TRF1 - 1005180-33.2020.4.01.4100
1ª instância - 3ª Porto Velho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIA 3ª VARA FEDERAL – CRIMINAL ESPECIALIZADA EM CRIMES FINANCEIROS, LAVAGEM DE CAPITAIS E ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS Av.
Presidente Dutra, 2203, Centro, Porto Velho/RO, telefone: (69) 2181-5871, e-mail: [email protected] Processo: 1005180-33.2020.4.01.4100 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Réus: RONIELE CABRAL MEDEIROS DE MENEZES E OUTROS DECISÃO O Ministério Público Federal ofereceu denúncia em desfavor de RONIELE CABRAL MEDEIROS DE MENEZES, ADNA RAQUEL MEDEIROS DE MENEZES, CLEBSON HARISON DAMACENO PANTOJA, MARCO AURÉLIO MARQUES, ERIVALDO DE SOUZA ALMEIDA, MARCELO ALVES CAVALCANTE, CESAR LICÓRIO, GLEICIANE DE FREITAS BENICIO, OSDENIR SANTOS DE ARAUJO, PAULO ROBERTO MORENO CAETANO e ANTONIO DE JESUS SOUSA MIRANDA, imputando-lhes condutas criminosas, capituladas nos respectivos tipos penais, conforme detalhamento abaixo: Denunciados Imputações RONIELE CABRAL MEDEIROS DE MENEZES Art. 333 do Código Penal (duas vezes) e arts. 90 e 93, ambos da Lei nº 8.666/93 ADNA RAQUEL MEDEIROS DE MENEZES Art. 93 da Lei nº 8.666/93 CLEBSON HARISON DAMACENO PANTOJA Arts. 90 e 92, ambos da Lei nº 8.666/93 MARCO AURÉLIO MARQUES Arts. 319 e 321, ambos do Código Penal, e art. 92 da Lei nº 8.666/93 ERIVALDO DE SOUZA ALMEIDA Arts. 319 e 321, ambos do Código Penal e art. 92 da Lei nº 8.666/93 MARCELO ALVES CAVALCANTE Arts. 90 e 93, ambos da Lei nº 8.666/93 CESAR LICÓRIO Arts. 319, 332 e 333, todos do Código Penal GLEICIANE DE FREITAS BENICIO Art. 93 da Lei nº 8.666/93 OSDENIR SANTOS DE ARAUJO Art. 93 da Lei nº 8.666/93 PAULO ROBERTO MORENO CAETANO Art. 90 da Lei nº 8.666/93 ANTONIO DE JESUS SOUSA MIRANDA Art. 317 do Código Penal Em decisão proferida anteriormente (ID 454581855), entre outras providências foi recebida a denúncia em relação aos acusados RONIELE CABRAL MEDEIROS DE MENEZES, ADNA RAQUEL MEDEIROS DE MENEZES, CLEBSON HARISON DAMACENO PANTOJA, CESAR LICÓRIO, GLEICIANE DE FREITAS BENICIO e OSDENIR SANTOS DE ARAUJO; contudo, foi postergada a análise quanto ao recebimento em relação aos acusados MARCO AURÉLIO MARQUES, ERIVALDO DE SOUZA ALMEIDA, MARCELO ALVES CAVALCANTE, PAULO ROBERTO MORENO CAETANO e ANTÔNIO DE JESUS DE SOUSA MIRANDA, tendo em vista a oferta de proposta de acordo de não persecução penal em favor destes.
Foi realizada audiência para a proposta do acordo de não persecução penal aos acusados mencionados (ID 1553651384), tendo sido aceito e homologado o acordo proposto aos denunciados MARCOS AURELIO MARQUES e PAULO ROBERTO CAETANO MORENO, bem como foi homologada a transação penal em favor de ADNA RAQUEL MEDEIROS DE MENEZES.
Ainda, na mesma oportunidade, os denunciados ANTÔNIO DE JESUS DE SOUSA MIRANDA, ERIVALDO DE SOUZA ALMEIDA e MARCELO ALVES CAVALCANTE não aceitaram a proposta de acordo de não persecução penal.
Por fim, a certidão juntada pela Secretaria desta Vara (ID 1784259074) atualizou a situação processual dos demais denunciados, devendo-se registrar que: a) RONIELE CABRAL e CLEBSON HARISON não foram citados; b) CÉSAR LICÓRIO foi citado (ID 580162386), constituiu advogado particular, mas não apresentou sua resposta à acusação até o presente momento; c) GLEICIANE DE FREITAS e OSDENIR SANTOS foram devidamente citados (ID 1661147982, pág. 02), porém, não constituíram advogado(s) e não apresentaram suas respostas à acusação, e; d) ANTÔNIO DE JESUS, MARCELO ALVES, ERIVALDO DE SOUZA constituíram advogados espontaneamente nos autos.
Decido.
Os denunciados ANTÔNIO DE JESUS DE SOUSA MIRANDA, ERIVALDO DE SOUZA ALMEIDA e MARCELO ALVES CAVALCANTE rejeitaram a proposta de acordo de não persecução penal ofertada pelo Ministério Público Federal (ID 1553651384), o que enseja a efetiva análise quanto ao eventual recebimento da denúncia.
Assim, verifico que os mesmos fundamentos já esposados na decisão anterior (ID 454581855) se estendem em relação aos denunciados ANTÔNIO DE JESUS DE SOUSA MIRANDA, ERIVALDO DE SOUZA ALMEIDA e MARCELO ALVES CAVALCANTE, de modo que a denúncia também deve ser recebida em relação a tais denunciados.
Pelo exposto: i) RECEBO a denúncia contra ANTÔNIO DE JESUS DE SOUSA MIRANDA, ERIVALDO DE SOUZA ALMEIDA e MARCELO ALVES CAVALCANTE.
Proceda-se a suas citações, expedindo-se o que for necessário, com as observações de praxe.
Atualize-se o polo passivo da ação, incluindo-se os nomes dos referidos denunciados.
Intimem-se as defesas constituídas para, querendo, apresentarem suas respostas à acusação no prazo legal. ii) Intime-se a defesa constituída por CÉSAR LICÓRIO para que apresente sua resposta à acusação, no prazo legal.
Caso não apresentada a peça de defesa, intime-se pessoalmente o réu para constituir novo advogado ou ainda informar se pretende a nomeação da Defensoria Pública da União para atuar em sua defesa nos presentes autos. iii) Citem-se os denunciados CLEBSON HARISON DAMASCENO PANTOJA e RONIELE CABRAL MEDEIROS DE MENEZES nos endereços informados pelo MPF (ID 1552282392). iv) Intime-se a DPU para que apresente resposta à acusação em relação aos réus GLEICIANE DE FREITAS BENÍCIO e OSDENIR SANTOS DE ARAÚJO, no prazo legal. v) Nos termos da decisão proferida em audiência (ID 1553651384, item "3 - D"), aguarde-se a confirmação, pelo MPF, acerca da autuação dos incidentes de fiscalização dos ANPP's celebrados pelos denunciados MARCO AURÉLIO MARQUES e PAULO ROBERTO junto ao Sistema SEEU.
Cumprida a determinação, retifique-se a autuação, alterando-se a situação de MARCO AURÉLIO MARQUES e PAULO ROBERTO CAETANO MORENO para "Suspenso" no polo passivo da presente ação. vi) Oportunamente, venham conclusos. vii) Intimem-se e cumpra-se.
Porto Velho/RO, data da assinatura no sistema. (Juiz Assinante) -
03/03/2023 10:29
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/03/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 12:22
Processo devolvido à Secretaria
-
01/03/2023 12:22
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 12:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/03/2023 12:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/02/2023 18:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2023 18:35
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
28/02/2023 11:41
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 04:05
Decorrido prazo de CESAR LICORIO em 27/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 03:42
Decorrido prazo de ADNA RAQUEL MEDEIROS DE MENEZES em 27/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 03:32
Decorrido prazo de PATRICIA DAMICO DO NASCIMENTO CRUZ em 27/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 03:32
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO MARQUES em 27/02/2023 23:59.
-
27/02/2023 19:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2023 19:26
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
27/02/2023 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2023 15:08
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
26/02/2023 19:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2023 19:37
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
25/02/2023 17:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2023 17:38
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
23/02/2023 16:38
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/02/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2023 18:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/02/2023 17:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/02/2023 00:44
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 17/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 00:44
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 17/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 10:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/02/2023 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2023 11:02
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
15/02/2023 11:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2023 11:00
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
14/02/2023 17:05
Juntada de manifestação
-
14/02/2023 14:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/02/2023 14:23
Expedição de Mandado.
-
14/02/2023 14:22
Expedição de Mandado.
-
14/02/2023 10:56
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 03:46
Decorrido prazo de JOSE MILTON DE SOUSA BRILHANTE em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:07
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado de Rondônia (PROCESSOS CRIMINAIS) em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 15:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/02/2023 15:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/02/2023 15:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/02/2023 14:39
Expedição de Mandado.
-
13/02/2023 13:04
Expedição de Mandado.
-
13/02/2023 10:03
Juntada de parecer
-
10/02/2023 12:24
Expedição de Carta precatória.
-
10/02/2023 11:43
Desentranhado o documento
-
10/02/2023 11:43
Cancelada a movimentação processual
-
10/02/2023 11:42
Desentranhado o documento
-
10/02/2023 11:42
Cancelada a movimentação processual
-
10/02/2023 11:40
Expedição de Mandado.
-
09/02/2023 13:17
Expedição de Mandado.
-
09/02/2023 13:13
Expedição de Mandado.
-
08/02/2023 12:48
Processo devolvido à Secretaria
-
08/02/2023 12:48
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/02/2023 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 09:36
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 11:30
Expedição de Mandado.
-
03/02/2023 18:14
Processo devolvido à Secretaria
-
03/02/2023 18:14
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 18:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/02/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 16:59
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 13:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/01/2023 09:47
Juntada de manifestação
-
06/12/2022 23:01
Juntada de petição intercorrente
-
17/11/2022 00:36
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO MARQUES em 16/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 17:30
Juntada de manifestação
-
09/11/2022 09:26
Juntada de manifestação
-
08/11/2022 03:26
Decorrido prazo de ADNA RAQUEL MEDEIROS DE MENEZES em 07/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 03:21
Decorrido prazo de PATRICIA DAMICO DO NASCIMENTO CRUZ em 07/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 02:57
Decorrido prazo de JOSE MILTON DE SOUSA BRILHANTE em 07/11/2022 23:59.
-
25/10/2022 16:58
Processo devolvido à Secretaria
-
25/10/2022 16:58
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/10/2022 16:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/10/2022 10:49
Conclusos para despacho
-
03/10/2022 13:15
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 17:27
Juntada de petição intercorrente
-
13/07/2022 13:10
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 12:35
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 17:05
Juntada de manifestação
-
19/01/2022 18:46
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 15:18
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 10:51
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 18:36
Juntada de petição intercorrente
-
07/09/2021 01:48
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 06/09/2021 23:59.
-
30/08/2021 15:42
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/08/2021 12:00
Processo devolvido à Secretaria
-
23/08/2021 12:00
Outras Decisões
-
18/08/2021 17:59
Conclusos para decisão
-
04/08/2021 17:28
Juntada de manifestação
-
25/07/2021 22:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2021 22:51
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
19/07/2021 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2021 12:27
Juntada de diligência
-
14/07/2021 17:39
Juntada de petição intercorrente
-
02/07/2021 01:21
Decorrido prazo de ERIVALDO DE SOUZA ALMEIDA em 01/07/2021 23:59.
-
28/06/2021 15:41
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 18:45
Juntada de outras peças
-
24/06/2021 18:12
Juntada de petição intercorrente
-
24/06/2021 14:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2021 14:03
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
22/06/2021 02:11
Decorrido prazo de ADNA RAQUEL MEDEIROS DE MENEZES em 21/06/2021 23:59.
-
22/06/2021 01:53
Decorrido prazo de CESAR LICORIO em 21/06/2021 23:59.
-
18/06/2021 18:52
Juntada de resposta à acusação
-
18/06/2021 17:26
Juntada de procuração/habilitação
-
18/06/2021 16:28
Juntada de procuração/habilitação
-
16/06/2021 12:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2021 12:50
Juntada de diligência
-
15/06/2021 13:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2021 13:02
Juntada de diligência
-
15/06/2021 10:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2021 10:24
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
15/06/2021 09:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2021 09:45
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
14/06/2021 13:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/06/2021 17:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/06/2021 10:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/06/2021 10:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/06/2021 10:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/06/2021 09:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/06/2021 09:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/05/2021 01:11
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado de Rondônia (PROCESSOS CRIMINAIS) em 21/05/2021 23:59.
-
11/05/2021 12:52
Expedição de Carta precatória.
-
10/05/2021 20:08
Expedição de Mandado.
-
10/05/2021 20:08
Expedição de Mandado.
-
10/05/2021 20:08
Expedição de Mandado.
-
10/05/2021 20:08
Expedição de Mandado.
-
10/05/2021 19:46
Desentranhado o documento
-
10/05/2021 17:35
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/05/2021 17:21
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
05/03/2021 17:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/02/2021 11:04
Recebida a denúncia contra ADNA RAQUEL MEDEIROS DE MENEZES - CPF: *81.***.*76-87 (REQUERIDO), CESAR LICORIO - CPF: *15.***.*75-29 (REQUERIDO), CLEBSON HARRISON DAMACENO PANTOJA - CPF: *04.***.*49-91 (REQUERIDO), GLEICIANE DE FREITAS BENICIO - CPF: 979.630
-
23/02/2021 16:40
Conclusos para decisão
-
23/02/2021 12:18
Juntada de Certidão
-
23/02/2021 12:16
Expedição de Mandado.
-
23/02/2021 12:06
Expedição de Mandado.
-
23/02/2021 12:06
Expedição de Mandado.
-
23/02/2021 12:06
Expedição de Mandado.
-
23/02/2021 10:56
Expedição de Mandado.
-
23/02/2021 10:56
Expedição de Mandado.
-
23/02/2021 10:53
Expedição de Mandado.
-
19/11/2020 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2020 11:33
Juntada de petição intercorrente
-
30/10/2020 13:21
Juntada de procuração
-
26/10/2020 22:55
Juntada de petição intercorrente
-
16/10/2020 18:12
Conclusos para decisão
-
14/10/2020 21:01
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 13/10/2020 23:59:59.
-
08/10/2020 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2020 07:58
Juntada de Petição (outras)
-
29/09/2020 09:12
Juntada de petição intercorrente
-
25/09/2020 15:55
Expedição de Comunicação via sistema.
-
25/09/2020 15:55
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2020 16:42
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 18/09/2020 23:59:59.
-
16/09/2020 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2020 10:05
Conclusos para despacho
-
11/09/2020 12:30
Juntada de outras peças
-
09/09/2020 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2020 13:41
Juntada de Petição (outras)
-
09/09/2020 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2020 11:16
Juntada de denúncia
-
30/08/2020 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2020 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2020 16:02
Conclusos para despacho
-
25/08/2020 15:59
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
25/08/2020 15:59
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
25/08/2020 15:59
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
28/07/2020 22:47
Decorrido prazo de JACSON DA SILVA SOUSA em 27/07/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 22:47
Decorrido prazo de INGRID JULIANNE MOLINO CZELUSNIAK em 27/07/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 22:47
Decorrido prazo de LUBIAN FROEHLICH PALMA em 27/07/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 22:47
Decorrido prazo de NAYARA SIMEAS PEREIRA RODRIGUES MARTINS em 27/07/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 22:47
Decorrido prazo de VIVALDO GARCIA JUNIOR em 27/07/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 21:19
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 20/07/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 13:16
Decorrido prazo de MARACELIA LIMA DE OLIVEIRA em 14/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 15:57
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/07/2020 15:52
Juntada de Certidão.
-
07/07/2020 16:48
Juntada de outras peças
-
07/07/2020 15:27
Juntada de Certidão.
-
07/07/2020 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2020 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2020 10:41
Outras Decisões
-
03/07/2020 14:26
Conclusos para decisão
-
27/06/2020 13:48
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 26/06/2020 23:59:59.
-
08/06/2020 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2020 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2020 14:53
Conclusos para despacho
-
25/05/2020 01:58
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 19/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 14:25
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/05/2020 14:23
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2020 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2020
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Sentença (anexo) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1086464-24.2023.4.01.3400
Auramedi Farmaceutica LTDA
Uniao Federal
Advogado: Tiago Pontes Queiroz
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/08/2023 11:06
Processo nº 1086464-24.2023.4.01.3400
Auramedi Farmaceutica LTDA
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Tiago Pontes Queiroz
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/09/2025 15:40
Processo nº 1085442-28.2023.4.01.3400
Francisco Glauter Araujo Rocha
Uniao Federal
Advogado: Edjany Maria do Socorro do Amaral Nascim...
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/08/2023 14:13
Processo nº 1010961-13.2023.4.01.4300
Municipio de Porto Alegre do Tocantins
Erivan Cosmo Cerqueira
Advogado: Mauricio Cordenonzi
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/08/2023 10:53
Processo nº 1082288-02.2023.4.01.3400
Marcos Daniel Rovea
Uniao Federal
Advogado: Marcos Daniel Rovea
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/08/2023 14:04