TRF1 - 0012558-60.2014.4.01.3100
1ª instância - 2ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 2ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 0012558-60.2014.4.01.3100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS POLO PASSIVO: UNIMED MACAPA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA DECISÃO Trata-se de execução fiscal ajuizada pela AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR – ANS contra a UNIMED MACAPÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA, objetivando a satisfação de crédito constituído por Certidão de Dívida Ativa em desfavor da executada.
A exordial veio acompanhada de diversos documentos.
Inicialmente, o processo foi distribuído à 1ª VFSJAP que, no seu tempo, reconheceu a prevenção da 2ª VFSJAP para processamento do feito, uma vez que, identificada identidade de partes, aqui tramitavam as ações mais antigas.
Este Juízo chamou o feito à ordem e, por meio da decisão, restituiu os autos ao juízo de origem, por entender a não ocorrência de prevenção apta a promover a reunião das execuções fiscais pelo único critério de identidade de partes.
Após o recebimento dos autos, o Juízo da 1ª Vara entendeu que seria o caso de suscitação de conflito de competência, e não de remessa ao Juízo de origem, devolvendo os autos.
Tais as circunstâncias, vieram os autos conclusos.
DECIDO.
De fato, tenho por escorreito o entendimento do Juízo da 1ª Vara Federal, inclusive, com o qual me filio em observância ao disposto no art. 28, Lei nº 6.830/80.
Deixo de suscitar conflito de competência e, em razão disso, REVOGO a decisão de id.1780622552.
Retornem os autos à SECVA para certificar a atual situação do processo.
Intimem-se.
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica. - Assinado digitalmente - JUIZ (A) FEDERAL SUBSCRITOR (A) 2ª Vara Federal -
29/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 2ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 0012558-60.2014.4.01.3100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS EXECUTADO: UNIMED MACAPA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA DECISÃO CHAMO O FEITO À ORDEM.
Trata-se de execução fiscal ajuizada pela AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR – ANS contra a UNIMED MACAPÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA, objetivando a satisfação de crédito constituído por Certidão de Dívida Ativa em desfavor da executada.
A exordial veio acompanhada de diversos documentos.
Inicialmente, o processo foi distribuído à 1ª VFSJAP que, no seu tempo, reconheceu a prevenção da 2ª VFSJAP para processamento do feito, uma vez que, identificada identidade de partes, aqui tramitavam as ações mais antigas.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
Ao apreciar o pleito autoral, o MM.
Juízo da 1ª Vara Federal desta Seção Judiciária determinou a remessa dos autos ao juízo desta 2ª VFSJAP, sob o argumento de que aqui tramitam os processos mais antigos, possuindo identidade de partes entre eles, conforme certidão e despacho constante nos autos.
Compulsando os autos, observo óbice ao prosseguimento do feito no juízo nesta 2ª VFSJAP.
Isso porque, sabe-se que há inúmeras ações de execução fiscal tramitando na Seção Judiciária do Amapá, nas quais figuram como partes a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS e a Unimed Macapá Cooperativa de Trabalho Médico LTDA.
Todavia, cada processo objetiva a liquidação de Certidão de Dívida Ativa – CDA distinta, inexistindo identidade de pedido ou causa de pedir entre elas.
Desse modo, evidentemente não é caso de prevenção por conexão, uma vez que não há identidade de pedidos ou causa de pedir que justifique a reunião das referidas ações em um único Juízo.
Muito menos é o caso de continência, porquanto inexistem elementos que sejam capazes de configurar a aplicação ao caso concreto.
Admitir a reunião de todas as execuções fiscais no juízo desta 2ª VFSJAP, sob fundamento de que há conexão por identidade de partes, seria o mesmo que admitir que toda e qualquer execução fiscal que tramite na Seção Judiciária com as mesmas partes tivesse que necessariamente tramitar neste Juízo, ainda que tratem de Certidões de Dívida Ativa - CDAS diferentes.
Se assim o fosse, este Juízo se tornaria não só prevento, mas universal para todas as execuções fiscais presentes e futuras que envolvam a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS e a Unimed Macapá Cooperativa de Trabalho Médico LTDA, ainda que digam respeito a CDAs distintas, ou seja, causa de pedir e pedido sobre objetos diversos umas das outras.
Por outro lado, ainda que sem conexão, possível a reunião dos processos para evitar o risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias, caso decididos separadamente.
Também não é o caso dos autos.
No caso em apreço, por se tratar de objetos claramente distintos (CDAs diferentes), não há que se falar em decisões conflitantes, admitindo-se, no máximo, a existência de entendimentos divergentes, o que é natural para o caso de Juízos com igual grau de jurisdição.
Dito isso, entendo que não há prevenção que justifique a reunião das execuções fiscais neste Juízo pelo único critério de identidade de partes, porquanto dispõe objetos distintos (CDAs diferentes), devendo a ação retornar ao respectivo juízo de origem, para o qual foi distribuída livremente.
Diante do exposto, indefiro a redistribuição e RESTITUO os autos para processo e julgamento ao E.
Juízo desta 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amapá.
Redistribuam-se imediatamente os autos, com a consequente baixa e anotações de estilo.
Intimem-se.
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica. - Assinado digitalmente - RENATA ALMEIDA DE MOURA ISAAC Juíza Federal – respondendo pela 2ª Vara (Ato Presi nª 97 de 24/01/2023) -
22/08/2022 10:48
Conclusos para decisão
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15/06/2022 11:33
Juntada de petição intercorrente
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09/06/2022 10:14
Processo devolvido à Secretaria
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09/06/2022 10:14
Juntada de Certidão
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09/06/2022 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2022 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2022 08:30
Conclusos para despacho
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29/04/2022 07:39
Juntada de petição intercorrente
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13/04/2022 00:59
Processo devolvido à Secretaria
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13/04/2022 00:59
Juntada de Certidão
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13/04/2022 00:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/04/2022 00:59
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2022 09:55
Juntada de Certidão
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11/08/2021 21:03
Conclusos para decisão
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11/08/2021 21:03
Processo devolvido à Secretaria
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11/08/2021 21:03
Cancelada a movimentação processual
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28/05/2021 21:46
Juntada de petição intercorrente
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04/05/2021 00:51
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2021 08:17
Juntada de petição intercorrente
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09/03/2021 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2021 13:59
Juntada de Certidão
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17/12/2020 10:39
Conclusos para despacho
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24/09/2020 07:36
Decorrido prazo de UNIMED MACAPA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA em 23/09/2020 23:59:59.
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28/07/2020 19:05
Juntada de Petição (outras)
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24/07/2020 09:43
Juntada de Petição intercorrente
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22/07/2020 12:15
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2020 11:52
Juntada de Certidão de processo migrado
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20/07/2020 11:41
Juntada de volume
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17/07/2020 09:56
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
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17/07/2020 09:56
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
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17/07/2020 09:56
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
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17/07/2020 09:56
MIGRACAO PJe ORDENADA
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18/03/2020 14:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DA PGF
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17/03/2020 17:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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27/02/2020 13:31
CARGA: RETIRADOS PGF
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26/02/2020 16:23
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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21/02/2020 11:36
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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14/05/2019 09:54
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
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03/05/2019 11:32
DEFENSOR / ADVOGADO CONSTITUIDO SUBSTITUIDO / ANOTADO
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03/05/2019 11:32
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Anote-se a habilitação da advogada constituída nos autos. Defiro o pedido formulado pela exequente. Suspenda-se a execução pelo prazo de 6 (seis) meses, tempo razoável para encerramento da liquidação extrajudicial da empresa execu
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10/04/2019 18:43
Conclusos para despacho
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10/04/2019 18:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - petição da ans/pgf
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10/04/2019 18:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - petição da ans/pgf
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10/04/2019 18:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA - pgf
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04/04/2019 15:39
CARGA: RETIRADOS PGF
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29/03/2019 13:10
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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29/03/2019 13:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DE MARIA CRISTINA NASCIMENTO, NOMEADA LIQUIDANTE EXTRAJUDICIAL DA UNIMED MACAPA
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28/03/2019 17:12
DILIGENCIA CUMPRIDA - bloqueio de valores via bacenjud - irrisorio - efetivado em 14/2/2019
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13/02/2019 12:05
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - bloqueio de valores via bacenjud - requisitado em 13/2/2019
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14/12/2018 12:12
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Defiro. Cumpra-se o bloqueio
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07/11/2018 18:30
Conclusos para despacho
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07/11/2018 18:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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04/10/2018 15:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DA ANS/PGF -
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25/09/2017 12:02
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; CONVENCAO DAS PARTES
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14/07/2017 20:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PFN REQUER A SUSPENSÃO DO FEITO
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21/06/2017 18:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DA PGF
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21/06/2017 18:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PGF
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16/06/2017 09:28
CARGA: RETIRADOS PGF
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09/06/2017 10:38
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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09/06/2017 10:36
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA OUTROS (ESPECIF - LEILOEIRA PUBLICA JACIARA S C FERREIRA - DA RETIRADA DO BEM DO LEILAIO - DESPACHO DE FL. 114
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08/06/2017 17:44
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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08/06/2017 17:42
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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08/06/2017 17:42
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
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08/06/2017 10:21
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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07/06/2017 10:16
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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07/06/2017 10:16
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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07/06/2017 10:15
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Em deferimento ao pedido de fl. 102, retire-se o bem penhorado à fl. 72, da pauta dos leilões designados para os dias 9 e 23.06.2017. Intimem-se a exequente, a executada e o(a) Leiloeiro(a) Público(a). Após, suspenda-se a execução
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05/06/2017 13:12
Conclusos para despacho
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05/06/2017 12:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - ANS/PGF - REQUER A SUSPENSÃO DO FEITO
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01/06/2017 18:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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01/06/2017 18:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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05/05/2017 08:57
CARGA: RETIRADOS PGF
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04/05/2017 16:32
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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04/05/2017 16:32
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO EDITAL - Diário da Justiça Federal da 1ª Região/TRF1 - Ano IX N. 77 - Caderno de Editais Judiciais - do dia 04/05/2017, com validade de publicação no dia 05/05/2017
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03/05/2017 17:37
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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02/05/2017 15:15
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO
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02/05/2017 15:15
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO
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02/05/2017 15:15
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
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25/04/2017 16:20
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
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19/04/2017 17:26
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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11/04/2017 17:17
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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11/04/2017 15:27
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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11/04/2017 14:45
ARREMATACAO / LEILAO / PRACA DESIGNADA DATA - 2ª DATA: 23/06/2017 ÀS 10:00
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11/04/2017 13:57
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. Designe a Secretaria datas para Leilão do bem penhorado e avaliado à fl. 72. 2. Servirá como Leiloeiro(a) Público(a) o(a) Sr(a). Jaciara Coutinho. Fixo sua comissão em 3% (três por cento) para bens imóveis e 5% (cinco por cento
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06/04/2017 16:51
Conclusos para despacho
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06/04/2017 16:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) OFICIO N. 269/2017-CRI - INFORMA QUE O BEM IMOVEL POSSUI REGISTRO DE 3(TRES) GRAVAMES
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04/04/2017 19:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PGF/ANS INFORMA A INDICAÇÃO COMO LEILOEIRA A SRA JACIARA S. COUTINHO
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04/04/2017 19:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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31/03/2017 08:17
CARGA: RETIRADOS PGF
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24/03/2017 19:10
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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24/03/2017 19:09
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Antes de apreciar o pedido formulado à fl. 80, retornem os autos à exequente para que indique leiloeiro público para realização da hasta pública, oportunidade em que deverá atualizar o valor do débito.
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23/03/2017 15:30
Conclusos para despacho
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22/03/2017 15:37
OFICIO REMETIDO CENTRAL
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20/03/2017 09:31
OFICIO EXPEDIDO
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13/03/2017 11:36
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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26/01/2017 19:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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13/01/2017 10:07
CARGA: RETIRADOS PGF
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11/01/2017 16:54
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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13/12/2016 17:23
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Retornem os autos à exequente para assinatura da petição apócrifa de fl. 80. Em seguinda, oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis "Eloy Nunes", para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, se recai gravame ou ônus relativament
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06/12/2016 12:55
Conclusos para despacho
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06/10/2016 08:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PGF-ANS REQUER HASTA PÚBLICA
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02/09/2016 08:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - petição pgf
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02/09/2016 08:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA - pgf
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26/08/2016 08:19
CARGA: RETIRADOS PGF
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19/08/2016 17:19
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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14/07/2016 10:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OFICIO N. 582/2016-CRI - REQUER PAGAMENTO REF A EMOLUMENTOS
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05/07/2016 14:51
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
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21/06/2016 17:37
OFICIO REMETIDO CENTRAL
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02/06/2016 17:45
OFICIO EXPEDIDO
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02/06/2016 17:45
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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02/06/2016 17:44
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Ante ao contido no ofício de fl. 74, encaminhe-se cópia autenticada do mandado de penhora, avaliação e registro de fl. 70, da certidão de fl. 71 e do Auto de Penhora e Avaliação de fl. 72 ao Cartório de Registro de Imóveis "Eloy N
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05/05/2016 16:55
Conclusos para despacho
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05/05/2016 15:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OFÍCIO Nº 380/2016-CRI ELOY NUNES - INFORMAÇÃO
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04/05/2016 18:10
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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05/04/2016 09:26
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO
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07/03/2016 11:44
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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26/01/2016 17:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DA PGF
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26/01/2016 17:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PGF
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22/01/2016 08:21
CARGA: RETIRADOS PGF
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18/12/2015 17:17
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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18/12/2015 17:16
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
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18/12/2015 17:15
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Defiro o pedido formulado pelo(a) exequente à fl. 63. Expeça-se Mandado, com vistas à penhora, avaliação e registro do imóvel identificado às fls. 61/61v, de propriedade do(a) executado(a) Unimed Macapá Cooperativa de Trabalho Méd
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27/10/2015 12:17
Conclusos para despacho
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15/09/2015 17:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PGF - ANS REQUER PENHORA
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15/09/2015 17:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA - pgf
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11/09/2015 08:31
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
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03/08/2015 15:00
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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20/05/2015 11:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - EXECUTADO UNIMED MACAPÁ - REQUER JUNTADA DE CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR ATUALIZADA DE IMÓVEL
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12/05/2015 16:07
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - e-DJF1 (1ª Região/TRF), ano VII nº 87, do dia 12/05/2015, com validade de publicação no dia 13/05/2015
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08/05/2015 15:06
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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04/05/2015 15:53
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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04/05/2015 15:34
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Defiro o pedido formulado pela exequente à fl. 56. Intime-se a executada, na pessoa de suas advogadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder a juntada de certidão de inteiro teor atualizada emitida pelo Cartório no qual está
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04/05/2015 15:10
Conclusos para despacho
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02/03/2015 18:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PGF-ANS-REQUER A INTIMAÇÃO DA DEVEDORA NA PESSOA DE SUA ADVOGADA.
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02/03/2015 17:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PGF
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27/02/2015 09:37
CARGA: RETIRADOS PGF
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23/02/2015 19:23
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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23/02/2015 19:23
DEFENSOR / ADVOGADO CONSTITUIDO SUBSTITUIDO / ANOTADO
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23/02/2015 19:22
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Anote-se a habilitação... Intime-se a exequente a que se manifeste acerca do bem oferecido à penhora.
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28/01/2015 14:42
Conclusos para despacho
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19/12/2014 14:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - UNIMED OFERECE BENS IMÓVEL EM GARANTIA
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19/12/2014 12:53
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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05/11/2014 15:13
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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29/10/2014 15:04
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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29/10/2014 15:04
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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29/10/2014 15:03
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Cite(m)-se. (...).
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20/10/2014 09:29
Conclusos para despacho
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09/10/2014 17:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA DISTRIBUICAO
-
09/10/2014 16:29
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
06/10/2014 12:45
REDISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - CUMPRIMENTO DO R. DESPACHO FL. 16
-
01/10/2014 09:47
REMETIDOS PARA NOVA DISTRIBUICAO (S/ BAIXA)
-
01/10/2014 09:47
REMESSA ORDENADA: DISTRIBUICAO
-
26/08/2014 14:31
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
21/08/2014 10:35
Conclusos para despacho
-
19/08/2014 17:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA DISTRIBUIÇÃO
-
19/08/2014 16:01
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
19/08/2014 16:01
INICIAL AUTUADA
-
19/08/2014 15:19
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato ordinatório • Arquivo
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