TRF1 - 1000096-53.2021.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP __________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1000096-53.2021.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: G.
D.
S.
L.
REPRESENTANTE: ELISABETE DOS SANTOS Advogado do(a) REPRESENTANTE: MARIA ERCILIA COTRIM GARCIA STROPA - MT8048-B Advogado do(a) AUTOR: MARIA ERCILIA COTRIM GARCIA STROPA - MT8048-B REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
O réu ofereceu proposta de acordo, aceita pela parte autora, contendo, em síntese, a concessão do pedido realizado (LOAS deficiente), com DIB em 13/01/2021, DIP em 01/05/2023, bem como pagamento de 95% das parcelas atrasadas entre a DIB e DIP, monetariamente corrigidas e sem a aplicação de juros de mora, liquidados sob a forma de RPV, no valor de R$ 37.739,32.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Parâmetros para registro do benefício: Nome Completo GIOVANNA DOS SANTOS LUIZ Filiação VAGNER ROBERTO DA SILVA LUIZ ELISABETE DOS SANTOS CPF *83.***.*25-66 Benefício Concedido LOAS DEFICIENTE Renda Mensal Inicial – RMI UM SALÁRIO MÍNIMO Data de início do benefício – DIB 13/01/2021 Data de início do pagamento – DIP 01/05/2023 Data de cessação do benefício - DCB NÃO SE APLICA Valor dos atrasados R$ 37.739,32 Após a comunicação para cumprimento, expeça-se RPV.
Sem honorários, nem custas, por força do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Defiro o pedido de justiça gratuita (Lei nº 1.060/50).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
MURILO MENDES Juiz Federal -
17/10/2022 16:51
Juntada de Certidão
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17/10/2022 16:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/10/2022 16:51
Ato ordinatório praticado
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01/08/2022 17:45
Processo devolvido à Secretaria
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01/08/2022 17:45
Cancelada a conclusão
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08/04/2022 15:54
Conclusos para decisão
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21/02/2022 20:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/02/2022 23:59.
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10/02/2022 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/02/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2022 15:20
Processo devolvido à Secretaria
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09/02/2022 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2022 13:48
Conclusos para despacho
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07/10/2021 18:36
Juntada de Certidão
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05/10/2021 22:58
Juntada de laudo pericial
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03/03/2021 02:23
Decorrido prazo de ELISABETE DOS SANTOS em 02/03/2021 23:59.
-
03/03/2021 02:18
Decorrido prazo de GIOVANA DOS SANTOS LUIZ em 02/03/2021 23:59.
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18/02/2021 14:56
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2021 13:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/02/2021 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2021 13:35
Conclusos para despacho
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13/01/2021 18:32
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
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13/01/2021 18:32
Juntada de Informação de Prevenção
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13/01/2021 17:39
Recebido pelo Distribuidor
-
13/01/2021 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2021
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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