TRF1 - 1071852-52.2021.4.01.3400
1ª instância - 13ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2024 00:00
Intimação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 13ª Vara Federal da SJDF ATO ORDINATÓRIO (Artigo 203, §4º, do CPC e Portaria nº 03/2017 - 13ª Vara) Dê-se vista ao(s) Apelado(s) para contrarrazoar(em) o recurso, no prazo legal.
Após, com ou sem elas, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Brasília-DF, 12 de janeiro de 2024. (assinado digitalmente) -
23/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 13ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : MATEUS BENATO PONTALTI Juiz Substituto : MARCOS JOSÉ BRITO RIBEIRO Dir.
Secret. : FERNANDA DE SOUZA FURTADO RIBEIRO AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1071852-52.2021.4.01.3400 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe EXEQUENTE: AUTOR: MARCO ANTONIO BARRETO REPRESENTANTE: CLAUDIA ROSA BARROS BARRETO TERCEIRO INTERESSADO: ESPÓLIO DE MARCO ANTONIO BARRETO EXECUTADO: REU: UNIÃO FEDERAL Advogado do(a) EXECUTADO: O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na peça de ingresso (art. 487, I, do CPC), apenas para declarar o direito da sucessora habilitada de receber as parcelas correspondentes à pensão por morte instituída pela genitora do autor, Sra.
Elza Sebastiana Barreto, desde 24/07/2020 (id. 1082003861 - Pág. 1) até o óbito do demandante, ocorrido em 05/02/2022 (id. 932808653 - Pág. 1).
Sobre as parcelas em atraso, a correção monetária e juros moratórios devem ser calculados conforme Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Isenção de custas.
Condeno a União ao pagamento dos honorários advocatícios, ora fixados em 10% do proveito econômico (art.85, § 4 º, II do CPC).
Sentença não sujeita a reexame necessário (CPC, art. 496, §3º, I).
Retifique-se a autuação, para incluir no polo passivo o espólio de Marco Antonio Barreto, representado por Cláudia Rosa Barros Barreto.
Id. 1633556869 - Pág. 1 – Anotem-se.
Intimem-se. -
06/09/2022 18:32
Conclusos para julgamento
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01/08/2022 18:56
Juntada de manifestação
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11/07/2022 10:18
Juntada de petição intercorrente
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10/07/2022 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2022 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2022 16:16
Juntada de ato ordinatório
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06/06/2022 17:27
Juntada de réplica
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16/05/2022 16:53
Juntada de contestação
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30/04/2022 01:51
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO BARRETO em 29/04/2022 23:59.
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24/03/2022 12:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2022 12:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/02/2022 18:12
Juntada de manifestação
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10/11/2021 19:37
Processo devolvido à Secretaria
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10/11/2021 19:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/11/2021 17:49
Conclusos para decisão
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01/11/2021 19:01
Juntada de manifestação
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12/10/2021 19:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/10/2021 12:23
Processo devolvido à Secretaria
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11/10/2021 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2021 13:07
Conclusos para despacho
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08/10/2021 13:06
Juntada de Certidão
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08/10/2021 10:48
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 13ª Vara Federal Cível da SJDF
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08/10/2021 10:48
Juntada de Informação de Prevenção
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07/10/2021 19:22
Recebido pelo Distribuidor
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07/10/2021 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2021
Ultima Atualização
12/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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