TRF1 - 1042461-70.2022.4.01.3900
1ª instância - 10ª Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 14:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
29/05/2025 11:03
Juntada de Informação
-
29/05/2025 00:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/05/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 15:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/04/2025 23:59.
-
13/04/2025 11:03
Juntada de recurso inominado
-
07/04/2025 14:56
Processo devolvido à Secretaria
-
07/04/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/04/2025 14:56
Julgado improcedente o pedido
-
27/03/2025 10:25
Conclusos para julgamento
-
13/03/2025 01:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/03/2025 23:59.
-
01/03/2025 19:06
Juntada de manifestação
-
27/02/2025 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/02/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 13:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
-
26/02/2025 13:32
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 11:19
Juntada de laudo de perícia social
-
29/01/2025 00:54
Decorrido prazo de FRANCISCA VALENTE DE OLIVEIRA em 28/01/2025 23:59.
-
03/01/2025 09:49
Juntada de petição intercorrente
-
16/12/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/12/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 11:07
Perícia agendada
-
26/09/2024 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
26/09/2024 14:38
Juntada de ato ordinatório
-
01/05/2024 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 16:28
Juntada de manifestação
-
19/04/2024 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/04/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 09:39
Juntada de petição intercorrente
-
10/01/2024 10:00
Juntada de petição intercorrente
-
27/12/2023 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/12/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 00:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/12/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2023 13:19
Juntada de petição intercorrente
-
14/10/2023 12:55
Juntada de petição intercorrente
-
26/09/2023 11:09
Juntada de petição intercorrente
-
04/09/2023 00:08
Publicado Despacho em 04/09/2023.
-
02/09/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
' PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA FEDERAL – JEF PROCESSO: 1042461-70.2022.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCA VALENTE DE OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Consta do laudo médico pericial que a parte autora encontra-se incapaz para os atos da vida civil, fato que atrai a incidência do art. 71 do CPC, que dispõe: “O incapaz será representado ou assistido por seus pais, por tutor ou por curador, na forma da lei.” Segundo o Enunciado Fonajef nº 10, “O incapaz pode ser parte autora nos Juizados Especiais Federais, dando-se-lhe curador especial, se ele não tiver representante constituído”.
Ante o exposto: 1 Determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15(quinze) dias, informe se possui curador nomeado pela Justiça Comum. 1.1 Em caso positivo, no mesmo prazo, deverá a parte autora juntar o respectivo termo de curatela e procuração atualizada em que o curador regularize a representação processual da parte autora, outorgando poderes a advogado. 2 Após a regularização da representação processual da parte autora, conforme o item “1.1” dê-se vista às partes sobre o laudo pericial pelo prazo de 5 (cinco) dias, sendo facultado ao INSS, na oportunidade, apresentar proposta de conciliação. 3 Transcorrido in albis o prazo concedido, ficará nomeada a Defensoria Pública da União como curadora especial da parte autora, nos termos do art. 72, I e parágrafo único, do CPC, c/c art.
XVI, art. 4º, da Lei Complementar nº 80/94. 3.1 Sendo o caso, intime-se a Defensoria Pública da União(DPU) acerca do inteiro teor desta decisão, bem como do prazo de 5 (cinco) dias para manifestação acerca do laudo pericial. 4 Cumpridos os itens anteriores, determino a intimação do Ministério Público Federal, para manifestação acerca do feito, no prazo de 10 (dez) dias. 5 Considerando o disposto no art. 104, do Código de Processo Civil, no caso de constar dos autos advogado constituído pelo autor antes da realização da perícia médica destes autos, fica intimado de que sua atuação deve ser regularizada, sob pena de ineficácia dos atos eventualmente praticados. 6 Oportunamente, façam-se os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se.
BELÉM/PA, data de assinatura. (assinado eletronicamente) Juiz Federal da 10ª Vara/SJPA -
31/08/2023 12:19
Processo devolvido à Secretaria
-
31/08/2023 12:19
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 12:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/08/2023 12:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/08/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 09:50
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 11:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
-
21/08/2023 11:48
Juntada de Certidão
-
19/08/2023 08:49
Juntada de laudo pericial
-
22/07/2023 02:21
Decorrido prazo de FRANCISCA VALENTE DE OLIVEIRA em 21/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 08:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/07/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 11:07
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 11:00
Perícia agendada
-
30/06/2023 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
23/03/2023 12:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/03/2023 18:57
Juntada de contestação
-
03/03/2023 14:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/03/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2023 19:45
Processo devolvido à Secretaria
-
22/02/2023 19:45
Cancelada a conclusão
-
19/02/2023 18:15
Juntada de petição intercorrente
-
14/02/2023 11:04
Conclusos para julgamento
-
14/02/2023 03:49
Decorrido prazo de FRANCISCA VALENTE DE OLIVEIRA em 13/02/2023 23:59.
-
12/01/2023 20:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/01/2023 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2022 10:09
Processo devolvido à Secretaria
-
17/12/2022 10:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/12/2022 15:02
Conclusos para decisão
-
26/10/2022 10:10
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
-
26/10/2022 10:10
Juntada de Informação de Prevenção
-
25/10/2022 18:54
Recebido pelo Distribuidor
-
25/10/2022 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007224-47.2022.4.01.3100
Oliveiras e Lima LTDA
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Breno Vinicius Ferreira de Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/07/2022 19:47
Processo nº 1007224-47.2022.4.01.3100
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Oliveiras e Lima LTDA
Advogado: Breno Vinicius Ferreira de Souza
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/03/2023 14:03
Processo nº 1027511-43.2018.4.01.3400
Ordem dos Advogados do Brasil Conselho F...
Aloysio Carneiro Junior
Advogado: Felipe de Santa Cruz Oliveira Scaletsky
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/09/2020 09:42
Processo nº 1003696-14.2023.4.01.3603
Davi Henrique Pedroti dos Santos
Diretor Gerente do Inss
Advogado: Vanessa Jasper Marcossi
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/06/2023 15:49
Processo nº 0005897-11.2014.4.01.3603
Companhia Hidreletrica Teles Pires
Instituto Ecologico Cristalino
Advogado: Luiz Felipe Lelis Costa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/11/2014 16:03