TRF1 - 1063049-55.2022.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 10:33
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 10:30
Juntada de Certidão
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21/03/2025 00:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:04
Decorrido prazo de JORGE DE ARAGAO MAGALHAES em 19/03/2025 23:59.
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28/02/2025 17:54
Processo devolvido à Secretaria
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28/02/2025 17:54
Juntada de Certidão
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28/02/2025 17:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/02/2025 17:54
Indeferida a petição inicial
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21/11/2024 10:36
Conclusos para julgamento
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05/10/2024 01:55
Decorrido prazo de JORGE DE ARAGAO MAGALHAES em 04/10/2024 23:59.
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16/09/2024 15:58
Juntada de pedido de dilação de prazo
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06/09/2024 11:02
Juntada de Certidão
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06/09/2024 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/09/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 15:49
Juntada de petição intercorrente
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14/05/2024 21:11
Processo devolvido à Secretaria
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14/05/2024 21:11
Juntada de Certidão
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14/05/2024 21:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/05/2024 21:11
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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19/12/2023 08:42
Conclusos para julgamento
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20/10/2023 19:37
Juntada de petição intercorrente
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19/10/2023 14:16
Juntada de petição intercorrente
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11/10/2023 00:05
Publicado Ato ordinatório em 11/10/2023.
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11/10/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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10/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO Nº 1063049-55.2022.4.01.3300 ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento: Considerando a manifestação da senhora perita, fica intimada a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, fornecer maiores detalhes quanto ao seu endereço e localização, com o fito de viabilizar a realização da perícia sócio-econômica, a exemplo de: informação de nova moradia (se for o caso), pontos de referência, nome ou apelido pelo qual é conhecido(a), nome ou apelido de vizinho, parente ou conhecido próximo, TELEFONE FIXO OU CELULAR (PRÓPRIO ou de parente, vizinho ou advogado), sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do Art. 485, VI do CPC.
SALVADOR, 9 de outubro de 2023. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
09/10/2023 13:42
Juntada de Certidão
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09/10/2023 13:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/10/2023 13:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/10/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 18:04
Juntada de petição intercorrente
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20/09/2023 19:59
Juntada de petição intercorrente
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13/09/2023 09:09
Juntada de petição intercorrente
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05/09/2023 02:49
Publicado Ato ordinatório em 05/09/2023.
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05/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO Nº 1063049-55.2022.4.01.3300 ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento: Considerando a manifestação da senhora perita, fica intimada a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, fornecer maiores detalhes quanto ao seu endereço e localização, com o fito de viabilizar a realização da perícia sócio-econômica, a exemplo de: informação de nova moradia (se for o caso), pontos de referência, nome ou apelido pelo qual é conhecido(a), nome ou apelido de vizinho, parente ou conhecido próximo, telefone fixo ou celular (próprio ou de parente, vizinho ou advogado), sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do Art. 485, VI do CPC SALVADOR, 1 de setembro de 2023. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
01/09/2023 09:40
Juntada de Certidão
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01/09/2023 09:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/09/2023 09:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/09/2023 09:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/09/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 13:33
Juntada de Certidão
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29/08/2023 09:08
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 18:13
Juntada de petição intercorrente
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13/06/2023 10:30
Juntada de Certidão
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07/06/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 00:35
Decorrido prazo de JORGE DE ARAGAO MAGALHAES em 04/04/2023 23:59.
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23/03/2023 08:31
Juntada de Certidão
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23/03/2023 08:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/03/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 07:29
Perícia agendada
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05/03/2023 19:13
Juntada de Certidão
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05/03/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
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08/11/2022 16:36
Juntada de petição intercorrente
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27/09/2022 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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27/09/2022 15:49
Juntada de Informação de Prevenção
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27/09/2022 15:39
Recebido pelo Distribuidor
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27/09/2022 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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