TRF1 - 1004311-04.2023.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 15:33
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 20:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/04/2025 20:54
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
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02/04/2025 20:42
Juntada de Certidão
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14/11/2024 00:59
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 00:23
Decorrido prazo de BRUNA CAROLINO CRESPIM em 13/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:03
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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06/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 17:08
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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05/11/2024 17:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJMT
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05/11/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP __________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1004311-04.2023.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNA CAROLINO CRESPIM REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) REU: DIEGO MARTIGNONI - RS65244 DECISÃO Ante a possibilidade de se formalizar acordo nos presentes autos, BAIXO O FEITO EM DILIGÊNCIA e determino a remessa dos autos à CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO (Cuiabá), para inclusão em pauta de audiência na semana nacional de conciliação.
Cumpra-se com URGÊNCIA.
Intimem-se. À Secretaria para providências.
Datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL -
04/11/2024 14:17
Processo devolvido à Secretaria
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04/11/2024 14:17
Juntada de Certidão
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04/11/2024 14:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/11/2024 14:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/11/2024 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/04/2024 13:54
Conclusos para julgamento
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21/02/2024 00:32
Decorrido prazo de BRUNA CAROLINO CRESPIM em 20/02/2024 23:59.
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07/02/2024 12:58
Juntada de Certidão
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26/01/2024 00:05
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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26/01/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 1004311-04.2023.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: BRUNA CAROLINO CRESPIM POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DIEGO MARTIGNONI - RS65244 DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se quanto à contestação apresentada pela CEF, especialmente sobre a alegação de litispendência (arts. 337 e 351 do CPC).
Após, retornem os autos conclusos.
Sinop, datado eletronicamente.
Assinado eletronicamente ANDRÉ PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal Substituto -
24/01/2024 17:00
Processo devolvido à Secretaria
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24/01/2024 17:00
Juntada de Certidão
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24/01/2024 17:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/01/2024 17:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/01/2024 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/10/2023 14:54
Conclusos para julgamento
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16/10/2023 12:04
Juntada de manifestação
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10/10/2023 11:36
Juntada de contestação
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28/08/2023 00:15
Publicado Decisão em 28/08/2023.
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26/08/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, cep: 78.557-267, Sinop/MT PROCESSO Nº: 1004311-04.2023.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: AUTOR: BRUNA CAROLINO CRESPIM POLO PASSIVO: REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Verifico que o sistema processual não identificou processos sujeitos à análise de prevenção.
Cabe acrescentar que é comum a não localização, pelo sistema, de todos os processos com distribuição por dependência obrigatória, os quais vêm ao conhecimento do juízo somente após a manifestação das partes.
Desse modo, visando racionalizar o trabalho de análise de prevenção e precipuamente garantir o exercício do direito ao contraditório estampado no artigo 10 do Código de Processo Civil, entendo por bem ouvir as partes antes de decidir.
Fica postergada a análise do pedido de tutela provisória.
Cite-se, devendo a ré, no prazo para defesa, manifestar-se sobre a existência de processos que importem deslocamento de competência nos termos do artigo 286 do CPC, bem como apresentar contestação no prazo legal, e na oportunidade, dizer se concorda com o julgamento antecipado da lide ou se pretende produzir alguma prova, devendo, em caso positivo, especificá-la com objetividade e não apenas protestar genericamente por todos os meios de prova.
Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, informar o juízo sobre eventuais processos não registrados na certidão que estejam relacionados aos atos administrativos impugnados nesta demanda e sobre processos que impliquem a incidência do artigo 286 do CPC.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Sinop/MT, datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL -
24/08/2023 19:35
Processo devolvido à Secretaria
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24/08/2023 19:35
Juntada de Certidão
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24/08/2023 19:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/08/2023 19:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/08/2023 19:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/08/2023 19:35
Concedida a gratuidade da justiça a BRUNA CAROLINO CRESPIM - CPF: *61.***.*15-48 (AUTOR)
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24/08/2023 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 16:51
Conclusos para despacho
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01/08/2023 18:14
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
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01/08/2023 18:13
Juntada de Informação de Prevenção
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01/08/2023 17:55
Recebido pelo Distribuidor
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01/08/2023 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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