TRF1 - 1003692-14.2022.4.01.3602
1ª instância - 1ª Vara Rondonopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT PROCESSO: 1003692-14.2022.4.01.3602 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: DIEGO MARTIGNONI - RS65244 POLO PASSIVO:E.
O.
DOS SANTOS EDITORA E MARKETING EIRELI e outros DECISÃO Promova-se, via SISBAJUD, a indisponibilidade dos ativos financeiros existentes em nome da parte executada, limitando-se a indisponibilidade ao valor da execução, acrescido da multa e honorários.
Se a parte executada for pessoa jurídica, a ordem de indisponibilidade deverá ser lançada com apenas os 8 (oito) primeiros dígitos do CNPJ da empresa titular da conta, de forma a abranger valores da matriz e suas filiais.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros da(o) executada(o),fica desde já autorizado o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva ou irrisória, sendo entendido como irrisório o valor inferior a 1% do débito executado, desde que não exceda a dois salários mínimos. (2) Havendo manutenção do bloqueio,intime-se a parte executada na pessoa do seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente (artigo 854, § 2º, do CPC), cientificando-o(a) do prazo de 5 (cinco) dias previsto no artigo 854, § 3º, do CPC, para comprovar queas quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou queainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros,sob pena da conversão da indisponibilidade em penhora.
Se a parte executada comparecer aos autos para alegar que a indisponibilidade cautelar recaiu sobre “os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal” não excedente a 50 (cinquenta) salário mínimo (artigo 833, IV c/c § 2º, CPC) ou sobre “a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos” (artigo 833, X) e comprovar documentalmente a impenhorabilidade,inclusive com cópia de extratos bancários,fica autorizado o levantamento da indisponibilidade pela Secretaria.
De outro turno, comprovado o pagamento da dívida por outro meio, notifique-se a instituição financeira para que cancele a indisponibilidade.
TODAVIA, no caso de indisponibilidade em conta salário, emmontante aparentementerazoável em relação à remuneração percebida,remetam-se os autos à conclusãopara análise da flexibilização estabelecida pela Corte Especial do STJ no EResp n.º 1582475.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado,CONVERTA-SE a indisponibilidade em penhora,sem necessidade de lavratura de termo, e expeça-se ofício à instituição financeira depositária para que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada a este juízo da execução (artigo 854, § 5º, CPC).
Tudo feito, intime-se a exequente para requerer a transformação em pagamento definitivo, fornecendo os dados necessários para eventual transferência.
Intimem-se.
Cumpra-se, servindo a presente DECISÃO como expediente.
Rondonópolis/MT, data e hora da assinatura.
Assinatura Digital Juiz(a) Federal indicado(a) no rodapé -
28/02/2023 03:31
Decorrido prazo de E. O. DOS SANTOS EDITORA E MARKETING EIRELI em 27/02/2023 23:59.
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28/02/2023 03:31
Decorrido prazo de EVANDRO OLIVEIRA DOS SANTOS em 27/02/2023 23:59.
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08/12/2022 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/12/2022 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/12/2022 15:13
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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05/12/2022 11:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/11/2022 15:19
Juntada de manifestação
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30/11/2022 12:58
Expedição de Mandado.
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30/11/2022 12:52
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/09/2022 15:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/09/2022 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT
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29/09/2022 15:47
Ato ordinatório praticado
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29/09/2022 15:46
Audiência de conciliação não-realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 29/09/2022 14:30, Central de Conciliação da SSJ de Rondonópolis-MT.
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29/09/2022 15:45
Juntada de Ata de audiência
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14/09/2022 22:29
Juntada de manifestação
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30/08/2022 11:18
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 29/09/2022 14:30, Central de Conciliação da SSJ de Rondonópolis-MT.
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30/08/2022 11:17
Juntada de Certidão
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30/08/2022 11:12
Juntada de Certidão
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30/08/2022 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/08/2022 11:12
Ato ordinatório praticado
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24/08/2022 13:00
Recebidos os autos
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24/08/2022 13:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SSJ de Rondonópolis-MT
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24/08/2022 10:37
Processo devolvido à Secretaria
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24/08/2022 10:37
Juntada de Certidão
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24/08/2022 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/08/2022 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2022 06:26
Conclusos para despacho
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16/08/2022 01:54
Decorrido prazo de E. O. DOS SANTOS EDITORA E MARKETING EIRELI em 15/08/2022 23:59.
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16/08/2022 01:54
Decorrido prazo de EVANDRO OLIVEIRA DOS SANTOS em 15/08/2022 23:59.
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24/07/2022 19:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/07/2022 19:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/07/2022 19:45
Juntada de diligência
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13/06/2022 12:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/06/2022 14:15
Expedição de Mandado.
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06/06/2022 12:09
Processo devolvido à Secretaria
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06/06/2022 12:09
Outras Decisões
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05/06/2022 19:49
Conclusos para decisão
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03/06/2022 18:42
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT
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03/06/2022 18:42
Juntada de Informação de Prevenção
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30/05/2022 09:10
Recebido pelo Distribuidor
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30/05/2022 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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