TRF1 - 0073611-64.2013.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Vice-Presidencia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0073611-64.2013.4.01.0000 - AÇÃO RESCISÓRIA (47) - PJe AUTOR: UNIÃO FEDERAL REU: JORGE RODOLFO DE SOUZA e outros (9) Advogado do(a) REU: JAIME OLIVEIRA VAZ SAMPAIO - BA48299 RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL CANDICE LAVOCAT GALVAO JOBIM Finalidade: intimar a(s) parte(s) (REU: LAYSE MASCARENHAS CIDREIRA) para que, no prazo legal, querendo, apresente contrarrazões ao RESP e/ou RE, conforme determinado no art. 1.030 do CPC/2015. -
17/04/2024 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região BRASíLIA, 16 de abril de 2024.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: EMBARGANTE: UNIÃO FEDERAL, .
EMBARGADO: JORGE RODOLFO DE SOUZA, MARIA DE LOURDES CALIM GUENEM DA FONSECA, MARIA DE LOURDES BARRETTO, JUVANETTE SANTOS DE SOUZA, LAYSE MASCARENHAS CIDREIRA, LUIZ PEREIRA FILHO, MARIA DE JESUS SOUZA, MARIA DE LOURDES PINTO, MARIA DE LOURDES SILVA GUIMARAES, MARIA DOLORES BITTENCOURT GUIMARAES REGO, Advogado do(a) EMBARGADO: JAIME OLIVEIRA VAZ SAMPAIO - BA48299 .
O processo nº 0073611-64.2013.4.01.0000 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL CANDICE LAVOCAT GALVAO JOBIM, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 13-05-2024 a 17-05-2024 Horário: 08:00 Local: virtual 1ª Seção - Observação: Observação: Observação: Informamos que a sessão virtual terá duração de 5(cinco)dias, com início no dia 13/05/2024 e encerramento no dia 17/05/2024.
A Sessão virtual de julgamento no Pje foi instituída pela RESOLUÇÃO PRESI - 10118537, regulamenta a atuação dos advogados da seguinte forma: ART. 6, § 1º.
A sustentação oral pelo advogado, na sessão virtual no Pje, quando solicitada e cabível, deverá ser encartada no processo via vídeo e comunicado via e-mail, a Coordenadoria processante, em até 48h(quarenta e oito) horas da data de início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo Pje, cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental.
Art. 7º Será excluído da sessão virtual a qualquer tempo, enquanto não encerrada.
O processo destacado a pedido de membro do colegiado, para julgamento em sessão presencial ou presencial com suporte em vídeo.
Parágrafo Único.
As solicitações formuladas por qualquer das partes ou pelo Ministério Público Federal - MPF de retirada de pauta da sessão virtual e inclusão em sessão presencial com suporte em video, para fins de sustentação oral, deverão ser apresentadas, via e-mail([email protected]), Divisão de Coordenação de Julgamentos da Coordenadoria da Corte Especial, Seções e feitos da Presidência, em até 48h antes do dia do início da sessão virtual. -
11/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0073611-64.2013.4.01.0000 - AÇÃO RESCISÓRIA (47) - PJe Processo referência: 19856319964013400 AUTOR: UNIÃO FEDERAL REU: JORGE RODOLFO DE SOUZA e outros (9) LAYSE MASCARENHAS CIDREIRA - CPF: *75.***.*48-20 MARIA DE LOURDES BARRETTO - CPF: *02.***.*81-87 MARIA DE JESUS SOUZA - CPF: *63.***.*55-87 Advogado do(a) REU: JAIME OLIVEIRA VAZ SAMPAIO - BA48299 RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL CANDICE LAVOCAT GALVAO JOBIM EMENTA AÇÃO RESCISÓRIA. licença-prêmio. ilegitimidade passiva ad causam da união.
AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA JURÍDICA.
PRETENSÃO DE USO DE AÇÃO RESCISÓRIA COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO.
IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO RESCISÓRIA.
A parte autora pretende a rescisão do julgado, com base no art. 485, V, do CPC/73 (art. 966, V, do CPC), sob alegação de violação ao art. 267, VI, do CPC/73.
Nos termos da reiterada jurisprudência pátria, para que se configure a hipótese do art. 485, V, do CPC/73 (art. 966, V, do CPC), é necessário que a decisão rescindenda tenha incorrido em violação literal ao dispositivo legal, conferindo-lhe caráter teratológico, a consubstanciar desrespeito ao sistema jurídico vigente, o que não ocorre nos autos.
Precedentes.
Nesta linha, exige-se que a questão debatida na ação rescisória tenha sido objeto de deliberação da decisão rescindenda e que esta tenha aplicada erroneamente a norma.
No caso dos autos, a questão referente à ilegitimidade passiva ad causam da União não foi objeto da decisão rescindenda, nem foi suscitada pela parte autora em qualquer momento processual durante o trâmite da ação originária.
Uso da rescisória como sucedâneo de recurso próprio, com objetivo de rejulgamento da causa, o que não se coaduna com a hipótese de rescisória.
Ainda que assim não fosse, assento que a jurisprudência pátria assentou que a União é a legítima sucessora da Fundação Legião Brasileira de Assistência – LBA, razão pela qual não assiste razão à autora quando afirma ser parte ilegítima em ação movida por ex-servidores daquela Fundação.
Pedido improcedente.
ACÓRDÃO Decide a Primeira Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, julgar improcedente o pedido rescisório, nos termos do voto da Relatora.
Brasília, na data lançada na certidão do julgamento.
Desembargadora Federal CANDICE LAVOCAT GALVÃO JOBIM Relatora -
05/09/2023 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região BRASíLIA, 4 de setembro de 2023.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: AUTOR: UNIÃO FEDERAL, .
REU: JORGE RODOLFO DE SOUZA, MARIA DE LOURDES CALIM GUENEM DA FONSECA, MARIA DE LOURDES BARRETTO CPF: *02.***.*81-87, JUVANETTE SANTOS DE SOUZA, LAYSE MASCARENHAS CIDREIRA CPF: *75.***.*48-20, LUIZ PEREIRA FILHO, MARIA DE JESUS SOUZA CPF: *63.***.*55-87 , MARIA DE LOURDES PINTO, MARIA DE LOURDES SILVA GUIMARAES, MARIA DOLORES BITTENCOURT GUIMARAES REGO, Advogado do(a) REU: JAIME OLIVEIRA VAZ SAMPAIO - BA48299 .
O processo nº 0073611-64.2013.4.01.0000 AÇÃO RESCISÓRIA (47), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL CANDICE LAVOCAT GALVAO JOBIM, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 26-09-2023 Horário: 14:00 Local: Plenário - 1ª Seção - Observação: Observação: O(A) Exmo(a).
Sr(a).
Desembargador(a) Federal Rafael Paulo, Presidente da Primeira Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, comunica aos(às) senhores(as) advogados(as) e membros da advocacia pública e do Ministério Público Federal que a sessão de julgamento designada será realizada na modalidade presencial, sala de sessões do Plenário, térreo, Edifício Sede I e por videoconferência (plataforma Teams), nos termos da RESOLUÇÃO PRESI 16/2022.
Os requerimentos de sustentações orais deverão ser encaminhados para o e-mail da Coordenadoria da Corte Especial, Seções e feitos da Presidência ([email protected]), com a indicação do endereço eletrônico do advogado/procurador para cadastro no ambiente virtual, do processo, parte(s), relator e número da inscrição do advogado na OAB, com antecedência de 24 horas do início da sessão de julgamento. -
28/03/2022 17:21
Conclusos para decisão
-
28/03/2022 17:19
Juntada de Certidão
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03/03/2022 14:23
Juntada de petição intercorrente
-
03/03/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 18:56
Conclusos para decisão
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24/02/2022 18:56
Juntada de Certidão
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24/02/2022 18:53
Juntada de Certidão
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18/02/2022 15:48
Juntada de petição intercorrente
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10/02/2022 08:49
Juntada de petição intercorrente
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03/02/2022 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2022 15:23
Juntada de Certidão
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03/02/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2022 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2021 11:54
Conclusos para decisão
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28/07/2020 03:59
Decorrido prazo de União Federal em 27/07/2020 23:59:59.
-
04/06/2020 23:22
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2020 23:22
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2020 23:22
Juntada de Petição (outras)
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04/06/2020 23:22
Juntada de Petição (outras)
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04/06/2020 23:21
Juntada de Petição (outras)
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04/06/2020 23:20
Juntada de Petição (outras)
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04/06/2020 23:15
Juntada de Petição (outras)
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14/02/2020 11:25
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
-
14/02/2020 09:23
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
-
14/02/2020 09:21
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF FRANCISCO NEVES DA CUNHA
-
20/01/2020 13:05
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF FRANCISCO NEVES DA CUNHA
-
20/01/2020 13:04
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4854753 PETIÇÃO
-
17/01/2020 11:12
PROCESSO DEVOLVIDO - NO(A) COSEP
-
02/12/2019 10:32
PROCESSO REMETIDO - PARA UNIAO
-
02/12/2019 10:25
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) COSEP
-
28/11/2019 12:48
PROCESSO REMETIDO - À COSEP COM DESPACHO/DECISÃO
-
20/11/2019 15:46
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
-
20/11/2019 15:44
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF FRANCISCO NEVES DA CUNHA
-
22/10/2019 10:33
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF FRANCISCO NEVES DA CUNHA
-
22/10/2019 10:00
DECURSO DE PRAZO PARA MANIFESTACAO
-
12/07/2019 08:00
EDITAL PUBLICADO NO e-DJF1
-
03/07/2019 13:30
EDITAL AGUARDANDO PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - CITAÇÃO/COSEP/N. 006/2019.
-
03/07/2019 13:17
EDITAL AFIXADO - DE CITAÇÃO/COSEP/N. 006/2019.
-
17/06/2019 15:09
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) COSEP
-
10/06/2019 12:19
PROCESSO REMETIDO - À COSEP COM DESPACHO/DECISÃO
-
03/10/2017 09:55
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
-
03/10/2017 09:53
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF FRANCISCO NEVES DA CUNHA
-
18/08/2017 11:56
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF FRANCISCO NEVES DA CUNHA
-
18/08/2017 11:43
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4278990 PETIÇÃO
-
18/08/2017 11:25
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) CORTE ESPECIAL E SEÇÕES
-
26/07/2017 11:41
PROCESSO REMETIDO - PARA UNIAO (P/ RETIRADA EM 02/08)
-
26/07/2017 10:57
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) CORTE ESPECIAL E SEÇÕES
-
25/07/2017 13:33
PROCESSO REMETIDO
-
18/07/2017 18:01
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
-
18/07/2017 17:59
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF FRANCISCO NEVES DA CUNHA
-
17/07/2017 16:53
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF FRANCISCO NEVES DA CUNHA
-
17/07/2017 09:44
DOCUMENTO JUNTADO - - ENVELOPES DEVOLVIDOS PELA ECT REF(S). OFÍCIOS/COCSE/N(S). 1372/2017 E 1373/2017
-
03/07/2017 13:23
OFICIO EXPEDIDO - OFÍCIOS/COCSE/N. 1372 E 1373/2017
-
20/06/2017 11:47
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4237340 PETIÇÃO
-
20/06/2017 11:37
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) CORTE ESPECIAL E SEÇÕES
-
01/06/2017 08:32
PROCESSO REMETIDO - PARA UNIAO (P/ RETIRADA EM 07/06/2017)
-
01/06/2017 08:27
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) CORTE ESPECIAL E SEÇÕES
-
30/05/2017 18:20
PROCESSO REMETIDO
-
25/05/2017 14:30
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
-
25/05/2017 14:28
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF FRANCISCO NEVES DA CUNHA
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24/05/2017 16:04
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF FRANCISCO NEVES DA CUNHA
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11/04/2017 11:24
DOCUMENTO JUNTADO - ENVELOPE DEV. PELA ECT REF. OFÍCIO/COCSE/N. 59/2017
-
29/03/2017 17:19
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4163170 CONTESTACAO
-
20/03/2017 11:28
OFICIO EXPEDIDO - OFÍCIO/COCSE/N.59/2017 (REITERADO)
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20/03/2017 09:25
DOCUMENTO JUNTADO - ARS REF. OFÍCIOS/COCSE/N. 62/2017, 63/2017, 64/2017 E 65/2017
-
13/02/2017 11:56
DOCUMENTO JUNTADO - AR REF. OF./COCSE/N. 60/2017 E 66/2017, E ENVELOPE DEV. ECT. REF. OF./COCSE/59/2017
-
10/02/2017 11:02
DOCUMENTO JUNTADO - ENVELOPES DEVOLVIDOS PELA ECT REF(S). OFÍCIOS/COCSE/N(S). 57/2017, 58/2017 E 61/2017
-
23/01/2017 13:52
OFICIO EXPEDIDO - OFICIOS/COCSE/NS.57 A 66.
-
19/12/2016 17:41
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) CORTE ESPECIAL E SEÇÕES
-
14/12/2016 14:57
PROCESSO REMETIDO
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02/03/2016 17:31
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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02/03/2016 17:30
PROCESSO RECEBIDO - NO GAB. DF FRANCISCO NEVES DA CUNHA
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02/03/2016 17:29
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF FRANCISCO NEVES DA CUNHA
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29/02/2016 20:57
REDISTRIBUIÇÃO POR SUCESSÃO - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO NEVES DA CUNHA
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21/10/2015 18:20
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
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21/10/2015 18:18
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF CÂNDIDO MORAES
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21/10/2015 17:56
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF CÂNDIDO MORAES
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21/10/2015 17:30
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) CORTE ESPECIAL E SEÇÕES
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21/10/2015 14:40
PROCESSO REMETIDO - PARA CORTE ESPECIAL E SEÇÕES
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16/10/2015 16:30
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL FRANCISCO NEVES DA CUNHA (CONV.)
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04/12/2013 13:19
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
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04/12/2013 13:17
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DO DF CÂNDIDO MORAES
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03/12/2013 18:16
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DO DF CÂNDIDO MORAES
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03/12/2013 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL CANDIDO MORAES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2013
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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