TRF1 - 1009517-42.2023.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/03/2025 20:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
05/03/2025 20:12
Juntada de Informação
-
05/03/2025 20:12
Juntada de Certidão
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15/02/2025 19:05
Processo devolvido à Secretaria
-
15/02/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 21:19
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 06:40
Juntada de contrarrazões
-
21/01/2025 20:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 09:11
Processo devolvido à Secretaria
-
21/01/2025 09:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/12/2024 00:05
Decorrido prazo de HEBER LUIS FIDELIS FERNANDES em 18/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 17:05
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 17:04
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
10/10/2024 21:04
Processo devolvido à Secretaria
-
10/10/2024 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 08:32
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 08:24
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1009517-42.2023.4.01.4300 CLASSE: MONITÓRIA (40) DEMANDANTE: AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: SERGIO LUIZ VERONESE JUNIOR DEMANDADO: REU: HEBER LUIS FIDELIS FERNANDES EDITAL DE CITAÇÃO FINALIDADE: citar a parte demandada para os termos da sentença e apelação e para oferecer contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 335), contados do fim do prazo dilatório.
DESTINATÁRIO: parte demandada identificada como sendo HEBER LUIS FIDELIS FERNANDES, atualmente em local ignorado.
PRAZO DILATÓRIO: 30 DIAS.
ADVERTÊNCIAS: (1) se a sentença for reformada, o prazo para contestação contará a partir da intimação acerca do retorno dos autos da instância recursal acima.
ENDEREÇOS DO JUÍZO: (1) ENDEREÇO FÍSICO: 201 Norte, Conjunto 01, Lote 2A, CEP: 77001-128, Palmas (TO); (2) ENDEREÇOS ELETRÔNICOS: site: http://www.trf1.jus.br; E-mail: [email protected]; (3) TELEFONES: (63) 3218-3826; Fax: (63) 3218-3828.
ENCERRAMENTO: Este edital foi digitado e conferido por Zulmira Cristina Corrêa, Técnica Judiciária.
Palmas, 17 de junho de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
09/10/2024 10:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/10/2024 10:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/10/2024 00:22
Decorrido prazo de HEBER LUIS FIDELIS FERNANDES em 01/10/2024 23:59.
-
18/07/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1009517-42.2023.4.01.4300 CLASSE: MONITÓRIA (40) DEMANDANTE: AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: SERGIO LUIZ VERONESE JUNIOR DEMANDADO: REU: HEBER LUIS FIDELIS FERNANDES EDITAL DE CITAÇÃO FINALIDADE: citar a parte demandada para os termos da sentença e apelação e para oferecer contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 335), contados do fim do prazo dilatório.
DESTINATÁRIO: parte demandada identificada como sendo HEBER LUIS FIDELIS FERNANDES, atualmente em local ignorado.
PRAZO DILATÓRIO: 30 DIAS.
ADVERTÊNCIAS: (1) se a sentença for reformada, o prazo para contestação contará a partir da intimação acerca do retorno dos autos da instância recursal acima.
ENDEREÇOS DO JUÍZO: (1) ENDEREÇO FÍSICO: 201 Norte, Conjunto 01, Lote 2A, CEP: 77001-128, Palmas (TO); (2) ENDEREÇOS ELETRÔNICOS: site: http://www.trf1.jus.br; E-mail: [email protected]; (3) TELEFONES: (63) 3218-3826; Fax: (63) 3218-3828.
ENCERRAMENTO: Este edital foi digitado e conferido por Zulmira Cristina Corrêa, Técnica Judiciária.
Palmas, 17 de junho de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
17/07/2024 13:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/07/2024 13:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/07/2024 17:16
Juntada de petição intercorrente
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17/06/2024 11:23
Expedição de Edital.
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17/06/2024 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 00:05
Decorrido prazo de HEBER LUIS FIDELIS FERNANDES em 28/05/2024 23:59.
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28/05/2024 00:01
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 27/05/2024 23:59.
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27/05/2024 00:02
Publicado Despacho em 27/05/2024.
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25/05/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2024
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24/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1009517-42.2023.4.01.4300 CLASSE:MONITÓRIA (40) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: SERGIO LUIZ VERONESE JUNIOR REU: HEBER LUIS FIDELIS FERNANDES DESPACHO FASE DO PROCESSO 01.
A sentença extintiva foi desafiada por apelação interposta pela parte demandante.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL EFEITO REGRESSIVO 02.
A apelação interposta não expressa qualquer fato ou fundamento jurídico apto a alterar a extinção do processo sem resolução do mérito.
Mantenho a sentença pelos próprios fundamentos (CPC, artigo 331, § 2º).
PROCESSAMENTO DA APELAÇÃO 03.
A parte recorrida deve ser citada por edital, com prazo dilatório de 30 dias, para, em 15 dias, apresentar contrarrazões à apelação interposta (CPC, artigo 331, § 1º).
A parte demandada deve ser intimada de que, se a sentença for reformada, o prazo para contestação contará a partir da intimação acerca do retorno dos autos da instância recursal.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 04.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (b) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) intimar a parte demandante; (c) citar a parte demandada por edital com prazo dilatório de 30 dias para, em 15 dias, apresentar contrarrazões; (d) intimar a parte demandada de que, se a sentença for reformada, o prazo para contestação contará a partir da intimação acerca do retorno dos autos da instância recursal acima. 05.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 06.
A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 07.
Palmas, 23 de maio de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
23/05/2024 11:20
Processo devolvido à Secretaria
-
23/05/2024 11:20
Juntada de Certidão
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23/05/2024 11:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/05/2024 11:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/05/2024 11:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2024 10:55
Conclusos para despacho
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17/05/2024 16:52
Juntada de apelação
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24/04/2024 00:04
Decorrido prazo de HEBER LUIS FIDELIS FERNANDES em 23/04/2024 23:59.
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23/04/2024 07:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 01:36
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 22/04/2024 23:59.
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22/04/2024 00:03
Publicado Sentença Tipo C em 22/04/2024.
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21/04/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1009517-42.2023.4.01.4300 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: SERGIO LUIZ VERONESE JUNIOR REU: HEBER LUIS FIDELIS FERNANDES SENTENÇA RELATÓRIO 01.
A CEF ajuizou esta ação pelo procedimento monitório contra HEBER LUÍS FIDELIS FERNANDES com objetivo de receber quantia certa em dinheiro contida em documento sem eficácia de título executivo judicial. 02.
Todos os endereços fornecidos pela CEF foram diligenciados, entretanto, o devedor não foi localizado.
Foi determinada pesquisas de endereços do requerido em cadastros públicos, contudo, não foi possível encontrar o demandado para ser citado. 03.
Diante dessa situação, a CEF foi intimada (ID 2052337164) para requerer a citação ficta do devedor.
Em resposta, a CEF, sem se atentar para a realidade do processo, requereu medidas de busca de endereços que já foram deferidas e cumpridas sem êxito na localização do devedor (ID 2066679191).
Logo em seguida e novamente sem a mínima atenção para a tramitação do processo, requereu penhoras de bens (ID).
Os pedidos impertinentes foram indeferidos porque em completo descompasso com a tramitação do feito.
A CEF foi intimada para manifestar interesse e cumprir a determinação.
Em resposta, a CEF não cumpriu a determinação judicial e, mais uma vez, formulou requerimentos totalmente divorciados da realidade do processo, reiterando pedidos de pesquisas de endereços e de penhora de bens, sendo que o demandado sequer foi citado. 04. É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO 05.
O relato acima bem demonstra o total descompromisso da CEF coma tramitação do processo.
Sucessivos peticionamentos a esmo, sem a mínima atenção para a realidade do processo, demonstram inequívoco desinteresse da empresa público no desfecho do processo.
O art. 485, III, do CPC, determina a extinção do feito quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, a parte demandante abandonar a causa.
No caso em exame, o processo não pode continuar sem a prática do ato acima identificado. 04.
No caso, a demandante foi intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias, conforme disposto no § 1º do art. 485 do CPC, tendo permanecido inerte.
Ressalto que a intimação eletrônica é considerada pessoa para todos os efeitos (artigo 5º, § 6º, da Lei do Processo Eletrônico). 05.
A inércia da parte autora evidencia o abandono da causa, fato que induz à extinção do processo, com base no artigo 485, III do CPC. 06.
Registro que não é possível aplicar a compreensão jurisprudencial consolidada na súmula 240 do Superior Tribunal de Justiça porque a parte demandada sequer foi citada. 07.
Pondero, por fim, que todo o Poder Judiciário está submetido a rigorosas metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça para assegurar o julgamento célere dos processos e cumprir a promessa constitucional de rápida solução dos litígios (artigo 5º, LXXVIII).
Esse o contexto fático e normativo apto a impedir que o Poder Judiciário fique refém de conduta desidiosa de parte que não cumpre o dever de cooperação com o avanço da marcha processual (CPC, artigo 6º). ÔNUS SUCUMBENCIAIS 08.
Condeno a parte demandante ao perdimento das custas adiantadas. 09.
Não são devidos honorários.
REEXAME NECESSÁRIO 10.
Esta sentença não está sujeita a remessa necessária.
DISPOSITIVO 11.
Ante o exposto, decido: (a) declarar extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC; (b) condenar a autora ao perdimento das custas adiantadas.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 12.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 13.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; (b) arquivar cópia desta sentença em local apropriado; (c) intimar acerca desta sentença as partes e demais participantes da relação processual; (d) aguardar o prazo para recurso. 14.
Palmas, 18 de abril de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
18/04/2024 20:43
Processo devolvido à Secretaria
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18/04/2024 20:43
Juntada de Certidão
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18/04/2024 20:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/04/2024 20:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/04/2024 20:43
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
18/04/2024 12:05
Conclusos para despacho
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16/04/2024 16:01
Juntada de petição intercorrente
-
16/04/2024 15:51
Juntada de petição intercorrente
-
09/04/2024 21:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2024 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2024 11:39
Processo devolvido à Secretaria
-
07/04/2024 11:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2024 12:06
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 15:02
Juntada de petição intercorrente
-
06/03/2024 00:10
Decorrido prazo de HEBER LUIS FIDELIS FERNANDES em 05/03/2024 23:59.
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05/03/2024 09:55
Juntada de petição intercorrente
-
04/03/2024 00:02
Publicado Intimação em 04/03/2024.
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02/03/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1009517-42.2023.4.01.4300 CLASSE:MONITÓRIA (40) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: SERGIO LUIZ VERONESE JUNIOR REU: HEBER LUIS FIDELIS FERNANDES PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1009517-42.2023.4.01.4300 - CLASSE: MONITÓRIA (40) - PJe EXEQUENTE: AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: SERGIO LUIZ VERONESE JUNIOR Advogados do(a) EXEQUENTE: EXECUTADO: REU: HEBER LUIS FIDELIS FERNANDES O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
A parte demandada não foi encontrada para ser citada pessoalmente. 02.
Foram determinadas buscas de endereços da parte demandada nos cadastros públicos disponíveis (artigo 256, § 3º).
Todas as tentativas de citação pessoal foram frustradas.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 03.
Esgotadas as tentativas de citação pessoal, a parte demandante deve manifestar sobre a citação ficta, que encontra fundamento de validade no artigo 256, II, do Código de Processo Civil, uma vez que a parte demandada está local ignorado.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 04.
A Secretaria da Vara deverá: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) intimar a parte demandante para, em 05 dias, manifestar sobre a citação por edital; (b) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos.
ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
29/02/2024 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/02/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 11:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/02/2024 11:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/02/2024 08:14
Processo devolvido à Secretaria
-
25/02/2024 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 21:58
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 15:25
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
22/02/2024 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2024 15:25
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
22/02/2024 15:25
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
15/02/2024 00:06
Decorrido prazo de HEBER LUIS FIDELIS FERNANDES em 14/02/2024 23:59.
-
14/02/2024 15:00
Juntada de manifestação
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09/02/2024 00:20
Publicado Intimação em 09/02/2024.
-
09/02/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
08/02/2024 09:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/02/2024 09:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1009517-42.2023.4.01.4300 CLASSE:MONITÓRIA (40) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: SERGIO LUIZ VERONESE JUNIOR REU: HEBER LUIS FIDELIS FERNANDES PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1009517-42.2023.4.01.4300 - CLASSE: MONITÓRIA (40) - PJe EXEQUENTE: AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: SERGIO LUIZ VERONESE JUNIOR Advogados do(a) EXEQUENTE: EXECUTADO: REU: HEBER LUIS FIDELIS FERNANDES O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) certificar se o endereço fornecido no último identificador já foi alvo de tentativa de citação; (c) em caso negativo, expedir mandado para citação endereço fornecido; (d) em caso afirmativo, fazer conclusão dos autos.
ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
07/02/2024 20:43
Expedição de Mandado.
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07/02/2024 20:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/02/2024 20:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/02/2024 14:10
Processo devolvido à Secretaria
-
03/02/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 21:53
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 00:41
Decorrido prazo de HEBER LUIS FIDELIS FERNANDES em 25/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 10:53
Juntada de petição intercorrente
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24/01/2024 00:04
Publicado Despacho em 24/01/2024.
-
24/01/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1009517-42.2023.4.01.4300 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: SERGIO LUIZ VERONESE JUNIOR REU: HEBER LUIS FIDELIS FERNANDES DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
A parte demandada não foi encontrada para ser citada pessoalmente. 02.
Foram determinadas buscas de endereços da parte demandada nos cadastros públicos disponíveis (artigo 256, § 3º).
Todas as tentativas de citação pessoal foram frustradas.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 03.
Esgotadas as tentativas de citação pessoal, a parte demandante deve manifestar sobre a citação ficta, que encontra fundamento de validade no artigo 256, II, do Código de Processo Civil, uma vez que a parte demandada está local ignorado.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 04.
A Secretaria da Vara deverá: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) intimar a parte demandante para, em 05 dias, manifestar sobre a citação por edital; (b) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 05.
Palmas, 22 de janeiro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
22/01/2024 12:11
Processo devolvido à Secretaria
-
22/01/2024 12:11
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 12:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/01/2024 12:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/01/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 09:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2024 09:46
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
08/01/2024 14:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/12/2023 00:10
Decorrido prazo de HEBER LUIS FIDELIS FERNANDES em 19/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 11:38
Juntada de manifestação
-
18/12/2023 00:01
Publicado Intimação em 18/12/2023.
-
16/12/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2023
-
15/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1009517-42.2023.4.01.4300 CLASSE:MONITÓRIA (40) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: SERGIO LUIZ VERONESE JUNIOR REU: HEBER LUIS FIDELIS FERNANDES PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1009517-42.2023.4.01.4300 - CLASSE: MONITÓRIA (40) - PJe EXEQUENTE: AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: SERGIO LUIZ VERONESE JUNIOR Advogados do(a) EXEQUENTE: EXECUTADO: REU: HEBER LUIS FIDELIS FERNANDES O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Determino a adoção das seguintes providências: a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; b) certificar se os endereços fornecidos pela CEF já foram alvo de diligência para tentar citar o demandado; c) em caso negativo, expedir mandado ou carta precatória para citação; d) em caso afirmativo, fazer conclusão dos autos.
ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
14/12/2023 10:17
Expedição de Mandado.
-
14/12/2023 10:10
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 09:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/12/2023 09:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/11/2023 22:53
Processo devolvido à Secretaria
-
19/11/2023 22:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 11:41
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 00:29
Decorrido prazo de HEBER LUIS FIDELIS FERNANDES em 31/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 09:26
Juntada de petição intercorrente
-
30/10/2023 00:03
Publicado Intimação em 30/10/2023.
-
28/10/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
-
27/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1009517-42.2023.4.01.4300 CLASSE:MONITÓRIA (40) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: SERGIO LUIZ VERONESE JUNIOR REU: HEBER LUIS FIDELIS FERNANDES PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1009517-42.2023.4.01.4300 - CLASSE: MONITÓRIA (40) - PJe AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: SERGIO LUIZ VERONESE JUNIOR Advogado do(a) AUTOR: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659 REU: HEBER LUIS FIDELIS FERNANDES O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
A parte demandada não foi encontrada para ser citada pessoalmente. 02.
Foram determinadas buscas de endereços da parte demandada nos cadastros públicos disponíveis (artigo 256, § 3º).
Todas as tentativas de citação pessoal foram frustradas.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 03.
Esgotadas as tentativas de citação pessoal, a parte demandante deve manifestar sobre a citação ficta, que encontra fundamento de validade no artigo 256, II, do Código de Processo Civil, uma vez que a parte demandada está local ignorado.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 04.
A Secretaria da Vara deverá: (a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; (b) intimar a parte demandante para, em 05 dias, manifestar sobre a citação por edital; (b) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. -
26/10/2023 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 11:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/10/2023 11:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/10/2023 11:39
Processo devolvido à Secretaria
-
21/10/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 10:10
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 10:09
Juntada de Certidão
-
13/10/2023 09:00
Processo devolvido à Secretaria
-
13/10/2023 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 10:13
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 10:12
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 00:02
Decorrido prazo de HEBER LUIS FIDELIS FERNANDES em 09/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 09:52
Juntada de manifestação
-
07/10/2023 00:01
Publicado Despacho em 06/10/2023.
-
07/10/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2023
-
05/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1009517-42.2023.4.01.4300 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: SERGIO LUIZ VERONESE JUNIOR REU: HEBER LUIS FIDELIS FERNANDES DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; b) diligenciar quanto à autuação da carta precatória; c) fazer conclusão dos autos. 02.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 03.
A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 04.
Palmas, 26 de setembro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
04/10/2023 10:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2023 10:02
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
04/10/2023 08:46
Processo devolvido à Secretaria
-
04/10/2023 08:46
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 08:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/10/2023 08:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/10/2023 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 10:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/09/2023 09:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/09/2023 06:59
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 06:58
Expedição de Mandado.
-
18/09/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 02:43
Decorrido prazo de HEBER LUIS FIDELIS FERNANDES em 11/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 10:04
Juntada de manifestação
-
08/09/2023 10:32
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 10:29
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 14:46
Expedição de Carta precatória.
-
06/09/2023 01:00
Publicado Despacho em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1009517-42.2023.4.01.4300 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: SERGIO LUIZ VERONESE JUNIOR REU: HEBER LUIS FIDELIS FERNANDES DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
Foi expedido mandado para o endereço ARSO 42 ALAMEDA 2,QD405 SUL LT07,Bairro: PLANO DIRETOR SUL, Cidade: PALMAS/TO,CEP:77015624 (ID1742323052). 02.
O ato de citação não foi cumprido, pois o demandado não reside no local indicado há pelo menos um ano (ID1749428553). 03.
A CEF informou novo endereço para citação (ID1769288090).
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 02.
Determino a adoção das seguintes providências: a) citar o devedor no endereço indicado pela CEF; b) cumprir o item "c" e "d" da decisão ID1694799452; c) se forem encontrados novos endereços: a Secretaria da Vara Federal deverá expedir mandado ou carta precatória para citação nos endereços localizados; d) fazer conclusão para deliberação do prazo para cumprimento dos expedientes. 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 05.
Palmas, 4 de setembro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
04/09/2023 11:19
Processo devolvido à Secretaria
-
04/09/2023 11:19
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 11:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/09/2023 11:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/09/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 21:44
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 12:25
Juntada de petição intercorrente
-
08/08/2023 08:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2023 08:48
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
03/08/2023 09:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/08/2023 09:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/08/2023 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 18:51
Expedição de Mandado.
-
15/07/2023 17:42
Processo devolvido à Secretaria
-
15/07/2023 17:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/06/2023 16:23
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
-
27/06/2023 16:10
Juntada de Informação de Prevenção
-
27/06/2023 15:53
Recebido pelo Distribuidor
-
27/06/2023 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
15/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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