TRF1 - 1004837-95.2023.4.01.3303
1ª instância - Barreiras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Barreiras-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Barreiras-BA INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (ADVOGADO) PROCESSO: 1004837-95.2023.4.01.3303 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: ELIEZER SCHUL REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELIEZER SCHUL - BA71813 POLO PASSIVO:SUPERINTENDENCIA DA POLICIA RODOVIARIA FEDERAL DA BAHIA e outros FINALIDADE: Intimar o advogado da parte AUTORA acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BARREIRAS, 21 de março de 2024. (assinado digitalmente) Diretor(a) de Secretaria do(a) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Barreiras-BA -
29/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Barreiras-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Barreiras-BA INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (ADVOGADO) PROCESSO: 1004837-95.2023.4.01.3303 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: ELIEZER SCHUL REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELIEZER SCHUL - BA71813 POLO PASSIVO:SUPERINTENDENCIA DA POLICIA RODOVIARIA FEDERAL DA BAHIA e outros FINALIDADE: Intimar o advogado da parte AUTORA acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BARREIRAS, 12 de setembro de 2023. (assinado digitalmente) Diretor(a) de Secretaria do(a) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Barreiras-BA -
18/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Barreiras-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Barreiras-BA PROCESSO: 1004837-95.2023.4.01.3303 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: ELIEZER SCHUL REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELIEZER SCHUL - BA71813 POLO PASSIVO:SUPERINTENDENCIA DA POLICIA RODOVIARIA FEDERAL DA BAHIA e outros DESPACHO Compulsando os autos, observo que a impetrante indicou como autoridade coatora o SUPERINTENDENCIA DA POLICIA RODOVIARIA FEDERAL DA BAHIA, em que pese na ação mandamental o polo passivo deva ser ocupado pela autoridade (pessoa física) responsável pela prática do ato impugnado e/ou que detenha poderes para proceder a sua reparação, não comportando indicação à pessoa jurídica.
Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - AUTORIDADE COATORA PESSOA JURÍDICA - ILEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. 1.
Autoridade coatora, em mandado de segurança, é aquela que, por ação ou omissão, deu causa à lesão impugnada e detém competência funcional para fazer cessar a lesão causada.
Coatora é a autoridade superior que pratica ou ordena concreta e especificamente a execução ou inexecução do impugnado, sendo necessariamente pessoa física. 2.
Na hipótese, o impetrante apontou a Base Aérea de Boa Vista (RR) como autoridade coatora, evidenciando a ilegitimidade passiva que ensejou a extinção do processo sem julgamento do mérito. 3.
Apelação não provida. (TRF1, AMS 0000190-71.2001.4.01.4200/RR, Rel.
JUIZ FEDERAL MARK YSHIDA BRANDÃO, 1ª TURMA SUPLEMENTAR, e-DJF1 p.95 de 13/04/2011), Vale registrar, ainda, que não há como se auferir quem, de fato, é a autoridade coatora neste writ e, via de consequência, sanar o equívoco existente na atribuição do polo passivo, a uma, porque não constou na inicial qualquer referência à autoridade (pessoa física) responsável pelo suposto ato questionado, e, a duas, porquanto não foi juntado sequer o ato coator ou qualquer outro documento do qual possa extraí-lo.
Diante desse quadro, intime-se a impetrante para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial indicando corretamente a autoridade coatora, inclusive juntado o suposto ato coator ou qualquer outro documento do qual possa extraí-lo, sob pena de indeferimento da inicial (parágrafo único do art. 321, do CPC).
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Barreiras/BA, data da assinatura eletrônica.
GUSTAVO FIGUEIREDO MELILO CAROLINO Juiz Federal Substituto -
22/06/2023 17:11
Recebido pelo Distribuidor
-
22/06/2023 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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