TRF1 - 1028530-97.2022.4.01.3900
1ª instância - 10ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA FEDERAL – JEF PROCESSO: 1028530-97.2022.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADEMAR DAS NEVES OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: MIGUEL KARTON CAMBRAIA DOS SANTOS - PA10800 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Trata-se de ação ajuizada contra o INSS, em que o autor a revisão da concessão de benefício previdenciário, com reconhecimento da atividade de vigilante como tempo especial, exercida após a edição da Lei 9.032/1995 e do Decreto 2.172/1997.
Recentemente, o STF determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, independentemente do estado em que se encontram, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional (RE 1368225 RG, Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE, Tribunal Pleno, julgado em 14/04/2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-078 DIVULG 25-04-2022 PUBLIC 26-04-2022).
No caso em exame, já devidamente citada a parte demandada e transcorrido o prazo para resposta, mantenha-se a SUSPENSÃO do presente feito até julgamento de mérito pelo Pretório Excelso.
Intimem-se.
Cumpra-se.
BELÉM/PA, data da assinatura eletrônica.
HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal da 10ª Vara/SJPA -
01/08/2022 16:57
Conclusos para decisão
-
01/08/2022 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
-
01/08/2022 16:14
Juntada de Informação de Prevenção
-
01/08/2022 16:08
Recebido pelo Distribuidor
-
01/08/2022 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2022
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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