TRF1 - 1019949-77.2023.4.01.3700
1ª instância - 7ª Vara Jef - Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 16:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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05/05/2025 15:58
Juntada de Informação
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06/02/2025 16:52
Juntada de contrarrazões
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05/02/2025 01:23
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE SERVICO SOCIAL CRESS 2 REGIAO em 04/02/2025 23:59.
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06/01/2025 19:55
Juntada de Certidão
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06/01/2025 19:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/01/2025 19:55
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 21:00
Juntada de recurso inominado
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26/08/2024 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/08/2024 13:30
Juntada de Certidão
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08/07/2024 22:48
Processo devolvido à Secretaria
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08/07/2024 22:48
Embargos de declaração não acolhidos
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18/06/2024 13:15
Conclusos para julgamento
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17/06/2024 16:06
Juntada de contrarrazões
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29/05/2024 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2024 10:43
Juntada de Certidão
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29/05/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 21:29
Juntada de embargos de declaração
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20/05/2024 18:18
Processo devolvido à Secretaria
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20/05/2024 18:18
Juntada de Certidão
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20/05/2024 18:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/05/2024 18:18
Julgado improcedente o pedido
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19/03/2024 09:27
Juntada de termo
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05/03/2024 12:30
Conclusos para julgamento
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22/11/2023 00:12
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE SERVICO SOCIAL CRESS 2 REGIAO em 21/11/2023 23:59.
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17/11/2023 20:39
Juntada de contestação
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03/10/2023 21:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/10/2023 21:01
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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03/10/2023 10:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/09/2023 13:15
Expedição de Mandado.
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27/09/2023 10:24
Juntada de manifestação
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13/09/2023 08:19
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE SERVICO SOCIAL CRESS 2 REGIAO em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 08:19
Decorrido prazo de SOCIEDADE PIAUIENSE DE EDUCACAO,CIENCIAS E TECNOLOGIA LTDA - ME em 12/09/2023 23:59.
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28/08/2023 22:41
Juntada de manifestação
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18/08/2023 01:32
Publicado Decisão em 18/08/2023.
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18/08/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL – 7ª VARA PROCESSO 1019949-77.2023.4.01.3700 AUTOR: SOCIEDADE PIAUIENSE DE EDUCACAO,CIENCIAS E TECNOLOGIA LTDA - ME DECISÃO A parte autora requer decisão liminar determinando que o Conselho Regional de Serviço Social exclua publicações que trazem descrédito à IES requerente; bem como se abstenha da realização de novas publicações e de indeferir registros de ex-alunos da IES no Conselho.
O acolhimento da tutela de urgência demanda, necessariamente, de um lado, a demonstração da probabilidade do direito e, de outro, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil[1].
Reputo presente a probabilidade do direito afirmado na inicial.
De fato, a parte autora demonstrou, por meio da nota técnica 67/2022, (ID: 1541012381 - Documento Comprobatório (doc.03 Nota Técnica 67/2022) que ao Conselho Regional de Serviço Social não fora permitido obstar a a inscrição de alunos egressos da IES, configurando-se ilegítima, a princípio, a restrição ao acesso dos direitos oriundos da vida acadêmica.
Sobre as publicações realizadas em site oficial do Conselho Regional de Serviço Social da 2ª Região, há que se ressaltar que não houve finalização de investigações que atestem para irregularidades, expondo negativamente a IES de forma prematura e desnecessária.
Em relação ao risco de dano, também o reputo presente, vez que aos profissionais formados pela IES pode surgir proposta de trabalho, ou até mesmo aprovação em processo seletivo, que requer o pleno exercício profissional ora obstado, privando-os inclusive de receber remuneração pela exercício da atividade, verba de natureza alimentar.
Ante o exposto, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar ao Conselho Regional de Serviço Social da 2ª Região que retire as publicações realizadas referentes à IES - Faculdade Aldemar Rosado e sus mantenedoras SOCIEDADE PIAUIENSE DE EDUCACAO,CIENCIAS E TECNOLOGIA LTDA - ME no prazo de 05 (cinco) dias, bem como se abstenha da realização de novas postagens até finalização do procedimento administrativo de apuração de supostas irregularidades, bem como do indeferimento de inscrições dos alunos egressos da IES requerente, uma vez que não há tal restrição na nota técnica 67/2022, frisando-se que tais inscrições devem permanecer com status de sub judice até finalização das averiguações, podendo vir, portanto, a ser canceladas e/ou suspensas em caso de apuração positiva de irregularidades que tornem sem efeito a graduação obtida, sob pena de multa a ser fixada em caso de descumprimento, sem prejuízo da adoção de novas medidas coercitivas em caso de descumprimento.
Citem-se e intimem-se.
São Luís/MA, data da assinatura eletrônica indicada no rodapé. (Assinado eletronicamente) RAFAEL LIMA DA COSTA Juiz Federal [1] Art. 300.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo -
16/08/2023 23:18
Processo devolvido à Secretaria
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16/08/2023 23:18
Juntada de Certidão
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16/08/2023 23:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/08/2023 23:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/08/2023 23:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/08/2023 23:18
Concedida a Antecipação de tutela
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14/08/2023 18:46
Conclusos para decisão
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15/05/2023 15:12
Juntada de Certidão
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11/05/2023 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2023 20:28
Juntada de manifestação
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24/04/2023 17:07
Processo devolvido à Secretaria
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24/04/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 16:04
Conclusos para despacho
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24/03/2023 11:34
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
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24/03/2023 11:34
Juntada de Informação de Prevenção
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22/03/2023 11:03
Recebido pelo Distribuidor
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22/03/2023 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
06/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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