TRF1 - 0003057-22.2010.4.01.4200
1ª instância - 1ª Boa Vista
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal Regional Federal da Primeira Região Seção Judiciária de Roraima 1ª Vara Federal Cível da SJRR EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Rodrigo Meireles Ortiz, Juiz Federal Substituto da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais, pelo presente, FAZ SABER a todos os interessados, que será levado a LEILÃO, na modalidade ELETRÔNICA, o(s) bem(ns) penhorado(s), na seguinte forma: PRIMEIRO LEILÃO: dia 05 de setembro de 2023, com encerramento às 11:00 horas (horário de Boa Vista-RR), por preço igual ou superior ao da avaliação.
Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do SEGUNDO LEILÃO: dia 19 de setembro de 2023, com encerramento às 11:00 horas (horário de Boa Vista-RR), a quem mais der, excetuando-se o preço vil, considerado para tal o preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, § único do CPC/2015).
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
LOCAL: Através do site www.galvanileiloes.com.br.
PROCESSO: Autos nº. 0003057-22.2010.4.01.4200 de EXECUÇÃO FISCAL, em que é Exequente INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (CNPJ: 03.***.***/0001-02) e Executado ANTÔNIO EVANGELISTA SOBRINHO (CPF: *82.***.*96-00).
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Lote de terreno nº. 13 (atual lote nº. 277), quadra C-3 (atual quadra nº. 260), Loteamento Jardim Floresta, Boa Vista/RR, c/ 617,00m², CRI local nº. 6.742 – a saber: Lote de terreno aforado do Patrimônio Municipal nº. 13 (atual lote nº. 277), da quadra C-3 (atual quadra nº. 260), do Loteamento Jardim Floresta, na cidade de Boa Vista/RR, com os seguintes limites e metragens: Frente: com a Rua Princesa Isabel, medindo 13,70 metros mais 5,00 metros de canto morto; Fundos: com parte do lote nº. 12, medindo 14,00 metros; Lado direito: com o lote nº. 14 (atual lote nº. 297), medindo 40,00 metros; e Lado esquerdo: com a Rua C-3 (atual Rua Enripes Vasconcelos), medindo 45,00 metros mais 5,00 metros de canto morto, com a área de 617,00m² (seiscentos e dezessete metros quadrados).
Obs.: No referido imóvel não há edificações.
Imóvel matriculado sob o nº. 6.742 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Boa Vista/RR. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 386.000,00 (trezentos e oitenta e seis mil reais), em 14 de junho de 2023.
LANCE MÍNIMO NO 2° LEILÃO: R$ 193.000,00 (cento e noventa e três mil reais).
VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 146.467,55 (cento e quarenta e seis mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos), em 24 de fevereiro de 2022.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Conforme descrição acima. ÔNUS: Hipoteca Cedular em favor do Banco do Brasil S/A; Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária.
BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o bem, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro devem ser informados via petição ao Exmo.
Juiz que preside o processo, para que oficie às Varas e aos órgãos responsáveis para as devidas baixas.
O modelo de petição poderá ser obtido junto à equipe do leiloeiro.
CUSTAS DO ARREMATANTE: Custas judiciais devidas, no percentual de 0,5% (meio por cento) do valor da arrematação, sendo de, no mínimo, 10 UFIR (R$ 10,64) e, no máximo, 1.800 UFIR (R$ 1.915,38), deverão ser pagas pela parte interessada antes da assinatura do auto correspondente (Lei 9.289/96, anexo III).
Para os bens imóveis, o arrematante deverá efetuar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, junto à Prefeitura Municipal da situação do bem.
MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial RAFAEL GALVANI FERREIRA, JUCER nº 112/2022.
COMISSÃO DO LEILOEIRO: Havendo arrematação, a comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser custeada pelo arrematante.
Em caso de remição ou acordo após a realização do leilão, fará jus o leiloeiro ao percentual de 5% sobre o valor da arrematação, a ser pago pelo Executado, conforme previsão contida no artigo 7º, parágrafo 3º da Resolução 236 do Conselho Nacional de Justiça.
COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através do site www.galvanileiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site.
Veja no site do Leiloeiro Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
PAGAMENTO DE FORMA À VISTA: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista, no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC/2015).
ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 03 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015).
Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.
PAGAMENTO DE FORMA PARCELADA: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: I - Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; II - Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 06 (seis) meses; III - Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; IV - Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção do IPCA Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo; V- Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; VI - Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: Seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução está condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação.
OBS.: A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa (art. 895, §7º, do CPC).
ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC.
DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento do Leiloeiro, telefone 0800-707-9339, Chat no site do leiloeiro e também é possível, encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço [email protected].
PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do Leiloeiro www.galvanileiloes.com.br, e também no site de publicações e consultas de editais de leilão PUBLICJUD, www.publicjud.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC/2015, observando-se o art. 44 da Resolução Presi 08/2021.
ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
Tratando-se de leilão eletrônico, o Leiloeiro Oficial poderá assinar o auto pelo arrematante, desde que autorizado por procuração.
CONDIÇÕES GERAIS: O Leiloeiro Público Oficial, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
Ainda, não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ.
INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimado o executado ANTONIO EVANGELISTA SOBRINHO (CPF: *82.***.*96-00), e seu cônjuge se casado for, bem como os eventuais: terceiros interessados, depositários, coproprietários, proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
Boa Vista/RR, na data da assinatura eletrônica. documento assinado eletronicamente Rodrigo Meireles Ortiz Juiz Federal Substituto -
17/06/2022 10:35
Conclusos para decisão
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11/03/2022 02:30
Decorrido prazo de ANTONIO EVANGELISTA SOBRINHO em 10/03/2022 23:59.
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24/02/2022 17:05
Juntada de petição intercorrente
-
11/02/2022 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/02/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2022 12:26
Juntada de Certidão
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16/11/2021 16:40
Processo devolvido à Secretaria
-
16/11/2021 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2021 15:01
Conclusos para despacho
-
20/07/2021 17:28
Juntada de petição intercorrente
-
15/07/2021 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 16:29
Processo devolvido à Secretaria
-
06/07/2021 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2021 15:06
Conclusos para despacho
-
06/07/2021 15:05
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 11:38
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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23/10/2020 07:30
Decorrido prazo de ANTONIO EVANGELISTA SOBRINHO em 22/10/2020 23:59:59.
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26/08/2020 17:14
Juntada de Petição intercorrente
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21/08/2020 14:20
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2020 14:18
Juntada de Certidão de processo migrado
-
21/08/2020 14:18
Juntada de volume
-
21/08/2020 13:01
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
03/08/2020 10:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
08/04/2020 08:14
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
21/01/2020 10:14
Conclusos para decisão
-
07/01/2020 11:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
11/12/2019 14:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/12/2019 10:46
CARGA: RETIRADOS PGF - VOL I E II
-
25/11/2019 17:35
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - SUSPENSÃO
-
27/09/2019 16:11
Conclusos para decisão
-
17/07/2019 10:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/07/2019 16:40
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - VOL I E II
-
08/07/2019 13:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/06/2019 10:51
CARGA: RETIRADOS PGF - VOL I E II
-
25/06/2019 10:58
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
24/06/2019 12:39
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
07/06/2019 00:00
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - AUTUAÇÃO EM APARTADO
-
03/06/2019 00:00
Conclusos para decisão
-
08/04/2019 16:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
02/04/2019 16:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
01/03/2019 10:22
CARGA: RETIRADOS PGF - VOL I E II
-
21/02/2019 16:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
20/02/2019 17:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/12/2018 11:19
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
-
07/12/2018 09:00
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
06/12/2018 12:17
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
30/11/2018 14:56
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
01/10/2018 17:12
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
24/08/2018 11:22
Conclusos para despacho
-
10/07/2018 12:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
28/06/2018 11:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/06/2018 10:11
CARGA: RETIRADOS PGF - VOL I E II
-
01/06/2018 15:03
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
-
18/05/2018 16:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
11/05/2018 16:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/04/2018 10:32
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
-
20/04/2018 12:11
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
19/04/2018 10:05
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
15/02/2018 17:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/02/2018 11:23
REMETIDOS VARA PELA CONTADORIA
-
05/02/2018 11:46
REMETIDOS CONTADORIA
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29/01/2018 18:50
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
29/01/2018 16:29
Conclusos para decisão
-
25/01/2018 14:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
23/01/2018 12:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/01/2018 13:56
CARGA: RETIRADOS PGF
-
10/01/2018 15:21
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
-
08/11/2017 11:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - FLS 217-220
-
16/10/2017 14:42
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - (2ª) PENHORA, AVALIZAÇÃO E REGISTRO. FLS 215-216
-
16/10/2017 14:41
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - PENHORA, AVALIZAÇÃO E REGISTRO. FLS 213-214
-
16/10/2017 14:33
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - PENHORA, AVALIAÇÃO E REGISTRO. FLS 209-212
-
26/09/2017 17:18
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - COBRANÇA DE MANDADOS
-
28/07/2017 14:42
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
-
09/06/2017 16:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
01/06/2017 17:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/05/2017 11:10
CARGA: RETIRADOS PGF
-
23/05/2017 16:23
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
-
29/03/2017 13:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
27/03/2017 17:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/02/2017 15:13
CARGA: RETIRADOS PGF
-
22/02/2017 14:56
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
-
16/12/2016 18:44
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
16/12/2016 10:43
Conclusos para despacho
-
26/10/2016 15:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
25/10/2016 17:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/10/2016 09:40
CARGA: RETIRADOS PGF
-
06/10/2016 15:06
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
-
22/08/2016 14:03
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO PENHORA
-
11/07/2016 11:32
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - (2ª)
-
26/04/2016 14:28
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
04/03/2016 14:35
MANDADO: EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
25/01/2016 12:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/01/2016 13:12
CARGA: RETIRADOS PGF
-
18/01/2016 17:41
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
-
20/11/2015 16:57
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
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17/11/2015 16:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª) OFICIO/SEXEC 367/2015
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13/11/2015 16:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) OFICIO 1738/2015 GAB-ADERR
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11/11/2015 10:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OFICIO 1714/2015 ADERR/GAB
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16/10/2015 15:08
OFICIO EXPEDIDO - (AG. DEV. DE OFÍCIO)
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06/08/2015 15:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OFICIO SEXEC 218
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13/07/2015 13:13
OFICIO EXPEDIDO - OFÍCIO EXPEDIDO
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27/05/2015 15:00
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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25/05/2015 18:13
Conclusos para decisão
-
23/02/2015 14:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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20/02/2015 08:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/02/2015 11:26
CARGA: RETIRADOS PGF
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03/02/2015 08:41
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
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03/02/2015 08:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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19/01/2015 08:54
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
18/12/2014 13:13
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
-
18/12/2014 13:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/11/2014 15:00
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER AO PROVIMENTO 126/2014.
-
20/11/2014 15:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 126/2014.
-
21/10/2014 11:15
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
-
20/10/2014 16:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/10/2014 09:09
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
-
15/10/2014 16:03
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO
-
13/10/2014 17:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/10/2014 08:47
CARGA: RETIRADOS PGF
-
02/10/2014 13:18
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - IBAMA
-
02/10/2014 13:18
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - EDJF1 Nº183 EM 23/9/2014
-
18/09/2014 08:38
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
18/09/2014 08:16
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - SUSPENSO - JUIZ SUBSTITUTO
-
07/08/2014 17:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
01/08/2014 16:48
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - CARGA DE 5 DIAS PARA O PROCURADOR THIAGO RODRIGUES DO VALE
-
08/07/2014 12:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO AGU Nº 10852/14
-
08/07/2014 12:13
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO - MAND. PEN. AV. REG. Nº 22/14 - ANTONIO EVANGELISTA
-
25/06/2014 16:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/06/2014 11:30
CARGA: RETIRADOS PGF
-
10/06/2014 16:58
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
07/05/2014 10:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO ADV. Nº 6870/14
-
05/05/2014 11:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/04/2014 12:00
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
24/04/2014 13:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª) PETIÇÃO N. 6142
-
03/04/2014 10:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) OFICIO SEXEC Nº 62
-
13/03/2014 14:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OFICIO Nº0100/2014/ADERR-GAB FL. 117
-
28/02/2014 11:02
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - ADERR INDICA SERVIDORES PARA ACOMPANHAR A PENHORA
-
28/02/2014 09:20
OFICIO EXPEDIDO - Nº62 P/ADERR - ENVIA ANEXOS
-
21/02/2014 11:59
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - ENCAMINHA ANEXOS DO OFICIO 39 AO IBAMA
-
30/01/2014 09:54
MANDADO: REMETIDO CENTRAL OUTROS (ESPECIFICAR)
-
30/01/2014 09:40
OFICIO EXPEDIDO - Nº38 P/ADERR E Nº39 P/IBAMA
-
29/01/2014 09:05
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
-
28/01/2014 17:10
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
-
28/01/2014 16:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/01/2014 18:30
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - ... DEFIRO OS PEDIDOS FORMULADOS PELO EXEQUENTE ...
-
25/11/2013 16:46
Conclusos para despacho
-
25/10/2013 08:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª) PETIÇÃO AGU Nº 201317268
-
02/10/2013 15:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) PETIÇÃO AGU Nº 15779/13
-
19/09/2013 15:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO AGU Nº 14952/13
-
18/09/2013 17:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/09/2013 10:13
CARGA: RETIRADOS PGF
-
03/09/2013 12:23
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - PROC FED/IBAMA
-
03/09/2013 12:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OFICIO 273/2013/PAB/CEF - FLS. 58/59
-
16/08/2013 17:09
OFICIO EXPEDIDO
-
28/06/2013 15:33
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
28/06/2013 15:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OF.167/2013-CEF
-
19/06/2013 09:45
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
19/06/2013 09:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OFICIO Nº161/2013/PAB JUSTIÇA FEDERAL
-
24/05/2013 12:57
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
21/05/2013 13:44
OFICIO EXPEDIDO - Nº153/2013 AO PAB/CEF
-
11/04/2013 17:29
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
11/04/2013 17:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OFICIO BB 57/2013
-
18/03/2013 16:02
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
14/02/2013 13:50
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD
-
10/12/2012 15:21
PENHORA ORDENADA INSCRICAO
-
04/12/2012 10:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/11/2012 18:30
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
28/11/2012 17:35
Conclusos para despacho
-
20/09/2012 15:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) PETIÇÃO DO IBAMA
-
20/09/2012 15:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DO IBAMA
-
19/09/2012 17:04
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/09/2012 13:49
CARGA: RETIRADOS PGF
-
10/09/2012 10:45
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - VISTA AO IBAMA
-
06/09/2012 17:20
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
17/08/2012 09:17
MANDADO: REMETIDO CENTRAL OUTROS (ESPECIFICAR) - INTIMAÇÃO
-
08/08/2012 09:01
MANDADO: EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - INTIMAÇÃO BACENJUD Nº240/2012
-
08/08/2012 09:00
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - EXPEÇA-SE INTIMAÇÃO NOS ENDEREÇOS INFORMADOS
-
03/08/2012 17:35
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO OUTROS (ESPECIFICAR) - INTIMAÇÃO BACENJUD
-
03/08/2012 17:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/07/2012 11:34
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DESPACHADO EM INSPEÇÃO - EXPEÇA-SE MANDADO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2012 10:33
Conclusos para despacho
-
22/05/2012 10:19
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD
-
04/05/2012 14:52
PENHORA ORDENADA INSCRICAO
-
23/02/2012 14:04
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/02/2012 11:19
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
-
16/02/2012 08:59
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO - DPU
-
15/02/2012 14:45
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
15/02/2012 14:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/02/2012 10:00
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - exceção de pré-executividade rejeitada
-
23/01/2012 17:14
Conclusos para decisão
-
23/01/2012 16:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
11/01/2012 09:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/12/2011 09:44
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - PROC.FEDERAL
-
29/11/2011 17:29
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - VISTA AO IBAMA
-
08/11/2011 15:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PET. PROT. Nº 15561
-
03/11/2011 15:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/09/2011 15:20
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
-
27/09/2011 08:23
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - VISTA A DPU
-
27/09/2011 08:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/09/2011 08:22
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
26/08/2011 10:18
Conclusos para despacho
-
23/08/2011 16:05
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
14/07/2011 14:11
CitaçãoELA IMPRENSA PUBLICADO EDITAL / CERTIFICADA PUBLICACAO - EDJF1 Nº 131 DE 13/07/2011.
-
01/07/2011 15:09
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL REMETIDO PUBLICACAO
-
01/07/2011 15:09
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO
-
01/07/2011 15:09
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO
-
01/07/2011 15:09
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
-
01/07/2011 15:09
CitaçãoORDENADA
-
30/03/2011 09:46
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
-
25/03/2011 08:59
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
-
24/03/2011 12:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/03/2011 12:41
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
24/03/2011 12:41
Conclusos para despacho
-
20/10/2010 17:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - N. PROT 15479
-
19/10/2010 17:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/10/2010 10:03
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - PROCURADORIAS FEDERAIS
-
07/10/2010 15:38
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - VISTA AO IBAMA
-
20/09/2010 11:36
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - E-MAIL EXPEDIDO A CEMAN
-
17/08/2010 16:20
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
17/08/2010 16:20
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
05/08/2010 10:22
MANDADO: DISTRIBUIDO OFICIAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
05/08/2010 10:22
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - MANDADO Nº 213/2010
-
05/07/2010 10:19
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
05/07/2010 09:13
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA - DEV.CORRESP.AR.C.CITAÇÃO
-
10/06/2010 08:29
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
26/04/2010 11:48
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA - POR AR...
-
26/04/2010 11:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/04/2010 11:19
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CITE-SE...
-
26/04/2010 10:22
Conclusos para despacho
-
22/04/2010 13:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/04/2010 11:33
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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