TRF1 - 1000390-37.2023.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP __________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1000390-37.2023.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: OLIMPIA TEIXEIRA DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: CRISTIANE D AGOSTINI VIGNE - MT24601/A, ERCILIO MARTINI JUNIOR - MT19230/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
O réu ofereceu proposta de acordo, aceita pela parte autora, contendo, em síntese, a concessão do pedido realizado (aposentadoria por incapacidade permanente), com DIB em 11/11/2022, DIP em 01/07/2023, bem como pagamento de 95% das parcelas atrasadas entre a DIB e DIP, monetariamente corrigidas e sem a aplicação de juros de mora, liquidados sob a forma de RPV, no valor de R$ 10.412,64.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Parâmetros para registro do benefício: Nome Completo OLIMPIA TEIXEIRA DA SILVA Filiação ANTONIO TEIXEIRA DE ALMEIDA MARIA RODRIGUES SALOMÃO CPF *75.***.*10-49 Benefício Concedido APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE Renda Mensal Inicial – RMI UM SALÁRIO MÍINMO Data de início do benefício – DIB 11/11/2022 Data de início do pagamento – DIP 01/07/2023 Data de cessação do benefício - DCB NÃO SE APLICA Valor dos atrasados R$ 10.412,64 Após a comunicação para cumprimento, expeça-se RPV.
Sem honorários, nem custas, por força do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Defiro o pedido de justiça gratuita (Lei nº 1.060/50).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
MURILO MENDES Juiz Federal -
02/02/2023 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
-
02/02/2023 15:14
Juntada de Informação de Prevenção
-
01/02/2023 15:52
Recebido pelo Distribuidor
-
01/02/2023 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000604-88.2020.4.01.3908
Ministerio Publico Federal - Mpf
Fernando da Silva Faria
Advogado: Igor Borges Pedriel
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/04/2020 15:41
Processo nº 0000113-73.2016.4.01.3315
Valec Engenharia Construcoes e Ferrovias...
Laercio Morais da Silva
Advogado: Pedro Henrique Lago Peixoto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/01/2016 14:19
Processo nº 1066357-65.2023.4.01.3300
Samuel dos Santos Cruz
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Lindinalva dos Santos Cruz
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/07/2023 10:08
Processo nº 1030589-24.2023.4.01.3900
Gilda Kimiyo Ikeuchi
Uniao Federal
Advogado: Reginaldo Alan Abronheiro Barros
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/05/2023 11:25
Processo nº 1030589-24.2023.4.01.3900
Gilda Kimiyo Ikeuchi
Uniao Federal
Advogado: Milson Abronhero de Barros
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/02/2024 14:52