TRF1 - 0001004-27.2017.4.01.4102
1ª instância - 5ª Porto Velho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO PROCESSO: 0001004-27.2017.4.01.4102 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO: FABIO SALES DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ERCI FRANCISCO DE AGUIAR NETO - RO8659 D E C I S Ã O Trata-se de execução fiscal proposta em face de SANTILER IND.
COM.
IMP.
E EXP.
DE MADEIRAS LTDA – EPP e FABIO SALES DA SILVA com base em dívida não tributária, tendo a parte executada peticionado nos presentes autos exceção de pré-executividade, alegando a ocorrência de prescrição intercorrente no processo administrativo, em especial em razão do lapso temporal decorrido entre a apresentação de defesa e a emissão do parecer instrutório pela autarquia ambiental.
O IBAMA impugnou a exceção afirmando não ter se verificado a prescrição no caso em análise. É o relatório.
DECIDO.
Sobre a exceção de pré-executividade, é indispensável ter em mira as balizas normativas estabelecidas para o seu conhecimento.
Por um lado, dispõe o Código de Processo Civil o seguinte: Art. 803. É nula a execução se: I - o título executivo extrajudicial não corresponder a obrigação certa, líquida e exigível; II - o executado não for regularmente citado; III - for instaurada antes de se verificar a condição ou de ocorrer o termo.
Parágrafo único.
A nulidade de que cuida este artigo será pronunciada pelo juiz, de ofício ou a requerimento da parte, independentemente de embargos à execução.
De outro norte, o enunciado 393 da súmula de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que “a exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória”.
Nesses termos, é preciso reconhecer que somente é possível conhecer da exceção de pré-executividade se o vício alegado pela parte executada não depender de instrução, sendo visível apenas pela situação documental dos autos.
Isso porque até se chegar à presente ação judicial, já foi instaurado, instruído e julgado processo administrativo perante o ente público exequente, no qual houve oportunização de defesa e recursos inerentes.
Considerando-se que a defesa apresentada enquadra-se nas premissas acima explanadas, passo à análise dos argumentos nela invocados.
Com razão o IBAMA, a defesa administrativa foi apresentada em 30/06/2011, sendo proferido o parecer instrutório em 14/01/2014 (ID 1775158588, p. 52).
Assim, não se tem o decurso do prazo prescricional intercorrente no processo administrativo n. 02024.000435/2011-72.
Assim, REJEITO a exceção de pré-executividade apresentada pela parte executada.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Juiz(a) Federal da 5ª Vara, Especializada em matéria Ambiental e Agrária -
24/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Estado de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO 0001004-27.2017.4.01.4102 CERTIDÃO CERTIFICO que, nesta data, na forma1 do art. 7º, § §2º e 3º, da Portaria Presi 80162812, procedi à exclusão do(s) documento(s) apresentados fora do padrão estabelecido (PDF-TEXTO/OCR).
Dou fé. 1775158587 - Procuração (Procuração Fabio Sales) Porto Velho - RO, (data da assinatura eletrônica constante do rodapé). (assinado eletronicamente) Diretor de Secretaria ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal; no art. 41, XVII, da Lei 5.010/1966; no art. 203, § 4°, do CPC; nos art. 210 e seguintes do Provimento COGER 10126799; nos termos da Portaria 10559878 da 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região n° 135, de 24/07/2020, e da Portaria 8016281, faço vista à parte interessada para renovar a juntada dos documentos excluídos, conforme certificado acima.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Porto Velho - RO, (data da assinatura eletrônica constante do rodapé). (assinado eletronicamente) Diretor de Secretaria ________________________________________________________________ (1) Portaria 8016281, art. 7º: §2º A digitalização de documentos textuais deverá ocorrer com a utilização de sistema de reconhecimento óptico de caracteres, que permita converter os documentos em dados pesquisáveis. §3° Ficam autorizadas as áreas de distribuição e protocolo, as unidades processantes e as secretarias das varas federais a procederem a exclusão do PJe, de documentos corrompidos, com vírus ou que descumpram o disposto neste artigo, assim que constatada alguma dessas situações, podendo o juiz autorizar nova apresentação do documento quando entender cabível. (2) Portaria 8016281 (íntegra) no link https://portal.trf1.jus.br/dspace/bitstream/123/204866/2/Portaria%20Presi%208016281_2019%20-%20Consolidada.pdf (3) A apresentação de documentos PDF com OCR atende às recomendações de acessibilidade possibilitando a um usuário com deficiência visual a autonomia para o trabalho com o processo eletrônico: https://www.cnj.jus.br/judiciario-vai-ampliar-atuacao-para-inclusao-de-pessoas-com-deficiencia/ https://www.conjur.com.br/2020-set-25/tecnologia-permite-acesso-deficientes-visuais-processos-stj O QUE É OCR?: https://pt.wikipedia.org/wiki/Reconhecimento_%C3%B3tico_de_caracteres -
13/09/2022 20:25
Processo devolvido à Secretaria
-
13/09/2022 20:25
Proferida decisão interlocutória
-
13/09/2022 16:19
Conclusos para decisão
-
17/05/2022 23:33
Juntada de petição intercorrente
-
29/04/2022 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/04/2022 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 15:56
Juntada de ato ordinatório
-
08/04/2022 12:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2022 12:33
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
06/04/2022 15:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/03/2022 17:33
Juntada de Certidão
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03/03/2022 12:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/03/2022 16:08
Expedição de Mandado.
-
01/03/2022 16:06
Decorrido prazo de SANTILER IND. COM. IMP. E EXP. DE MADEIRAS LTDA - EPP em 22/06/2020 23:59.
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08/06/2021 18:37
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
-
08/06/2021 14:37
Juntada de Certidão
-
17/07/2020 14:32
Expedição de Carta precatória.
-
23/06/2020 20:11
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 22/06/2020 23:59:59.
-
10/06/2020 18:46
Proferida decisão interlocutória
-
02/04/2020 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2020 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2020 15:55
Juntada de Certidão de processo migrado
-
12/03/2020 16:11
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
12/03/2020 16:11
MIGRACAO PJe ORDENADA
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21/02/2020 14:05
Conclusos para decisão- COM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER O PROVIMENTO COGER 9627292 DE 20 DE JANEIRO DE 2020.
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21/02/2020 14:05
Conclusos para decisão- COM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER O PROVIMENTO COGER 9627292 DE 20 DE JANEIRO DE 2020.
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21/02/2020 14:05
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA: RECEBIDOS DE OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER 9627292 DE 20 DE JANEIRO DE 2020..
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21/02/2020 14:05
BAIXA: REMETIDOS A OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - DECLINIO DE COMPETENCIA CONFORME PROVIMENTO COGER 9627292 DE 20 DE JANEIRO DE 2020.
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21/02/2020 14:05
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA: RECEBIDOS DE OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER 9627292 DE 20 DE JANEIRO DE 2020..
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21/02/2020 14:05
BAIXA: REMETIDOS A OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - DECLINIO DE COMPETENCIA CONFORME PROVIMENTO COGER 9627292 DE 20 DE JANEIRO DE 2020.
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04/12/2019 12:53
Conclusos para decisão- COM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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04/12/2019 12:53
Conclusos para decisão- COM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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11/11/2019 11:18
RECURSO EMBARGOS DECLARACAO APRESENTADOS - RECURSO EMBARGOS DECLARACAO APRESENTADOS PELA PGF.
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11/11/2019 11:18
RECURSO EMBARGOS DECLARACAO APRESENTADOS - RECURSO EMBARGOS DECLARACAO APRESENTADOS PELA PGF.
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11/11/2019 11:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA - AUTOS RECEBIDOS DA PGF COM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
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11/11/2019 11:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA - AUTOS RECEBIDOS DA PGF COM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
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29/10/2019 12:55
CARGA: RETIRADOS PGF - AUTOS EM CARGA A PROC. FEDERAL E ENTREGUES AO SENHOR JOSÉ ADEILSON DANTAS DE BARROS RG: 1.126.082/RO
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29/10/2019 12:55
CARGA: RETIRADOS PGF - AUTOS EM CARGA A PROC. FEDERAL E ENTREGUES AO SENHOR JOSÉ ADEILSON DANTAS DE BARROS RG: 1.126.082/RO
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16/10/2019 15:17
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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16/10/2019 15:17
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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16/10/2019 15:14
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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16/10/2019 15:14
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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16/10/2019 14:14
Conclusos para decisão
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16/10/2019 14:14
Conclusos para decisão
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10/06/2019 17:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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10/06/2019 17:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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10/06/2019 17:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA - autos recebidos da PGF com petição
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10/06/2019 17:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA - autos recebidos da PGF com petição
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27/05/2019 15:04
CARGA: RETIRADOS PGF - AUTOS EM CARGA À PGF E ENTREGUES AO MOTORISTA SR. FRANCICLÁUDIO BARROS SANTOS - RG 735.554/SSP-RO
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27/05/2019 15:04
CARGA: RETIRADOS PGF - AUTOS EM CARGA À PGF E ENTREGUES AO MOTORISTA SR. FRANCICLÁUDIO BARROS SANTOS - RG 735.554/SSP-RO
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10/05/2019 13:12
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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10/05/2019 13:12
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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10/05/2019 13:12
Conclusos para despacho
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10/05/2019 13:12
Conclusos para despacho
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08/05/2019 13:11
DILIGENCIA CUMPRIDA - BACENJUD REALIZADO - NEGATIVO
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08/05/2019 13:11
DILIGENCIA CUMPRIDA - BACENJUD REALIZADO - NEGATIVO
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27/02/2019 17:49
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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27/02/2019 17:49
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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30/01/2019 13:40
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS) - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO ATÉ 18/2/2019
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30/01/2019 13:40
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS) - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO ATÉ 18/2/2019
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04/12/2018 10:16
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO EDITAL - Diário da Justiça Federal da 1ª Região/RO - Ano X N. 225 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 04/12/2018
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04/12/2018 10:16
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO EDITAL - Diário da Justiça Federal da 1ª Região/RO - Ano X N. 225 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 04/12/2018
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03/12/2018 16:28
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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03/12/2018 16:28
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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19/06/2018 19:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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19/06/2018 19:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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19/06/2018 19:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA - autos recebidos da PGF com petição
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19/06/2018 19:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA - autos recebidos da PGF com petição
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04/06/2018 17:16
CARGA: RETIRADOS PGF - AUTOS EM CARGA À PGF E ENTREGUES AO SR. LUIZ CLÁUDIO DE LIMA E SILVA - RG 703.519/SSP-RO
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04/06/2018 17:16
CARGA: RETIRADOS PGF - AUTOS EM CARGA À PGF E ENTREGUES AO SR. LUIZ CLÁUDIO DE LIMA E SILVA - RG 703.519/SSP-RO
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04/06/2018 12:18
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU - procuradoria federal
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04/06/2018 12:18
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU - procuradoria federal
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04/06/2018 12:18
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
04/06/2018 12:18
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
04/06/2018 12:17
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
-
04/06/2018 12:17
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
-
04/05/2018 12:55
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - Mandado de citação do executado.
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04/05/2018 12:55
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - Mandado de citação do executado.
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04/05/2018 12:55
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - Mandado de citação do executado.
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04/05/2018 12:55
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - Mandado de citação do executado.
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22/01/2018 17:32
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
22/01/2018 17:32
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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22/01/2018 17:31
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
22/01/2018 17:31
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
19/01/2018 11:01
Conclusos para decisão
-
19/01/2018 11:01
Conclusos para decisão
-
01/09/2017 13:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
01/09/2017 13:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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22/08/2017 16:54
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
22/08/2017 16:54
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
22/08/2017 16:54
INICIAL AUTUADA
-
22/08/2017 16:54
INICIAL AUTUADA
-
22/08/2017 15:07
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
-
22/08/2017 15:07
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2017
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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