TRF1 - 1073434-62.2022.4.01.3300
1ª instância - 16ª Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2025 13:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
16/02/2025 13:34
Juntada de Informação
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16/02/2025 13:34
Juntada de Certidão
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12/02/2025 00:12
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO (CRA 5 REGIAO -BA) em 11/02/2025 23:59.
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11/12/2024 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/12/2024 16:13
Juntada de petição intercorrente
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27/11/2024 11:54
Juntada de recurso adesivo
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27/11/2024 11:53
Juntada de contrarrazões
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08/11/2024 15:43
Juntada de Certidão
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08/11/2024 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/11/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 00:45
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO (CRA 5 REGIAO -BA) em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 16:38
Juntada de apelação
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15/10/2024 01:53
Decorrido prazo de CARLITO REIS DE MATOS em 14/10/2024 23:59.
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05/09/2024 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 22:42
Processo devolvido à Secretaria
-
04/09/2024 22:42
Julgado procedente em parte o pedido
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05/02/2024 14:25
Conclusos para julgamento
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26/12/2023 10:10
Juntada de petição intercorrente
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27/11/2023 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 09:47
Juntada de Certidão
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25/09/2023 11:49
Juntada de réplica
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25/09/2023 11:04
Juntada de comprovante de recolhimento de custas
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20/09/2023 19:06
Juntada de emenda à inicial
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08/09/2023 00:02
Publicado Decisão em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 16ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO: 1073434-62.2022.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: CARLITO REIS DE MATOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: CALVIN CHAVES GOMES - BA72204 POLO PASSIVO:CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO (CRA 5 REGIAO -BA) DECISÃO 01 - De início, fixo a competência deste Juízo para processamento e julgamento do feito e, diante desse quadro e estágio do processo expeço as seguintes determinações: a) O exame dos autos revela que o valor da causa fora fixado sem a observância do disposto no inciso V do art. 292 do CPC, uma vez que, por ocasião do cálculo, somente foram somados o valor requerido a título de danos morais e materiais, sem que fosse considerado o valor das parcelas cuja exigibilidade o requerente pretende a suspensão.
Desta maneira, assino o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora, promova a emenda da petição inicial, regularizando o valor dado à lide, sob pena de extinção do feito sem exame do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
Realizada a emenda, proceda a Secretaria o recálculo das custas e as anotações pertinentes. b) Na mesma quinzena, considerando tratar-se a parte autora de servidor público, trazer aos autos a prova de sua miserabilidade econômica, que não lhe permita recolher as custas desse processo, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, sob pena de indeferimento do benefício requerido e/ou querendo proceder o recolhimento das custas, sob pena de extinção do feito, por cancelamento na distribuição (art. 290, CPC). c) Sem prejuízo para fins de emprestar maior celeridade ao feito, nos mesmo quinze dias, poderá a parte autora manifestar-se acerca da contestação apresentada em quinze dias (art. 351, CPC), bem como especificar as provas que pretende produzir. d) Terá também a parte ré, o mesma quinzena, para especificar as provas que pretendem produzir.
Expirado o prazo, voltem-me conclusos.
Intime(m)-se.
SALVADOR, BA, data registrada no sistema. (assinado eletronicamente) IGOR MATOS ARAÚJO Juiz Federal da 16ª Vara/SJBA -
05/09/2023 09:59
Processo devolvido à Secretaria
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05/09/2023 09:59
Juntada de Certidão
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05/09/2023 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/09/2023 09:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/09/2023 09:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/09/2023 09:59
Determinada a emenda à inicial
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29/08/2023 15:10
Conclusos para decisão
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29/08/2023 15:09
Processo devolvido à Secretaria
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29/08/2023 15:09
Cancelada a conclusão
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29/08/2023 13:23
Conclusos para despacho
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29/08/2023 13:07
Juntada de Certidão
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28/08/2023 16:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/08/2023 15:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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16/08/2023 17:01
Decorrido prazo de CARLITO REIS DE MATOS em 15/08/2023 23:59.
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16/08/2023 17:01
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO (CRA 5 REGIAO -BA) em 15/08/2023 23:59.
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19/07/2023 14:19
Processo devolvido à Secretaria
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19/07/2023 14:19
Juntada de Certidão
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19/07/2023 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/07/2023 14:19
Declarada incompetência
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18/07/2023 18:27
Conclusos para decisão
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20/04/2023 14:53
Juntada de contestação
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10/03/2023 02:23
Decorrido prazo de CARLITO REIS DE MATOS em 09/03/2023 23:59.
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27/02/2023 14:22
Juntada de manifestação
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24/02/2023 12:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/02/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 12:46
Juntada de Certidão
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24/02/2023 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/02/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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08/11/2022 13:31
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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08/11/2022 13:31
Juntada de Informação de Prevenção
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08/11/2022 11:40
Recebido pelo Distribuidor
-
08/11/2022 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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