TRF1 - 1066927-51.2023.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 00:05
Decorrido prazo de JULIA VALVERDE DA SILVA BENICIO em 26/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:27
Decorrido prazo de JULIA VALVERDE DA SILVA BENICIO em 05/06/2025 23:59.
-
25/05/2025 19:14
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
25/05/2025 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1066927-51.2023.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JULIA VALVERDE DA SILVA BENICIO REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRUNO LEONARDO VALVERDE DA SILVA PINTO - BA49682 POLO PASSIVO:FUNDO GARANTIDOR DO FUNDO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL FG-FIES e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MILTON MOREIRA DE OLIVEIRA - BA3526 e GIOVANNI CAMARA DE MORAIS - MG77618 Destinatários: JULIA VALVERDE DA SILVA BENICIO BRUNO LEONARDO VALVERDE DA SILVA PINTO - (OAB: BA49682) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SALVADOR, 19 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA -
19/05/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2025 12:06
Juntada de Certidão
-
17/05/2025 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/05/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 01:03
Decorrido prazo de FUNDO GARANTIDOR DO FUNDO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL FG-FIES em 22/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 18:25
Juntada de contestação
-
09/12/2024 13:30
Juntada de aviso de recebimento
-
26/11/2024 00:24
Juntada de manifestação
-
24/10/2024 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/10/2024 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 01:16
Decorrido prazo de JULIA VALVERDE DA SILVA BENICIO em 01/07/2024 23:59.
-
04/06/2024 08:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/06/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 22:14
Processo devolvido à Secretaria
-
03/06/2024 22:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2024 10:13
Conclusos para decisão
-
27/01/2024 00:35
Decorrido prazo de ASBEC-SOCIEDADE BAIANA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA em 26/01/2024 23:59.
-
17/11/2023 17:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2023 17:37
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
07/11/2023 14:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/11/2023 12:49
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 08:25
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 08:25
Decorrido prazo de JULIA VALVERDE DA SILVA BENICIO em 04/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 11:30
Juntada de petição intercorrente
-
29/08/2023 09:09
Decorrido prazo de FUNDO GARANTIDOR DO FUNDO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL FG-FIES em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 09:09
Decorrido prazo de ASBEC-SOCIEDADE BAIANA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA em 28/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 08:06
Publicado Decisão em 21/08/2023.
-
19/08/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1066927-51.2023.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIA VALVERDE DA SILVA BENICIO Advogado do(a) AUTOR: BRUNO LEONARDO VALVERDE DA SILVA PINTO - BA49682 REU: FUNDO GARANTIDOR DO FUNDO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL FG-FIES, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, ASBEC-SOCIEDADE BAIANA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA DECISÃO Trata-se de pedido de reconsideração em face de decisão que postergou a apreciação da liminar para após a manifestação da parte ré.
Decido.
Malgrado a parte autora alegue risco de perecimento de direito em razão de o início das aulas estar agendada pela IES para ter início em 07 de agosto de 2023, verifico que a parte sequer anexou aos autos o contrato de financiamento estudantil, não tendo comprovado ter realizado tentativas dos aditamentos, bem como das supostas falhas operacionais do sistema e sequer fora juntado contrato FIES.
Portanto, não diviso, neste momento processual, elementos mínimos que evidenciem a probabilidade do direito para impor realização de matrícula a ré sem qualquer contraprestação pela parte autora a legitimar reconsideração da decisão e o deferimento da tutela de urgência perseguida.
Ademais, verifico que a parte ré não tomou ciência da decisão nem foi devidamente citada.
Portanto, INDEFIRO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÂO.
Cumpra-se com urgência o DESPACHO(ID 1721683980) para: -Intimar os Réus, com urgência, para que se manifestem sobre os fatos alegados na peça exordial, apresentando os documentos que se encontram em seu poder.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Na mesma oportunidade, citem-se. -Citar-se e intimar a ASBEC-SOCIEDADE BAIANA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA por mandado e a CEF pelo sistema PJe, representando a CEF judicialmente o FUNDO GARANTIDOR DO FUNDO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL FG-FIES.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos para exame do pleito liminar, com prioridade.
Salvador/BA, data no rodapé. (assinado eletronicamente) CARLOS ALBERTO GOMES DA SILVA Juiz Federal -
17/08/2023 17:33
Processo devolvido à Secretaria
-
17/08/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 17:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/08/2023 17:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/08/2023 17:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/08/2023 17:33
Não Concedida a Medida Liminar
-
09/08/2023 14:32
Juntada de petição intercorrente
-
07/08/2023 15:41
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 16:14
Juntada de documento comprobatório
-
02/08/2023 16:13
Juntada de outras peças
-
26/07/2023 17:36
Processo devolvido à Secretaria
-
26/07/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 17:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/07/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 11:55
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 17:37
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
19/07/2023 17:37
Juntada de Informação de Prevenção
-
19/07/2023 14:46
Recebido pelo Distribuidor
-
19/07/2023 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1046580-74.2022.4.01.3900
Juvenilson Dias Correa
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Jose Luiz de Araujo Mindello Neto
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/11/2023 16:52
Processo nº 0017716-58.2013.4.01.3900
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Incogel Industria e Comercio de Gelo e P...
Advogado: Laercio Cardoso Sales Neto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/06/2013 11:50
Processo nº 0018101-51.2013.4.01.3400
Carlos Volney Martins Portela
Coordenador-Geral de Rh do Departamento ...
Advogado: Leonardo de Carvalho Barboza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/04/2013 09:27
Processo nº 1023808-09.2020.4.01.3700
Bernardo Ferreira Felix
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Rafael Pereira Almeida
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/05/2020 10:54
Processo nº 1000073-79.2018.4.01.4002
Municipio de Cocal dos Alves
Antonio Lima de Brito
Advogado: Thales Cruz Sousa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/09/2018 15:42