TRF1 - 1000920-28.2020.4.01.3900
1ª instância - 3ª Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 3ª Vara Federal Criminal da SJPA PROCESSO: 1000920-28.2020.4.01.3900 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:LINEKEE LUIS MODESTO AYRES e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RODRIGO OLIVEIRA SANTANA - PA12767 e VALERIA DA SILVA FEITOSA - PA23578 DECISÃO 1.
Trata-se de aditamento à denúncia apresentada contra WILDELTON DOS SANTOS LOPES, pela prática de crime de estelionato majorado (art. 171, § 3º do Código Penal), por cinco vezes, quando ocupava cargo de presidente da Associação Cultural do Pará. 2.
O aditamento narra que, o réu, na qualidade de presidente da Associação Cultural do Pará, obteve recursos federais nos seguintes projetos de intercâmbio cultural: Teatro Acessível (processo 01400.070415/2015-95), Ecos no Futuro (processo 01400.070356/2015-55), Marabá em Cena (processo 01400.045346/2013-10), Encontro Paraense de Teatro (processo 01400.003560/2013-07), "A" (processo 01400.013776/2013-72) e Seminário de Defesa da Ancestralidade Cultural (processo 01400.045347/2013-64), no período de 2013 a 2015, perante o então Ministério da Cultura. 3.
Ressalta que, em todos esses projetos houve participação da empresa WJ ENTRETENIMENTO E CONSULTORIA LTDA. (CNPJ 22.***.***/0001-26) ou de WIDELTON DOS SANTOS LOPES, e que apesar de possuírem diversos beneficiários, apenas o beneficiário principal, o réu, recebeu o recurso de repasse federal em sua conta, conforme apurado no processo administrativo nº 71000.037110/2019-93. 4.
Em virtude desses novos elementos foi aditada a denúncia, para nela incluir os fatos comprovados no IPL nº 1000785-27.2021.4.01.3400, para serem , também, objeto da presente ação penal. 5.
Informa que requereu a associação dos autos do IPL nº 1000785-27.2021.4.01.3400 a este processo, para fins da juntada do acervo probatório que subsidiou este aditamento à denúncia em face de WILDELTON DOS SANTOS LOPES, pela prática do crime de estelionato majorado, em prejuízo do extinto Ministério da Cultura, entre os anos de 2013 e 2015, relativo aos projetos "Ecos no Futuro", "Marabá em Cena", "Encontro Paraense de Teatro", "Seminário de Defesa da Ancestralidade" e o Projeto "A". 6.
Afirma não haver requisitos para proposta de ANPP, vez que existem elementos probatórios nos autos que indicam que o réu detém conduta habitual para o crime em comento. É o relatório.
DECIDO 7.
O aditamento à denúncia de Id 1725713069 narra fato típico e está embasado em prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, no caso, o IPL 1000785-27.2021.4.01.3400, preenchidos, portanto, os requisitos do art. 41/CPP. 8.
RECEBO O ADITAMENTO À DENÚNCIA contra WILDELTON DOS SANTOS LOPES. 9.
Intime-se o MPF: 9.1. do recebimento do aditamento à denúncia; 9.2. para informar novos endereços do réu WILDELTON DOS SANTOS LOPES, vez que, nos Ids 1729617054 e 1741197548 constam certidões com diligências negativas para sua citação. 10.
Indicados os novos endereços pelo MPF, cite-se o réu, da denúncia e seu aditamento, para que, no prazo de 10 (dez) dias: 10.1. responda por escrito à acusação, nos termos do art. 396 e 396-A/CPP. 10.2. fique ciente de que, caso não possua condições financeiras de constituir advogado, deverá pedir assistência judiciária à Defensoria Pública da União. 11.
Após a apresentação da resposta à acusação, venham-me os autos conclusos para análise das hipóteses previstas no art. 397/CPP. 12.
Defiro o requerido pelo MPF, e DETERMINO a associação do IPL º 1000785-27.2021.4.01.3400 a este feito.
Belém, data da assinatura. (documento assinado eletronicamente) MARCELO ELIAS VIEIRA Juiz Federal da 3ª Vara Federal/Criminal SJ/PA -
14/08/2023 13:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/08/2023 12:33
Mandado devolvido para redistribuição
-
02/08/2023 12:33
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
28/07/2023 13:44
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2023 11:09
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
24/07/2023 14:10
Juntada de aditamento à denúncia
-
11/07/2023 07:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/07/2023 11:23
Expedição de Mandado.
-
27/06/2023 03:38
Decorrido prazo de LINEKEE LUIS MODESTO AYRES em 26/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 11:34
Juntada de resposta à acusação
-
21/06/2023 10:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/06/2023 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2023 10:24
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
06/06/2023 08:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/05/2023 14:23
Expedição de Mandado.
-
29/05/2023 14:23
Expedição de Mandado.
-
29/05/2023 14:23
Expedição de Carta precatória.
-
16/05/2023 14:11
Processo devolvido à Secretaria
-
16/05/2023 14:11
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
16/05/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 12:36
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 15:14
Processo devolvido à Secretaria
-
23/01/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 11:22
Conclusos para despacho
-
23/05/2022 17:15
Processo devolvido à Secretaria
-
23/05/2022 17:15
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
23/05/2022 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 13:38
Conclusos para despacho
-
25/10/2021 11:00
Juntada de petição intercorrente
-
22/10/2021 13:44
Processo devolvido à Secretaria
-
22/10/2021 13:44
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/10/2021 13:44
Recebida a denúncia contra LINEKEE LUIS MODESTO AYRES - CPF: *08.***.*48-66 (DENUNCIADO)
-
01/09/2021 12:45
Conclusos para decisão
-
01/09/2021 12:32
Processo devolvido à Secretaria
-
01/09/2021 12:32
Cancelada a movimentação processual
-
31/08/2021 12:37
Processo devolvido à Secretaria
-
31/08/2021 12:37
Cancelada a movimentação processual
-
30/07/2021 08:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2021 08:28
Juntada de diligência
-
21/07/2021 18:45
Juntada de aditamento à denúncia
-
15/06/2021 12:06
Juntada de parecer
-
08/06/2021 11:55
Processo devolvido à Secretaria
-
08/06/2021 11:55
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
08/06/2021 11:55
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 11:55
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/06/2021 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 10:54
Conclusos para despacho
-
02/03/2021 16:38
Juntada de diligência
-
01/03/2021 14:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/02/2021 18:29
Juntada de Vistos em correição
-
01/02/2021 09:11
Juntada de e-mail
-
22/01/2021 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2021 09:59
Conclusos para despacho
-
21/10/2020 15:57
Expedição de Mandado.
-
07/10/2020 14:03
Restituídos os autos à Secretaria
-
07/10/2020 14:03
Cancelada a movimentação processual de conclusão
-
07/10/2020 13:46
Classe Processual INQUÉRITO POLICIAL (279) alterada para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
02/10/2020 19:20
Juntada de Petição intercorrente
-
28/09/2020 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2020 15:09
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
28/09/2020 10:59
Recebida a denúncia
-
02/09/2020 11:14
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida.
-
07/08/2020 17:30
Conclusos para despacho
-
31/07/2020 08:54
Juntada de Petição (outras)
-
31/07/2020 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2020 08:39
Juntada de Petição (outras)
-
10/07/2020 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2020 09:51
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 09/07/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2020 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2020 15:44
Conclusos para despacho
-
26/05/2020 21:16
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 21:16
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 25/05/2020 23:59:59.
-
17/02/2020 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2020 11:41
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/02/2020 11:41
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2020 10:55
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 14/02/2020 23:59:59.
-
20/01/2020 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2020 17:53
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2020 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2020 18:04
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
10/01/2020 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2020
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1049653-65.2023.4.01.3400
City Service Seguranca LTDA
.Caixa Economica Federal
Advogado: Bruno Ladeira Junqueira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/10/2024 10:36
Processo nº 1000306-86.2017.4.01.4301
Municipio de Sampaio
Luiz Anacleto da Silva
Advogado: Welton Charles Brito Macedo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/11/2017 19:55
Processo nº 1000306-86.2017.4.01.4301
Municipio de Sampaio
Carlinho Furlan
Advogado: Mauricio Cordenonzi
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/01/2021 12:51
Processo nº 1000080-58.2023.4.01.3400
Bianca Davi Pereira de Almeida
Fundacao Getulio Vargas
Advogado: Decio Flavio Goncalves Torres Freire
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/03/2024 19:23
Processo nº 1004962-07.2021.4.01.3603
Michel Alex Crestani
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e ...
Advogado: Eder Vasconcelos Borges
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/10/2021 09:40