TRF1 - 1001683-79.2018.4.01.4100
1ª instância - 5ª Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2023 09:07
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO PROCESSO: 1001683-79.2018.4.01.4100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: JOAO BATISTA DE ALMEIDA POLO PASSIVO:INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA DECISÃO Cuida-se de Embargos de Declaração opostos pela parte embargante contra a decisão proferida.
Em síntese, alega que houve vícios na decisão judicial prolatada por este Juízo e elenca diversas razões de mérito.
Conheço dos embargos, visto que tempestivos e apresentados regularmente.
Feitas essas considerações, passo à análise do pedido.
Sem razão o embargante, porquanto não se tem a ocorrência de omissão, tampouco de obscuridade.
Compulsando os autos, verifico que não houve qualquer vício alegado pela embargante, porquanto as razões de decidir que embasaram estão devidamente expostas na decisão judicial, de maneira que o embargante, caso não concorde, deve manejar o recurso cabível a fim de que as instâncias superiores do Judiciário reformem a posição deste juízo.
A julgar pelas razões expostas pelo embargante na qual requer inclusive análise de prescrição não contida na inicial ou no seu aditamento, em confronto com a fundamentação expendida na decisão, fica claro que ele utiliza estes embargos no lugar do recurso adequado, objetivando a modificação da decisão, não pela existência de omissão ou contradição, consoante previsão do art. 1.022 do Código de Processo Civil/2015, mas pura e simplesmente por inconformismo.
Não há, pois, vícios a serem sanados.
Desse modo, NEGO PROVIMENTO aos embargos.
Intime-se a parte Apelada, ora Embargante, para apresentar contrarrazões à Apelação do Ibama, querendo.
Havendo apelação da ora Embargante, à PGF/Ibama para contrarrazões e após, remetam-se os autos ao TRF da 1ª Região, observadas as anotações de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) Juiz Federal -
21/08/2023 16:51
Processo devolvido à Secretaria
-
21/08/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 16:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/08/2023 16:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/08/2023 16:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/08/2023 16:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/06/2023 17:20
Juntada de apelação
-
07/06/2023 19:10
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 18:46
Juntada de contrarrazões
-
26/05/2023 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2023 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 20:29
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 22:40
Juntada de embargos de declaração
-
20/04/2023 16:53
Expedição de Comunicação entre instâncias.
-
20/04/2023 16:43
Expedição de Comunicação entre instâncias.
-
19/04/2023 16:30
Juntada de petição intercorrente
-
17/04/2023 07:48
Processo devolvido à Secretaria
-
17/04/2023 07:48
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 07:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/04/2023 07:48
Julgado procedente em parte o pedido
-
30/11/2022 23:15
Conclusos para julgamento
-
26/11/2022 18:44
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE ALMEIDA em 25/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 17:15
Juntada de petição intercorrente
-
07/11/2022 16:19
Juntada de manifestação
-
25/10/2022 13:07
Juntada de petição intercorrente
-
18/10/2022 19:55
Processo devolvido à Secretaria
-
18/10/2022 19:55
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 19:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/10/2022 19:55
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
18/10/2022 19:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/09/2022 22:09
Conclusos para julgamento
-
31/08/2022 00:28
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE ALMEIDA em 30/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 08:32
Juntada de petição intercorrente
-
02/08/2022 11:34
Juntada de parecer
-
18/07/2022 21:47
Juntada de petição intercorrente
-
18/07/2022 12:23
Processo devolvido à Secretaria
-
18/07/2022 12:23
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 12:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/07/2022 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 10:39
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 19:42
Juntada de petição intercorrente
-
12/05/2022 13:54
Juntada de petição intercorrente
-
11/05/2022 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/05/2022 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/01/2022 16:48
Processo devolvido à Secretaria
-
10/01/2022 16:48
Outras Decisões
-
20/09/2021 13:10
Conclusos para decisão
-
20/09/2021 13:09
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 19:52
Juntada de petição intercorrente
-
05/05/2021 18:14
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/05/2021 18:13
Juntada de ato ordinatório
-
08/07/2020 09:07
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE ALMEIDA em 07/07/2020 23:59:59.
-
08/06/2020 14:39
Juntada de resposta
-
28/05/2020 02:29
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/05/2020 02:28
Juntada de ato ordinatório
-
25/05/2020 19:47
Não Concedida a Medida Liminar
-
21/05/2020 16:05
Conclusos para decisão
-
27/03/2020 18:20
Restituídos os autos à Secretaria
-
27/03/2020 18:20
Cancelada a movimentação processual de conclusão
-
01/10/2019 05:46
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE ALMEIDA em 30/09/2019 23:59:59.
-
30/09/2019 17:26
Juntada de contestação
-
09/08/2019 13:54
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/08/2019 13:54
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/05/2019 14:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
08/05/2019 14:09
Não Concedida a Medida Liminar
-
12/04/2019 11:57
Conclusos para decisão
-
31/01/2019 01:01
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE ALMEIDA em 30/01/2019 23:59:59.
-
17/12/2018 17:31
Juntada de petição intercorrente
-
30/11/2018 00:00
Juntada de aditamento à inicial
-
28/11/2018 11:18
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/11/2018 11:18
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/11/2018 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2018 19:05
Conclusos para despacho
-
06/06/2018 19:05
Juntada de Certidão
-
06/06/2018 19:03
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para PROCEDIMENTO COMUM (7)
-
06/06/2018 19:00
Remetidos os Autos da Distribuição a 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO
-
06/06/2018 19:00
Juntada de Informação de Prevenção.
-
06/06/2018 17:24
Recebido pelo Distribuidor
-
06/06/2018 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2018
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1082708-07.2023.4.01.3400
Riviera Transporte e Turismo LTDA
Superintendente de Servicos de Transport...
Advogado: Edmo Rodrigues Araujo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/08/2023 20:28
Processo nº 1045321-55.2023.4.01.3400
Lucas Florencio dos Santos Sampaio
Diretora-Executiva da Secretaria Naciona...
Advogado: Davino Alves Cavalcante
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/05/2023 04:18
Processo nº 1045321-55.2023.4.01.3400
Uniao Federal
Lucas Florencio dos Santos Sampaio
Advogado: Davino Alves Cavalcante
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/11/2023 16:50
Processo nº 1076316-60.2023.4.01.3300
Marilene Araujo Rangel Cunha
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Joao Vitor Lima Rocha
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/10/2023 10:40
Processo nº 1002518-64.2022.4.01.3506
Dileuza de Souza Rocha
Instituto Caarapoense de Educacao e Cult...
Advogado: Edmilson Francisco de Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/08/2022 12:55