TRF1 - 1017766-72.2023.4.01.3300
1ª instância - 5ª Salvador
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1017766-72.2023.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: DANIELA SOUSA SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANIELA SOUSA SANTOS - BA71811 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Requer a parte autora o pagamento de parcelas retroativas referentes ao NB 633.784.710-9 entre 20 dezembro de 2020 e 20 de fevereiro de 2021.
Consoante se verifica do doc. id. 1525196391, página 16, e id. 1612876346 a DER do referido benefício ocorreu em 27/01/2021, não dando azo a retroação para dezembro/20 como requerido.
O requerimento feito em dezembro/20 foi o pedido de prorrogação do NB 631.271.607-8, que resultou na marcação de perícia para 21/01/2021, cujo resultado foi desfavorável à autora, conforme telas abaixo: A autora, então, fez um novo requerimento em 27/01/2021, que resultou na concessão do NB 633.784.710-9, com DIB em 02/03/2021 e DCB prevista para 15/06/2021: A concessão seguiu a conclusão da perícia administrativa realizada em 09/03/2021, que atestou início da incapacidade em 02/03/2021, data do novo relatório médico apresentado ao perito: Assim, ao contrário do que a autora alega, não está evidenciado o direito ao recebimento do benefício por incapacidade no período de dezembro/20 e fevereiro/21.
Registre-se que o próprio relatório médico apresentado com a inicial atesta que em fevereiro de 2021 a autora estava com o quadro de saúde controlado: Desta forma, levando em consideração que a autora dispensou a realização de perícia médica no curso desta demanda, ante as provas até então coligidas aos autos, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Sem custas e sem honorários.
Havendo recurso tempestivo pela parte interessada, intime-se a parte contrária para contrarrazões no prazo legal.
Em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intime(m)-se.
SALVADOR, data da assinatura eletrônica.
JUÍZA FEDERAL (assinado digitalmente) -
04/09/2023 00:00
Intimação
Justiça Federal da 1ª Região - Seção Judiciária do Estado da Bahia Juizado Especial Federal Cível - Juízo da 5ª Vara Federal 1017766-72.2023.4.01.3300 AUTOR: DANIELA SOUSA SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO PARTE AUTORA POR ordem dA MM JuÍzA Federal da 5ª Vara/JEF - cível, nos termos da Portaria nº 23/2017: Deixo para fazer conclusão dos presentes autos para apreciação do pedido de tutela antecipada/liminar em momento oportuno, ulterior à instrução do feito, considerando que o pedido liminar não se refere às hipóteses inseridas Na referida Portaria. encaminho os autos ao setor competente, para fins de intimação da PARTE AUTORA para manifestação, no prazo de DEZ DIAS, ACERCA DA SUA OPÇÃO QUANTO À ESPECIALIDADE MÉDICA A SER OBSERVADA PARA A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA MÉDICA, CONSIDERANDO A LIMITAÇÃO CONTIDA NO ART. 1º, § 4º, DA LEI 13.876/2019, salientando que atuam nesta seccional peritos nas áreas de cardiologia, clínica médica, neurologia, oftalmologia, oncologia, ortopedia, psiquiatria e reumatologia.
TRANSCORRIDO IN ALBIS, CASO NÃO HAJA MENÇÃO NA INICIAL A QUALQUER ESPECIALIDADE, SERÁ DESIGNADA PERÍCIA NA ESPECIALIDADE CLÍNICA.
HAVENDO MENÇÃO A MAIS DE UMA, SERÁ CONSIDERADA A PRIMEIRA INFORMADA (PORTARIA 1/21).
CUMPRIDO, SERÁ AGENDADA PERÍCIA JUDICIAL.
Salvador, data da assinatura eletrônica.
SERVIDOR (assinado digitalmente) Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado (https://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado), especialmente que: a) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos deverá ser feita pelo próprio interessado, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação;b) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de petição intermediária, contestação, recurso e/ou contrarrazões), deve ser utilizada a rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à respectiva intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. -
10/03/2023 18:01
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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10/03/2023 18:01
Juntada de Informação de Prevenção
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10/03/2023 17:26
Recebido pelo Distribuidor
-
10/03/2023 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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