TRF1 - 1002408-70.2019.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 1002408-70.2019.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ADRIANA ZIBETTI FRANCIO REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANIEL WINTER - MT11470/O POLO PASSIVO:INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA DECISÃO Cuida-se de embargos de declaração interpostos por ADRIANA ZIBETTI FRANCIO visando sanar omissão na sentença 1021405786.
A parte autora alega que não foi analisada a tese segundo a qual não haveria passivo de reserva legal da propriedade.
O IBAMA apresentou contrarrazões.
Decido.
Primeiramente, verifico que os embargos são tempestivos.
Quanto ao mérito, a alegação de inexistência de passivo de reserva legal não legitima a intervenção sobre outras áreas da propriedade sem a devida licença ou autorização do órgão ambiental competente.
No caso vertente, o levantamento definitivo do embargo sobre a área de 15,32 hectares depende, de acordo com a fundamentação da sentença 1021405786, do integral cumprimento das condições eventualmente impostas no âmbito do programa de regularização ambiental perante a SEMA, não cabendo a este juízo substituir o órgão licenciador competente na decisão sobre a existência, ou não, de vegetação a regularizar dentro do PRA.
Diante do exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS, MAS LHES NEGO PROVIMENTO.
Intimem-se.
Sinop, datado eletronicamente.
Assinado eletronicamente MURILO MENDES Juiz Federal -
09/06/2022 17:27
Conclusos para julgamento
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02/06/2022 00:39
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 01/06/2022 23:59.
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27/04/2022 17:26
Juntada de contrarrazões
-
25/04/2022 17:19
Juntada de Certidão
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25/04/2022 17:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/04/2022 17:19
Ato ordinatório praticado
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25/04/2022 16:24
Juntada de embargos de declaração
-
19/04/2022 14:36
Processo devolvido à Secretaria
-
19/04/2022 14:36
Juntada de Certidão
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19/04/2022 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/04/2022 14:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/04/2021 18:38
Conclusos para julgamento
-
18/01/2021 22:51
Juntada de petição intercorrente
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18/01/2021 14:43
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/08/2020 16:58
Juntada de manifestação
-
21/07/2020 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2020 16:22
Outras Decisões
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10/07/2020 17:23
Conclusos para julgamento
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08/05/2020 10:18
Juntada de manifestação
-
20/04/2020 16:17
Juntada de petição intercorrente
-
16/04/2020 18:36
Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/04/2020 18:36
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/03/2020 22:17
Outras Decisões
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09/10/2019 18:45
Conclusos para decisão
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12/09/2019 15:34
Juntada de impugnação
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28/08/2019 02:45
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 27/08/2019 23:59:59.
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26/08/2019 16:49
Juntada de Petição intercorrente
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26/08/2019 16:45
Juntada de Petição (outras)
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25/08/2019 11:48
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 22/08/2019 23:59:59.
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15/08/2019 18:49
Mandado devolvido cumprido
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15/08/2019 18:49
Juntada de Certidão
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12/08/2019 10:09
Juntada de manifestação
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12/08/2019 09:15
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 23/07/2019 23:59:59.
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02/08/2019 16:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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02/08/2019 14:36
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/08/2019 14:36
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/08/2019 14:35
Expedição de Mandado.
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30/07/2019 15:33
Outras Decisões
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29/07/2019 16:55
Conclusos para decisão
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25/07/2019 17:56
Juntada de manifestação
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25/07/2019 17:50
Juntada de embargos de declaração
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11/07/2019 16:22
Juntada de diligência
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11/07/2019 16:22
Mandado devolvido cumprido
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10/07/2019 17:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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10/07/2019 15:09
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/07/2019 15:08
Expedição de Mandado.
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10/07/2019 15:08
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/07/2019 11:45
Concedida a Antecipação de tutela
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28/06/2019 15:40
Conclusos para decisão
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28/06/2019 15:03
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT
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28/06/2019 15:03
Juntada de Informação de Prevenção.
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27/06/2019 23:18
Recebido pelo Distribuidor
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27/06/2019 23:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2019
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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