TRF1 - 1000666-39.2020.4.01.3000
1ª instância - 1ª Rio Branco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA 1ª VARA FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DA SJAC FONE: (68) 3214-2071 | 3214-2059 | 3214-2074 www.jfac.jus.br - e-mail – [email protected] PROCESSO: 1000666-39.2020.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: ELETROMAQ COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP e outros Advogados do(a) EXECUTADO: DANIEL DA CRUZ GOUVEIA - AC6275, WALTER LUIZ MOREIRA MAIA - AC3891 DESPACHO Interposta Apelação em face da sentença de 1º grau, determino a intimação da parte recorrida para que ofereça contrarrazões ao apelo, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, § 1º do CPC) – contado em dobro em favor da Advocacia Pública (art. 183 do CPC). 2.
Com ou sem contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRF da 1ª Região. 3.
Havendo Apelação adesiva, fica o apelante intimado para contrarrazões no prazo legal – contado em dobro em favor da Advocacia Pública (art. 183 do CPC) – findo o qual, deverão os autos ser remetidos ao TRF da 1ª Região. 4 Intimem-se.
Rio Branco, data e assinatura digital WENDELSON PEREIRA PESSOA Juiz Federal da 1ª Vara - SJAC -
27/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Acre - 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC Juiz Titular : WENDELSON PEREIRA PESSOA Juiz Substituto : Dir.
Secret. : RAFAEL HENRIQUE GONDIM DA SILVA AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1000666-39.2020.4.01.3000 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) - PJe EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: ELETROMAQ COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP, ISAAC TIMOTEO OLIVEIRA Advogados do(a) EXECUTADO: DANIEL DA CRUZ GOUVEIA - AC6275, WALTER LUIZ MOREIRA MAIA - AC3891 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : SENTENÇA (em Embargos de Declaração) Embargos de declaração interpostos pela União, alegando erro material na sentença que extinguiu a execução fiscal, sob a alegação de que subsiste um débito de R$ 1.987,20, relacionada à CDA nº 22.6.15.000210-29.
Decido.
Sem razão da União.
No documento ID 1865498181, pág. 10/11, a própria União/ Fazenda Nacional expressamente consignou: A outra CDA em cobrança – CDA nº 22 4 15 000210-29, foi incluída no acordo de transação nº 7210386, cujo saldo devedor é de R$ 12.524,21, … posição em 08/2023.
Diante da informação apresentada pela própria exequente e do pagamento do Boleto ID 1865498188, no valor de R$ 12.527,51, que faz expressa menção ao “SISPAR: 007210386”, inequívoco o adimplemento da CDA nº 22.6.15.000210-29, razão pela qual CONHEÇO dos embargos declaratórios por serem tempestivos, mas NEGO-LHES provimento no mérito.
Transfira-se o valor depositado em Juízo e vinculado a este processo à conta bancária informada pelo documento ID 1881685167.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se.
Rio Branco/AC, documento datado e assinado eletronicamente.
WENDELSON PEREIRA PESSOA Juiz Federal da 1ª Vara/SJAC -
25/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Acre - 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC Juiz Titular : WENDELSON PEREIRA PESSOA Juiz Substituto : Dir.
Secret. : RAFAEL HENRIQUE GONDIM DA SILVA AUTOS COM (x) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1000666-39.2020.4.01.3000 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) - PJe EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: ELETROMAQ COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP, ISAAC TIMOTEO OLIVEIRA Advogados do(a) EXECUTADO: DANIEL DA CRUZ GOUVEIA - AC6275, WALTER LUIZ MOREIRA MAIA - AC3891 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : SENTENÇA Execução fiscal ajuizada pela União, em face da Eletromaq Comércio Importação e Exportação Ltda – EPP e outros, objetivando a satisfação dos débitos materializados nas CDAs 22.4.16.000071-80 e 22.6.15.000210-29.
Ocorre que, nos autos 4621-18.2008.4.01.3000, foi realizado o adimplemento integral de transações nas quais estavam inclusas as dívidas ora em execução, conforme Certidão ID 1864789182, restando satisfeita a obrigação.
Assim, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA a presente execução.
DETERMINO a utilização do valor constante na conta judicial 3950/635/00001851-6 para pagamento da custas judicias, devendo o remanescente ser transferido à Eletromaq Comércio Importação e Exportação Ltda., em conta de sua titularidade ou de seus representantes, a ser informada pela mesma no prazo de 10 (dez) dias.
Após o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Rio Branco/AC, datado e assinado digitalmente.
WENDELSON PEREIRA PESSOA Juiz Federal -
11/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA 1ª VARA FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DA SJAC FONE: (68) 3214-2071 | 3214-2059 | 3214-2074 www.jfac.jus.br - e-mail – [email protected] PROCESSO: 1000666-39.2020.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: ISAAC TIMOTEO OLIVEIRA e outros ATO ORDINATÓRIO (Portaria n. 01/2019) De ordem, conforme art. 203, §4º, do CPC, INTIMO a(s) parte(s) Exequente para manifestação, em 15 (quinze) dias, sobre a disponibilização do crédito do Precatório juntado em ID 1750230095 e a certidão de ID 1754730547.
O prazo será contado em dobro em favor do Ministério Público, Advocacia Pública e Defensoria Pública (arts. 180, 183 e 186, CPC).
Rio Branco/AC, datado e assinado eletronicamente.
RAFAEL HENRIQUE GONDIM DA SILVA Diretor de Secretaria da 1ª Vara -
16/02/2023 11:22
Juntada de manifestação
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28/01/2023 01:01
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 27/01/2023 23:59.
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25/10/2022 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/10/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 15:06
Juntada de Certidão
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14/09/2022 18:09
Juntada de Certidão
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13/09/2022 16:15
Juntada de manifestação
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08/09/2022 18:14
Processo devolvido à Secretaria
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08/09/2022 18:14
Juntada de Certidão
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08/09/2022 18:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/09/2022 18:14
Outras Decisões
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06/09/2022 15:57
Conclusos para despacho
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06/09/2022 15:57
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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06/09/2022 15:56
Juntada de Certidão
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06/09/2022 13:31
Juntada de manifestação
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05/10/2021 11:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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05/10/2021 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2021 02:24
Decorrido prazo de ELETROMAQ COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP em 29/07/2021 23:59.
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30/07/2021 02:24
Decorrido prazo de ISAAC TIMOTEO OLIVEIRA em 29/07/2021 23:59.
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23/07/2021 08:04
Juntada de manifestação
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23/07/2021 03:02
Publicado Despacho em 22/07/2021.
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23/07/2021 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
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20/07/2021 19:45
Processo devolvido à Secretaria
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20/07/2021 19:45
Juntada de Certidão
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20/07/2021 19:45
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/07/2021 19:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/07/2021 19:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/07/2021 19:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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16/07/2021 10:54
Conclusos para decisão
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12/05/2021 12:26
Juntada de documento comprobatório
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12/05/2021 12:23
Juntada de manifestação
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07/05/2021 19:12
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/05/2021 19:12
Ato ordinatório praticado
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16/03/2021 13:44
Mandado devolvido sem cumprimento
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16/03/2021 13:44
Mandado devolvido sem cumprimento
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16/03/2021 13:44
Juntada de diligência
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26/01/2021 14:13
Juntada de Certidão
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05/11/2020 10:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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31/08/2020 19:44
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem.
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24/08/2020 15:04
Juntada de Certidão
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05/04/2020 13:54
Expedição de Mandado.
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30/03/2020 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2020 17:29
Conclusos para despacho
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05/02/2020 17:29
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC
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05/02/2020 17:29
Juntada de Informação de Prevenção.
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04/02/2020 18:27
Recebido pelo Distribuidor
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04/02/2020 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2020
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Alegações/Razões Finais • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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