TRF1 - 1017283-30.2023.4.01.3304
1ª instância - 3ª Feira de Santana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ADJUNTO À 3ª VARA FEDERAL DA SSJ DE FEIRA DE SANTANA - BA SENTENÇA TIPO A PROCESSO: 1017283-30.2023.4.01.3304 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NOEL DOS SANTOS OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001).
Cuida-se de demanda em que se busca prestação previdenciária que viabilize a cobertura do(s) evento(s) de incapacidade temporária e/ou permanente para o trabalho, nos termos do art. 201, I, da CF, exigindo-se, assim, a verificação concreta da incapacidade laboral.
Porém, a conclusão da perícia judicial anexada a estes autos eletrônicos (1864447194 - Laudo pericial) apontou a ausência de incapacidade do(a) demandante, indo ao encontro da perícia administrativa (2009702674 - Petição intercorrente).
Neste sentido, muito embora o(a) requerente seja portador(a) de enfermidades de ordem ortopédicas (M542 (Cervicalgia) / M255 (Dor articular) / M545 (Dor lombar baixa) / M658 (Outras sinovites e tenossinovites) / M755 (Bursite do ombro) / M241 (Condromalácia patelar)), na ocasião do exame pericial não fora constatada alegada incapacidade para sua atividade habitual (36 anos - Pedreiro / Vendedor).
Além disso, o(a) perito(a) médico(a) não indicou período(s) pretérito(s) de incapacidade, ou então que não tenha sido contemplado(s) por benefício(s) anterior(es).
Lado outro, não se extraem dos relatórios médicos trazidos aos autos elementos bastantes para infirmar a conclusão pericial, razão pela qual não se mostra possível o acolhimento da impugnação (1945858687 - Impugnação).
Dessa forma, os elementos existentes nos autos levam à conclusão de que a parte autora, neste momento, não faz jus ao(s) benefício(s) pleiteado(s).
Ante o exposto, rejeito o(s) pedido(s).
Defiro a AJG.
Sem custas/honorários advocatícios em primeiro grau (art. 55 da Lei 9.099/95).
Intimar.
Com o trânsito em julgado, arquivar os autos.
Feira de Santana/BA, data e hora registradas no sistema. [assinado eletronicamente] Juiz(a) Federal -
12/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Feira de Santana-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 3ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana BA PROCESSO: 1017283-30.2023.4.01.3304 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: NOEL DOS SANTOS OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE MARCELO FERREIRA CABRAL - SP191980 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CERTIDÃO AUTOMÁTICA DE MARCAÇÃO DE PERÍCIA PERÍCIA MARCADA: DATA: 02/10/2023 HORA: 12:30:00 PERITO: CICERO CARVALHO MATOS ESPECIALIDADE: Ortopedista PERICIADO: FEIRA DE SANTANA, 11 de setembro de 2023.
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 3ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana BA -
28/08/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Feira de Santana-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 3ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA Processo: 1017283-30.2023.4.01.3304 ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal que preside este feito, e nos termos da Portaria 1/2014 (3ª Vara/SFSA), dos artigos 152, inciso VI, e 203, § 4º, do CPC/2015, e art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal de 1988 (Emenda Constitucional nº 45/2004), deverá a Secretaria da Vara , em face do quanto disposto no art. 3º, parágrafo 8º, da Resolução PRESI 24/2021, do TRF da 1ª Região, bem assim a Resolução nº. 345, de 09 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que estabeleceu a META 10, para o ano de 2022, intimar as partes para dizer se têm interesse na adoção do “Juízo 100% Digital” neste feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Havendo concordância expressa ou omissão, a Secretaria da Vara realizará o respectivo cadastramento.
Feira de Santana/BA, data e hora registradas no sistema. (assinado digitalmente) Servidor(a) -
25/07/2023 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 3ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
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25/07/2023 16:14
Juntada de Informação de Prevenção
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25/07/2023 14:52
Recebido pelo Distribuidor
-
25/07/2023 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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