de instrumento 00051648220174010000 - TRF1-DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO – SÉTIMA TURMA).
Registra-se, por pertinente, que caso realize a restrição SERASA deve a parte exequente informar nos autos tal conduta, bem como caso assim proceda deve do mesmo modo, e independente de nova decisão judicial, proceder ao levantamento da restrição, quando for o caso, bem como a devida comunicação nos autos deste processo sobre as medidas adotadas.
Com a devolução do mandado de penhora, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Expeça-se o necessário.
Diamantino/MT, data e assinatura eletrônicas. (assinado eletronicamente) MAURO CÉSAR GARCIA PATINI Juiz Federal -
23/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Diamantino-MT Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Diamantino-MT PROCESSO: 0000321-63.2016.4.01.3604 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: OSVALDIR ANTONIO STATZMANN REPRESENTANTES POLO ATIVO: FERNANDO BIRAL DE FREITAS - MT12678/A e RAMON DE OLIVEIRA MARTINS - MT14449/O POLO PASSIVO:Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença que IBAMA move em face do OSVALDIR ANTONIO STATZMANN (ID 1412956760 e ID 1430000264).
Proceda-se à Secretaria a evolução/alteração de classe para Cumprimento de Sentença.
Considerando o trânsito em julgado (ID 1392603773), intime-se o executado OSVALDIR ANTONIO STATZMANN para cumprir a sentença de ID 722888540 com a inclusão do contido na decisão de ID 1177490771 (embargos de declaração acolhidos), isto é, para que proceda a: (1) obrigação de fazer consistente na recuperação dos 247,72 hectares de vegetação nativa, o que deverá ser feito mediante o replantio de espécies nativas e apresentação de plano de recuperação de Área Degrada – PRAD ou laudo ambiental a ser entregue diretamente ao IBAMA, no prazo de 06 (seis) meses, sob pena de conversão da obrigação de fazer ora imposta em obrigação de pagar. (2) obrigação de pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de honorários advocatícios sucumbenciais e das custas, se houver. (CPC, art. 523 c/c art. 513, § 2º, I).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo concedido, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. (CPC, art. 523, § 1º) Fica intimado o executado a apresentar impugnação, caso queira, no prazo de 15 (quinze) contados da data intimação (artigo 525 do CPC).
Realizado o cumprimento da sentença ou transcorrido o prazo previsto no art. 525 do CPC para apresentação de impugnação da parte executada, intime-se a parte exequente para requerer o que for de direito, ocasião em que deverá apresentar o valor atualizado do débito.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Diamantino/MT, data e assinatura eletrônicas. (assinado eletronicamente) MAURO CÉSAR GARCIA PATINI JUIZ FEDERAL -
23/08/2022 02:03
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 22/08/2022 23:59.
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05/08/2022 08:20
Decorrido prazo de OSVALDIR ANTONIO STATZMANN em 04/08/2022 23:59.
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22/07/2022 17:36
Juntada de Certidão
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11/07/2022 16:35
Juntada de petição intercorrente
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04/07/2022 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2022 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2022 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2022 15:08
Juntada de Certidão
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04/07/2022 10:32
Processo devolvido à Secretaria
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04/07/2022 10:32
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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28/03/2022 13:22
Juntada de Certidão
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24/03/2022 09:41
Conclusos para decisão
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24/02/2022 22:58
Juntada de petição intercorrente
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24/02/2022 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/02/2022 18:26
Processo devolvido à Secretaria
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23/02/2022 18:26
Proferida decisão interlocutória
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13/10/2021 11:06
Conclusos para decisão
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12/10/2021 02:26
Decorrido prazo de OSVALDIR ANTONIO STATZMANN em 11/10/2021 23:59.
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01/10/2021 01:37
Decorrido prazo de OSVALDIR ANTONIO STATZMANN em 30/09/2021 23:59.
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14/09/2021 12:49
Juntada de Certidão
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14/09/2021 12:42
Juntada de Certidão
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13/09/2021 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/09/2021 15:15
Juntada de ato ordinatório
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13/09/2021 14:21
Juntada de embargos de declaração
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09/09/2021 17:00
Juntada de petição intercorrente
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09/09/2021 14:24
Juntada de Certidão
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09/09/2021 10:01
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/09/2021 08:56
Processo devolvido à Secretaria
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09/09/2021 08:56
Julgado procedente em parte do pedido
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09/09/2021 08:56
Julgado procedente o pedido
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10/05/2021 12:06
Conclusos para julgamento
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05/04/2021 20:23
Juntada de parecer
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30/03/2021 01:08
Juntada de Certidão
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30/03/2021 00:57
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/03/2021 00:46
Juntada de Certidão
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27/03/2021 04:13
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 26/03/2021 23:59.
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19/03/2021 00:41
Decorrido prazo de OSVALDIR ANTONIO STATZMANN em 18/03/2021 23:59.
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26/02/2021 20:29
Juntada de alegações/razões finais
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26/02/2021 20:03
Juntada de petição intercorrente
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24/02/2021 23:28
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/10/2020 17:38
Juntada de manifestação
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19/10/2020 17:37
Juntada de manifestação
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16/10/2020 11:19
Juntada de Petição intercorrente
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15/10/2020 18:31
Juntada de Petição intercorrente
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14/10/2020 13:51
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2020 13:48
Juntada de Certidão de processo migrado
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14/10/2020 13:42
Juntada de volume
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13/10/2020 13:01
MIGRACAO PJe ORDENADA
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13/10/2020 13:00
BAIXA EXPEDICAO DE CARTA PRECATORIA PARA FINS DE ORDENAR MIGRACAO PJe
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07/10/2020 14:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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04/09/2020 15:08
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - PARA DIGITALIZAÇÃO
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28/08/2020 13:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - JUNTADA DE CERTIDÃO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO - RESOLUÇÃO PRESI - 11007391
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13/05/2020 10:14
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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11/02/2020 17:38
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
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10/02/2020 13:45
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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31/01/2020 10:03
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO - ALEGAÇÕES FINAIS
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30/01/2020 12:34
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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02/07/2019 16:58
Conclusos para decisão
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17/06/2019 13:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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10/06/2019 18:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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24/05/2019 15:33
CARGA: RETIRADOS MPF - DATA DA DEVOLUÇÃO DIA 14/06/2019
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20/05/2019 16:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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13/05/2019 11:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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23/04/2019 15:01
CARGA: RETIRADOS AGU - DATA DA DEVOLUÇÃO DIA 05/06/2019 - CONFORME NCPC
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23/04/2019 14:19
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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14/02/2019 14:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) ANDAMENTO DA CP N. 1.557/2017
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07/12/2018 16:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - ANDAMENTO DA CP 1557/2017 - AGUARDANDO CUMPRIMENTO
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05/10/2018 13:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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04/10/2018 14:06
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - CARGA RAPIDA DEV. 04/10/2018
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22/08/2018 13:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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21/08/2018 13:14
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - CARGA RAPIDA DEV. 21/08/2018
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17/08/2018 18:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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17/08/2018 14:52
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - CARGA RAPIDA 17/08/2018
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25/05/2018 17:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (4ª) CERTIDÃO - ENCAMINHA DOCUMENTO SOLICITADO PARA CUMPRIMENTO DA CP
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25/05/2018 17:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª) MALOTE DIGITAL - SOLICITA INFORMAÇÕES E ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTOS
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07/05/2018 16:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) PROT 002299
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05/12/2017 19:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - ANDAMENTO CP 1557/2017.
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04/10/2017 12:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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28/09/2017 15:13
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - CARGA RAPIDA DEV, 28/09/2017
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21/09/2017 17:46
CARTA PRECATORIA INFORMACAO / DEVOLUCAO SOLICITADA
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21/09/2017 17:36
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - AR REF. OFICIOS N. 159, 160, 161 E 162
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21/09/2017 16:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROT.002831
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04/09/2017 17:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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04/09/2017 13:31
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - CARGA RAPIDA DEV. 04/09/2017
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24/08/2017 16:54
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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24/08/2017 16:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (4ª) ANDAMENTO DA CP 1557/2017
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24/08/2017 16:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª) PROT 002441
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24/08/2017 16:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) SUBSTABELECIMENTO PROT 002164 E 002170
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16/08/2017 18:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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16/08/2017 18:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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24/07/2017 13:35
CARGA: RETIRADOS MPF
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24/07/2017 13:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) PROT 001530,001532,001544,001712
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13/07/2017 15:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - JUNTADA DE OFICIOS N. 366(CRI DIO), 133(CRI TAPURAH), 814/2017(CRI CBA)
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12/07/2017 18:01
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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12/07/2017 18:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (5ª) MALOTE DIGITAL/OFICIO 366/2017
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12/07/2017 17:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (4ª) OFICIO GESEC/CSIBA N. 2017/588
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12/07/2017 17:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª) OFICIO 1802/2017 - BB
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12/07/2017 17:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) OFICIO N.0924/SEFAZ
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22/06/2017 14:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CONFIMAÇÃO DE LEITURA DE OFICIOS
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16/06/2017 09:27
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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14/06/2017 13:38
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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12/06/2017 17:14
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES
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12/06/2017 16:55
OFICIO EXPEDIDO - (2ª) OF. Nº181, 182 E 183.
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06/06/2017 15:59
OFICIO EXPEDIDO - OF. Nº 159, 160, 161 E 162
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01/06/2017 17:02
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
01/06/2017 16:58
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 1557
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01/06/2017 16:24
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
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22/03/2017 14:37
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD
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22/02/2017 09:54
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA C/ DECISAO
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22/11/2016 17:51
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
28/10/2016 16:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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28/10/2016 16:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/10/2016 14:13
CARGA: RETIRADOS AGU - DATA DA DEVOLUÇÃO DIA 05/12/2016 - CONFORME NCPC
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18/10/2016 12:12
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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18/10/2016 12:12
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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28/09/2016 11:07
RESPOSTA RECONVENCAO APRESENTADA
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28/09/2016 10:36
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA - PET. AUTOR (FLS.294/322) PROTOC. 038015.
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27/09/2016 19:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CONTESTAÇÃO PROT.38015
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25/08/2016 10:09
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
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24/08/2016 15:08
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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22/08/2016 18:39
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
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22/08/2016 18:39
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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22/08/2016 18:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) JUNTADA DE PETIÇÃO N° 037343
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19/08/2016 11:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - JUNTADA DE PETIÇÃO
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16/08/2016 15:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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29/06/2016 12:20
CARGA: RETIRADOS AGU - DATA DA DEVOLUÇÃO DIA 12/08/2016
-
28/06/2016 18:21
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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28/06/2016 18:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - RECEBIDA DECISÃO DO TRIBUNAL
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09/06/2016 10:04
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
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08/06/2016 13:46
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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07/06/2016 16:10
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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07/06/2016 16:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/06/2016 14:38
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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31/05/2016 15:48
Conclusos para decisão
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02/05/2016 12:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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25/04/2016 14:23
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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14/04/2016 14:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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14/04/2016 13:21
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - CARGA RAPUDA DEVOLUÇÃO DIA 14/04/2016
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05/04/2016 10:21
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
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04/04/2016 11:23
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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30/03/2016 15:49
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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30/03/2016 15:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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16/03/2016 13:49
DEVOLVIDOS C/ DECISAO TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA
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08/03/2016 15:21
Conclusos para decisão
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08/03/2016 14:08
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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08/03/2016 14:07
INICIAL AUTUADA
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08/03/2016 14:07
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2016
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
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