TRF1 - 1026724-53.2023.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 39 - Desembargador Federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO SECRETARIA JUDICIÁRIA COORDENADORIA DA CORTE ESPECIAL, DAS SEÇÕES E DE FEITOS DA PRESIDÊNCIA DIVISÃO DE PROCESSAMENTO E PROCEDIMENTOS DIVERSOS PUBLICAÇÃO e-DJEN PROCESSO: 1026724-53.2023.4.01.0000 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: RONYA D AGUIA CRUVINEL IMPETRADO: CONSELHO REGIONAL DE SERVICO SOCIAL-CRESS-19 REGIAO, CONSELHO REGIONAL DE SERVICO SOCIAL-CRESS-19 REGIAO Finalidade: intimar o advogado da parte, para tomar ciência e manifestar-se, querendo, no prazo legal, sobre a r. decisão ID nº (337212659), no processo em epígrafe. "(...) Ante o exposto, monocraticamente (art. 231, caput, RI-TRF1)[1], denego a segurança (art. 6º, § 5º, Lei 12.016/09[2] e art. 231, caput, RI-TRF1).
Defiro o pedido de gratuidade da justiça requerido pela parte impetrante, uma vez que restaram preenchidos os requisitos legais exigidos para tanto, pois presente procuração com cláusula específica para assinar declaração de hipossuficiência econômica ínsita à peça preambular (id. 323273650, p. 01), nos termos da Lei nº 1.060/50[3] c/c art. 98, caput, c/c art. 99, caput e §§ 3º e 4º, ambos do CPC[4], c/c Lei nº 7.115/83[5].
Custas pela parte impetrante, mas com sua exigibilidade suspensa em virtude dos efeitos da gratuidade de justiça acima deferida e do disposto no § 3º do art. 98[6] do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios sucumbenciais (art. 25 da Lei nº 12.016/2009; Enunciado nº 512 da Súmula da jurisprudência dominante do STF; Enunciado nº 105 da Súmula da jurisprudência dominante do STJ; e art. 234, § 2º, do RI-TRF1[7]).
Caso o prazo legal recursal transcorra sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Intimem-se Brasília, na data da assinatura eletrônica.
Desembargadora Federal SOLANGE SALGADO DA SILVA Relatora" OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília/DF, 21 de agosto de 2023. -
04/07/2023 17:41
Recebido pelo Distribuidor
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04/07/2023 17:41
Distribuído por sorteio
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04/07/2023 17:41
Juntada de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO (ANEXO) • Arquivo
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