TRF1 - 1003630-95.2023.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARAGOMINAS ATO ORDINATÓRIO De ordem do (a) MM(a) Juiz(a) Federal desta Subseção Judiciária, em conformidade com o Provimento COGER – TRF1ª Região nº 10126799/2020 e Portaria n. 02/2023-GABJU/SJPA/PGN, baseado no art. 203 do CPC, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a proposta de acordo apresentada pelo INSS.
Paragominas, (data da assinatura) Assinatura digital Servidor(a) -
08/09/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Paragominas-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas PA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1003630-95.2023.4.01.3906 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: A.
G.
R.
B.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANNE BEATRIZ MOREIRA DOS SANTOS - PA33397 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: A.
G.
R.
B.
RAIMUNDA EUNICE RODRIGUES DOS SANTOS ANNE BEATRIZ MOREIRA DOS SANTOS - (OAB: PA33397) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PARAGOMINAS, 7 de setembro de 2023. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA -
28/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARAGOMINAS PROCESSO nº 1003630-95.2023.4.01.3906 AUTOR: A.
G.
R.
B.
REPRESENTANTE: RAIMUNDA EUNICE RODRIGUES DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: ANNE BEATRIZ MOREIRA DOS SANTOS - PA33397, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DECISÃO Pleiteia a parte autora, em antecipação de tutela de mérito, a concessão de benefício assistencial em decorrência de incapacidade (art. 20, da Lei 8.742/93).
No entanto, o acolhimento do pleito em sede incidental demanda necessariamente a apresentação de provas que permitam conclusão favorável acerca da verossimilhança do direito alegado.
No caso vertente, não é possível constatar liminarmente a incapacidade da parte autora para o exercício de atividade que garanta o seu próprio sustento, além de não se reputar verossimilhança no que diz respeito à hipossuficiência socioeconômica da parte requerente.
Ademais, consta dos autos decisão administrativa denegatória do benefício, o que, além de caracterizar a controvérsia, implica na necessidade de produção de prova técnica.
Em um exame perfunctório dos fatos e fundamentos expendidos, entendo, por ora, ausente o requisito concernente à probabilidade do direito alegado.
Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela antecipada.
Designo perícia médica nos presentes autos para o dia 28 de agosto de 2023, as 09:00 horas, para a qual nomeio o Dr.
ELIAS SERRUYA, C.R.M./PA 002428, com especialidade em CLINICA GERAL.
O autor/periciando deverá comparecer munido de todos os exames, atestados e laudos médicos ORIGINAIS relativos à incapacidade alegadas na petição inicial sob pena de NÃO realização da pericia medica.
O exame realizar-se-á nesta Subseção Judiciária de Paragominas, localizada na Avenida Portugal, 03 – QD 03 BL 05, bairro Cidade Nova, Paragominas/PA.
Devem ser observados todos os cuidados para a prevenção de contágio pelo novo coronavírus (causador da COVID-19) estabelecidos na Resolução 10468182 de 29/06/2020, art. 6º, V e VI, dentre outras: serão designadas 5 (cinco) perícias por hora; o ingresso do jurisdicionado no prédio da Subseção Judiciária de Paragominas deverá ocorrer apenas a partir de 1 (uma) hora de antecedência do horário designado, sendo vedada a entrada em horário anterior a este período; vedada a entrada com acompanhantes, exceto em casos imprescindíveis à locomoção do jurisdicionado; descontaminação de mãos, com utilização de álcool 70º; utilização de máscara facial, além de outras medidas sanitárias eventualmente necessárias; não serão admitidos o ingresso e a presença de pessoas que apresentem, visivelmente, sintomas de gripe ou de complicações respiratórias.
Interessa ao Juiz saber se autor(a) atualmente é portador de alguma doença, distúrbio, lesão ou anomalia, assim classificada pela OMS, dando o diagnóstico; se a enfermidade, distúrbio, lesão ou anomalia caso existente, incapacita o autor para o desempenho de sua atividade laboral habitual.
Ou seja, o autor encontra-se incapacitado para desempenhar a profissão que anteriormente exercia (incapacidade parcial), explicando o porquê; se a enfermidade, distúrbio, lesão ou anomalia, caso existente, incapacita o autor para o desempenho de toda e qualquer atividade laboral.
Ou seja, se o autor encontra-se incapacitado para desempenhar qualquer profissão que lhe garanta a subsistência (incapacidade total), explicando o porquê; se tal enfermidade, caso existente, incapacita o autor para o desempenho de suas atividades diárias, tal como vestir-se, alimentar-se ou assear-se.
Ou seja, o autor é incapaz de levar uma vida independente, explicando o porquê; se tal incapacidade, caso existente, é permanente ou temporária.
Ou seja, é o autor passível de recuperação clínica ou reabilitação caso submetido a tratamento adequado, Indicando qual o tratamento, bem como, se possível, o tempo médio necessário para a recuperação ou reabilitação; qual a data do início da incapacidade.
Se não for possível precisar a data exata, deve-se indicar a data aproximada, levando-se em conta os exames, atestados e demais documentos apresentados pelo periciando.
Se algum dos quesitos acima não puder ser respondido em razão da não-apresentação, por ocasião da perícia, do resultado de exame médico necessário para o adequado diagnóstico do periciando ou para a verificação da exata extensão da incapacidade, deve o(a) perito(a) assim justificar, indicando os exames faltantes.
O(a) perito(a) deve ficar ciente de que as respostas aos quesitos acima devem ser conclusivas, tecendo, sempre que possível, considerações complementares sobre a peculiar situação médica do periciando.
Ficam arbitrados os honorários periciais nos termos da Portaria nº 19/2016/SSJ/PGN de 21/092016.
Intime-se o INSS, para que apresente quesito e/ou indique assistente técnico, no prazo de 10 dias.
Após a juntada do laudo, se favorável à parte, será o INSS intimado, mediante envio dos autos, para manifestação, facultando-lhe a proposta de acordo no prazo de 30 (trinta) dias.
Os laudos desfavoráveis serão intimados na forma da portaria nº 07/2012 GABJU/JF/PGN de 18/02/2012.
Vista dos autos à Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia Previdenciária em Paragominas/PA, bem como o intime nos termos do §2º do art. 12 da Lei 10.259/01.
A autarquia previdenciária deverá apresentar cópia do processo administrativo e demais documentos inerentes ao esclarecimento da causa, com fulcro no art. 11 da Lei nº 10.259/2001.
A parte autora será intimada da presente perícia, por meio de seu advogado via sistema PJe, ou em Secretaria, ou por qualquer outro meio que atinja sua finalidade, e cientificada de que deverá apresentar ao perito os laudos e exames médicos que possuir acerca de sua enfermidade.
Apresentado o laudo, se desfavorável, o processo será concluso para sentença, se favorável, com proposta de acordo, a parte autora será intimada para se manifestar no prazo legal.
As partes poderão no prazo de 10 (dez) dias contados da intimação, apresentar quesitos e indicar assistentes, nos termos do §2º do art. 12 da Lei 10.259/01.
Não comparecendo à perícia no dia e hora designados, o processo será extinto sem resolução do mérito (arquivado).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Paragominas/PA, (data da assinatura eletrônica). assinado digitalmente Juíz(a) Federal -
28/06/2023 16:43
Recebido pelo Distribuidor
-
28/06/2023 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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