TRF1 - 1006376-81.2023.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2024 17:18
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 00:26
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 00:23
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRUZ DE SOUSA em 02/10/2024 23:59.
-
26/08/2024 16:24
Processo devolvido à Secretaria
-
26/08/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/08/2024 16:23
Julgado improcedente o pedido
-
19/08/2024 14:08
Conclusos para julgamento
-
19/08/2024 11:26
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
11/10/2023 00:11
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 10/10/2023 23:59.
-
05/09/2023 08:09
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRUZ DE SOUSA em 04/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 16:55
Juntada de contestação
-
21/08/2023 08:07
Publicado Despacho em 21/08/2023.
-
19/08/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2023
-
18/08/2023 17:54
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral ADI 5090
-
18/08/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1006376-81.2023.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCO ANTONIO CRUZ DE SOUSA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Trata-se de ação questionando a correção dos depósitos vinculados do FGTS pela Taxa Referencial - TR.
O Ministro Luis Roberto Barroso deferiu medida cautelar na ADI 5090, a fim de suspender a tramitação de todos os feitos que versem sobre a questão da correção monetária dos saldos das contas do FGTS.
Isso posto, em observância à referida Medida, DETERMINO a citação da CEF para oferecer contestação em 30 (trinta) dias e, após o decurso do citado prazo, a suspensão do feito, até que se aguarde o julgamento da ADI 5090 pelo Supremo Tribunal Federal.
O presente despacho vale como mandado de citação.
Anápolis/GO, 17 de agosto de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
17/08/2023 18:40
Processo devolvido à Secretaria
-
17/08/2023 18:40
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 18:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/08/2023 18:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/08/2023 18:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/08/2023 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 11:00
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
-
02/08/2023 16:40
Juntada de Informação de Prevenção
-
27/07/2023 18:59
Recebido pelo Distribuidor
-
27/07/2023 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003375-49.2016.4.01.3600
Panificadora Dom Bosco LTDA - ME
Instituto Nacional da Propriedade Indust...
Advogado: Alberto da Cunha Macedo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/03/2016 17:43
Processo nº 0017894-28.2008.4.01.3400
Lucas Vale de Araujo
Uniao Federal
Advogado: Lucas Vale de Araujo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/07/2008 15:37
Processo nº 1007818-16.2023.4.01.4300
Maria Otilia Soares da Silva Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Mauro Roberto Noleto Barros
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/05/2023 17:06
Processo nº 1017283-30.2023.4.01.3304
Noel dos Santos Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jose Marcelo Ferreira Cabral
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/04/2024 15:48
Processo nº 1005276-16.2022.4.01.3603
Alice Gomes de Jesus
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Paula Alessandra Rossi
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/10/2022 17:54