TRF1 - 1004388-07.2019.4.01.4200
1ª instância - 1ª Boa Vista
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal Regional Federal da Primeira Região Seção Judiciária de Roraima 1ª Vara Federal Cível da SJRR EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Rodrigo Meireles Ortiz, Juiz Federal Substituto da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais, pelo presente, FAZ SABER a todos os interessados, que será levado a LEILÃO, na modalidade ELETRÔNICA, o(s) bem(ns) penhorado(s), na seguinte forma: PRIMEIRO LEILÃO: dia 05 de setembro de 2023, com encerramento às 11:00 horas (horário de Boa Vista-RR), por preço igual ou superior ao da avaliação.
Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do SEGUNDO LEILÃO: dia 19 de setembro de 2023, com encerramento às 11:00 horas (horário de Boa Vista-RR), a quem mais der, excetuando-se o preço vil, considerado para tal o preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, § único do CPC/2015).
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
LOCAL: Através do site www.galvanileiloes.com.br.
PROCESSO: Autos nº. 1004388-07.2019.4.01.4200 de EXECUÇÃO FISCAL, em que é Exequente AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS (CNPJ: 03.***.***/0001-46) e Executado UNIMED DE BOA VISTA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (CNPJ: 10.***.***/0001-60).
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 01 (um) Veículo tipo ambulância, marca Mercedes Benz, modelo Sprinter Alltech, ano de fabricação e modelo 2006/2007, combustível diesel, cor branca, placa NAR-5577, Chassi 8AC9036627A959983, Renavam nº *09.***.*55-33.
O referido veículo possui estado geral de conservação péssimo, pois a lataria possui vários arranhões e pequenas batidas por toda sua extensão.
Na parte interna o estado de conservação é péssimo.
No que tange a mecânica o motor precisa ser trocado, assim como a suspensão e outros vários itens.
O veículo está fora de operação há aproximadamente 3 anos. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), em 02 de agosto de 2022.
LANCE MÍNIMO NO 2° LEILÃO: R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 73.087,02 (setenta e três mil, oitenta e sete reais e dois centavos), em 14 de março de 2023.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Professor Agnelo Bitencourt, nº 192 e/ou 198, Centro, Boa Vista/RR. ÔNUS: Consta Restrição Judicial.
Outros eventuais constantes no Detran/RR.
BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o bem, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro devem ser informados via petição ao Exmo.
Juiz que preside o processo, para que oficie às Varas e aos órgãos responsáveis para as devidas baixas.
O modelo de petição poderá ser obtido junto à equipe do leiloeiro.
CUSTAS DO ARREMATANTE: Custas judiciais devidas, no percentual de 0,5% (meio por cento) do valor da arrematação, sendo de, no mínimo, 10 UFIR (R$ 10,64) e, no máximo, 1.800 UFIR (R$ 1.915,38), deverão ser pagas pela parte interessada antes da assinatura do auto correspondente (Lei 9.289/96, anexo III).
Para os bens imóveis, o arrematante deverá efetuar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, junto à Prefeitura Municipal da situação do bem.
MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial RAFAEL GALVANI FERREIRA, JUCER nº 112/2022.
COMISSÃO DO LEILOEIRO: Havendo arrematação, a comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser custeada pelo arrematante.
Em caso de remição ou acordo após a realização do leilão, fará jus o leiloeiro ao percentual de 5% sobre o valor da arrematação, a ser pago pelo Executado, conforme previsão contida no artigo 7º, parágrafo 3º da Resolução 236 do Conselho Nacional de Justiça.
COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através do site www.galvanileiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site.
Veja no site do Leiloeiro Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
PAGAMENTO DE FORMA À VISTA: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista, no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC/2015).
ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 03 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015).
Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.
PAGAMENTO DE FORMA PARCELADA: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: I - Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; II - Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 06 (seis) meses; III - Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; IV - Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção do IPCA Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo; V- Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; VI - Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: Seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução está condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação.
OBS.: A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa (art. 895, §7º, do CPC).
ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC.
DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento do Leiloeiro, telefone 0800-707-9339, Chat no site do leiloeiro e também é possível, encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço [email protected].
PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do Leiloeiro www.galvanileiloes.com.br, e também no site de publicações e consultas de editais de leilão PUBLICJUD, www.publicjud.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC/2015, observando-se o art. 44 da Resolução Presi 08/2021.
ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
Tratando-se de leilão eletrônico, o Leiloeiro Oficial poderá assinar o auto pelo arrematante, desde que autorizado por procuração.
CONDIÇÕES GERAIS: O Leiloeiro Público Oficial, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
Ainda, não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ.
INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimado o executado UNIMED DE BOA VISTA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (CNPJ: 10.***.***/0001-60), na pessoa de seu(s) Representante(s) Legal(is), bem como os eventuais: terceiros interessados, depositários, coproprietários, proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
Boa Vista/RR, na data da assinatura eletrônica. documento assinado eletronicamente Rodrigo Meireles Ortiz Juiz Federal Substituto -
13/02/2023 09:48
Juntada de documentos diversos
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08/02/2023 12:15
Processo devolvido à Secretaria
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08/02/2023 12:15
Juntada de Certidão
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08/02/2023 12:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/02/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2023 12:01
Juntada de Certidão
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25/11/2022 11:59
Conclusos para decisão
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27/10/2022 00:17
Decorrido prazo de UNIMED DE BOA VISTA-COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 26/10/2022 23:59.
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26/09/2022 12:20
Juntada de petição intercorrente
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26/09/2022 10:10
Juntada de documentos diversos
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21/09/2022 17:06
Juntada de documentos diversos
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21/09/2022 10:00
Processo devolvido à Secretaria
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21/09/2022 10:00
Juntada de Certidão
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21/09/2022 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/09/2022 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2022 01:02
Decorrido prazo de UNIMED DE BOA VISTA-COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 15/09/2022 23:59.
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14/09/2022 10:52
Conclusos para despacho
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13/09/2022 12:08
Juntada de Certidão
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12/09/2022 13:36
Juntada de Certidão
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02/08/2022 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/08/2022 16:57
Juntada de diligência
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26/07/2022 15:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/07/2022 16:16
Juntada de Certidão
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19/07/2022 16:13
Expedição de Mandado.
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03/05/2022 21:00
Juntada de petição intercorrente
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29/04/2022 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/04/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 11:56
Juntada de ato ordinatório
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24/11/2021 02:52
Decorrido prazo de UNIMED DE BOA VISTA-COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 23/11/2021 23:59.
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04/11/2021 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/05/2021 14:56
Juntada de documentos diversos
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23/04/2021 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2021 15:57
Conclusos para despacho
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09/09/2020 12:14
Juntada de outras peças
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04/09/2020 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2020 12:51
Conclusos para despacho
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20/08/2020 17:46
Juntada de outras peças
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31/07/2020 11:19
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2020 11:09
Juntada de Outros documentos
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28/07/2020 14:49
Juntada de Certidão
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07/07/2020 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2020 14:47
Conclusos para despacho
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16/06/2020 17:18
Juntada de petição intercorrente
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15/06/2020 11:50
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2020 11:49
Juntada de ato ordinatório
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04/05/2020 12:44
Juntada de aviso de recebimento
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19/02/2020 12:27
Juntada de manifestação
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23/01/2020 18:31
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2020 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2019 16:21
Conclusos para despacho
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17/12/2019 16:21
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SJRR
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17/12/2019 16:21
Juntada de Informação de Prevenção.
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16/12/2019 19:38
Recebido pelo Distribuidor
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16/12/2019 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2019
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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