TRF1 - 1008862-88.2022.4.01.3400
1ª instância - 20ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 20ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1008862-88.2022.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: REGINA MARIA LIMA ALONSO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALINE RODRIGUES DE ALARCAO LISBOA RAMOS - DF22802, PAULO CUNHA DE CARVALHO - DF26055, POLLYANNA DO NASCIMENTO SILVA - DF41874, ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - DF17717, DAVID ODISIO HISSA - DF18026 e VANESSA ACHTSCHIN SOARES DA SILVA - DF22523 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos por REGINA MARIA LIMA ALONSO (Num. 1718693457), pugnando pelo reconhecimento dos vícios na sentença Num. 1684121981.
Em seus embargos, alega vícios na sentença, pois não considerou que a “Emenda Constitucional nº 103/2019, ao revogar as regras de transição constantes das emendas constitucionais anteriores, fixou um sistema mais gravoso para os servidores que ingressaram no serviço público antes da vigência da referida norma”, de modo que a “a Embargante teve frustrada sua justa expectativa em obter a aposentadoria com base nos requisitos estabelecidos previamente pelo próprio Poder Constituinte Reformador,” sendo “certo que a questão posta nos autos deve ser analisada sob a ótica do princípio da proteção da confiança.” Contrarrazões Num. 1769715561. É o relatório.
Decido.
Como cediço, os embargos de declaração constituem instrumento processual com o escopo de eliminar do julgamento obscuridade, contradição ou omissão sobre tema cujo pronunciamento se impunha pelo ato decisório ou, ainda, de corrigir evidente erro material, servindo, dessa forma, como instrumento de aperfeiçoamento do julgado (CPC 2015, art. 1.022).
Tendo isso em mente, conclui-se que não há pertinência nos embargos.
Os argumentos lançados demonstram claramente que a embargante busca rediscutir o mérito, com a intenção de reformar a sentença embargada.
Assim, deve a embargante lançar mão do recurso apropriado, já que tal mister escapa do escopo dos presentes embargos.
Nessa perspectiva, REJEITO os embargos de declaração.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, 04 de setembro de 2023. (assinado eletronicamente) LIVIANE KELLY SOARES VASCONCELOS JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA DA 20ª VARA/SJDF -
11/11/2022 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/11/2022 19:03
Ato ordinatório praticado
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29/10/2022 19:02
Juntada de contestação
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11/10/2022 03:49
Decorrido prazo de DAVID ODISIO HISSA em 10/10/2022 23:59.
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11/10/2022 03:46
Decorrido prazo de VANESSA ACHTSCHIN SOARES DA SILVA em 10/10/2022 23:59.
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11/10/2022 03:10
Decorrido prazo de PAULO CUNHA DE CARVALHO em 10/10/2022 23:59.
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11/10/2022 03:10
Decorrido prazo de ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI em 10/10/2022 23:59.
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11/10/2022 03:10
Decorrido prazo de POLLYANNA DO NASCIMENTO SILVA em 10/10/2022 23:59.
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11/10/2022 02:29
Decorrido prazo de REGINA MARIA LIMA ALONSO em 10/10/2022 23:59.
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22/09/2022 15:19
Juntada de embargos de declaração
-
09/09/2022 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/09/2022 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/09/2022 13:02
Processo devolvido à Secretaria
-
09/09/2022 13:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/09/2022 17:33
Conclusos para decisão
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31/08/2022 00:30
Decorrido prazo de ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI em 30/08/2022 23:59.
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31/08/2022 00:30
Decorrido prazo de REGINA MARIA LIMA ALONSO em 30/08/2022 23:59.
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31/08/2022 00:30
Decorrido prazo de PAULO CUNHA DE CARVALHO em 30/08/2022 23:59.
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31/08/2022 00:30
Decorrido prazo de DAVID ODISIO HISSA em 30/08/2022 23:59.
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31/08/2022 00:30
Decorrido prazo de POLLYANNA DO NASCIMENTO SILVA em 30/08/2022 23:59.
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31/08/2022 00:29
Decorrido prazo de VANESSA ACHTSCHIN SOARES DA SILVA em 30/08/2022 23:59.
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12/08/2022 14:21
Juntada de manifestação
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29/07/2022 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/07/2022 15:13
Processo devolvido à Secretaria
-
29/07/2022 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 21:06
Conclusos para decisão
-
07/07/2022 06:02
Decorrido prazo de DAVID ODISIO HISSA em 05/07/2022 23:59.
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07/07/2022 05:49
Decorrido prazo de PAULO CUNHA DE CARVALHO em 05/07/2022 23:59.
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07/07/2022 01:17
Decorrido prazo de POLLYANNA DO NASCIMENTO SILVA em 05/07/2022 23:59.
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07/07/2022 01:17
Decorrido prazo de ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI em 05/07/2022 23:59.
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07/07/2022 01:17
Decorrido prazo de VANESSA ACHTSCHIN SOARES DA SILVA em 05/07/2022 23:59.
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14/06/2022 20:01
Juntada de emenda à inicial
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01/06/2022 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/05/2022 16:01
Processo devolvido à Secretaria
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24/05/2022 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2022 15:40
Conclusos para decisão
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25/03/2022 08:22
Decorrido prazo de POLLYANNA DO NASCIMENTO SILVA em 24/03/2022 23:59.
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25/03/2022 08:21
Decorrido prazo de PAULO CUNHA DE CARVALHO em 24/03/2022 23:59.
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25/03/2022 08:21
Decorrido prazo de DAVID ODISIO HISSA em 24/03/2022 23:59.
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25/03/2022 00:47
Decorrido prazo de ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI em 24/03/2022 23:59.
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25/03/2022 00:47
Decorrido prazo de VANESSA ACHTSCHIN SOARES DA SILVA em 24/03/2022 23:59.
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03/03/2022 14:55
Juntada de manifestação
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21/02/2022 18:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/02/2022 19:35
Processo devolvido à Secretaria
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16/02/2022 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2022 13:03
Conclusos para decisão
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16/02/2022 11:28
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 20ª Vara Federal Cível da SJDF
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16/02/2022 11:28
Juntada de Informação de Prevenção
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16/02/2022 09:50
Recebido pelo Distribuidor
-
16/02/2022 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Embargos de declaração • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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