TRF1 - 1002589-37.2020.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 1002589-37.2020.4.01.3603 CLASSE: EMBARGOS DE TERCEIRO (327) POLO ATIVO: DANIEL SPEROTTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALEXANDRE ZANCAN - MT21953/O POLO PASSIVO:Ministério Público Federal (Procuradoria) DECISÃO Cuida-se de embargos de declaração interpostos pela parte autora visando sanar omissão na sentença que extinguiu o feito sem resolução de mérito em razão do não impulsionamento pela parte.
O embargante sustenta que não foram analisadas algumas teses de defesa.
Decido.
Primeiramente, verifico que os embargos são tempestivos.
Quanto ao mérito, observo que o processo foi extinto sem resolução de mérito em razão do não impulsionamento do feito.
A parte não questiona os fundamentos da sentença, apenas alega omissão quanto pedidos formulados na petição inicial que não podem mais ser analisados pelo fato de o processo ter sido, como já exposto, extinto sem resolução de mérito.
Cabe à parte ajuizar nova ação observando os requisitos do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS, MAS LHES NEGO PROVIMENTO.
Intimem-se.
Sinop, datado eletronicamente.
Assinado eletronicamente MURILO MENDES Juiz Federal -
25/08/2023 18:12
Processo devolvido à Secretaria
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25/08/2023 18:12
Juntada de Certidão
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25/08/2023 18:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/08/2023 18:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/08/2023 18:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/08/2023 18:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/08/2023 18:02
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 16:49
Juntada de petição intercorrente
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23/05/2023 13:50
Juntada de Certidão
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23/05/2023 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 13:27
Juntada de Certidão
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13/03/2023 21:30
Juntada de embargos de declaração
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06/03/2023 10:32
Juntada de petição intercorrente
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24/02/2023 15:32
Processo devolvido à Secretaria
-
24/02/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/02/2023 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/02/2023 14:55
Conclusos para julgamento
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09/06/2022 00:38
Decorrido prazo de DANIEL SPEROTTO em 08/06/2022 23:59.
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17/05/2022 16:05
Processo devolvido à Secretaria
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17/05/2022 16:05
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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17/05/2022 16:05
Juntada de Certidão
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17/05/2022 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/05/2022 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/05/2022 15:59
Conclusos para despacho
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12/08/2021 17:44
Juntada de Certidão
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18/05/2021 02:30
Decorrido prazo de DANIEL SPEROTTO em 17/05/2021 23:59.
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10/05/2021 19:00
Expedição de Comunicação via sistema.
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01/10/2020 21:02
Expedição de Mandado.
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30/09/2020 20:52
Outras Decisões
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29/09/2020 17:15
Conclusos para decisão
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22/09/2020 17:50
Juntada de Parecer
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17/09/2020 17:22
Expedição de Comunicação via sistema.
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31/07/2020 18:34
Outras Decisões
-
30/07/2020 11:33
Conclusos para decisão
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30/07/2020 11:32
Restituídos os autos à Secretaria
-
30/07/2020 11:32
Cancelada a movimentação processual de conclusão
-
29/07/2020 14:36
Restituídos os autos à Secretaria
-
29/07/2020 14:36
Cancelada a movimentação processual de conclusão
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30/06/2020 10:54
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT
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30/06/2020 10:54
Juntada de Informação de Prevenção.
-
30/06/2020 10:28
Recebido pelo Distribuidor
-
30/06/2020 10:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2020
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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