TRF1 - 1002835-85.2020.4.01.4200
1ª instância - 4ª Boa Vista
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 15:38
Juntada de Certidão
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08/03/2024 00:33
Decorrido prazo de MD BONY AMIN em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 00:33
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 07/03/2024 23:59.
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06/03/2024 00:37
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado de Roraima (PROCESSOS CRIMINAIS) em 05/03/2024 23:59.
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29/02/2024 15:04
Juntada de Certidão
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19/02/2024 11:34
Juntada de e-mail
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19/02/2024 11:31
Juntada de e-mail
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19/02/2024 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/02/2024 13:43
Juntada de petição intercorrente
-
15/02/2024 14:32
Processo devolvido à Secretaria
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15/02/2024 14:32
Juntada de Certidão
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15/02/2024 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/02/2024 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/02/2024 12:01
Conclusos para decisão
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02/02/2024 15:31
Juntada de parecer
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30/01/2024 18:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/01/2024 16:59
Processo devolvido à Secretaria
-
30/01/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 13:18
Conclusos para decisão
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30/01/2024 08:00
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 01:47
Decorrido prazo de MD BONY AMIN em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 01:46
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 29/01/2024 23:59.
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17/01/2024 17:29
Juntada de manifestação
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10/01/2024 13:57
Juntada de parecer
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15/12/2023 18:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/12/2023 18:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/12/2023 18:43
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 15/12/2023 11:00, 4ª Vara Federal Criminal da SJRR.
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15/12/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 18:42
Juntada de Certidão
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15/12/2023 17:10
Juntada de Ata de audiência
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15/12/2023 12:21
Audiência de instrução e julgamento cancelada, conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2023 09:00, 4ª Vara Federal Criminal da SJRR.
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15/12/2023 11:58
Juntada de Certidão
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14/12/2023 11:08
Juntada de Certidão
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14/12/2023 10:43
Juntada de Certidão
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12/12/2023 17:58
Juntada de parecer
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11/12/2023 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/12/2023 15:45
Processo devolvido à Secretaria
-
08/12/2023 15:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/12/2023 15:59
Juntada de petição intercorrente
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07/12/2023 14:25
Juntada de Certidão
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05/12/2023 15:18
Conclusos para decisão
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05/12/2023 12:05
Juntada de contrarrazões
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02/12/2023 00:12
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 01/12/2023 23:59.
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01/12/2023 10:33
Juntada de Certidão
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01/12/2023 08:49
Juntada de parecer
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01/12/2023 01:20
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 30/11/2023 23:59.
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30/11/2023 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/11/2023 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/11/2023 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/11/2023 11:54
Processo devolvido à Secretaria
-
30/11/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 16:11
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 16:10
Juntada de documentos diversos
-
28/11/2023 16:07
Juntada de e-mail
-
28/11/2023 16:02
Juntada de e-mail
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28/11/2023 15:05
Juntada de e-mail
-
28/11/2023 11:52
Juntada de petição intercorrente
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27/11/2023 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/11/2023 15:09
Juntada de Certidão
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27/11/2023 10:22
Juntada de recurso em sentido estrito
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27/11/2023 10:20
Juntada de parecer
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24/11/2023 17:42
Expedição de Carta precatória.
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23/11/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 13:39
Desentranhado o documento
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23/11/2023 13:39
Cancelada a movimentação processual
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23/11/2023 11:52
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 15/12/2023 11:00, 4ª Vara Federal Criminal da SJRR.
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22/11/2023 19:04
Juntada de e-mail
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22/11/2023 18:35
Juntada de termo
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22/11/2023 16:42
Juntada de e-mail
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22/11/2023 15:14
Juntada de Certidão
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22/11/2023 14:17
Juntada de Certidão
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22/11/2023 13:11
Juntada de documentos diversos
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22/11/2023 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/11/2023 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/11/2023 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/11/2023 01:17
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 20/11/2023 23:59.
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20/11/2023 20:38
Processo devolvido à Secretaria
-
20/11/2023 20:38
Concedida a Liberdade provisória de MD BONY AMIN - CPF: *04.***.*74-71 (REU).
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20/11/2023 12:39
Conclusos para decisão
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20/11/2023 11:09
Juntada de parecer
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18/11/2023 00:40
Decorrido prazo de MD BONY AMIN em 17/11/2023 23:59.
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18/11/2023 00:03
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 17/11/2023 23:59.
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17/11/2023 16:53
Juntada de e-mail
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17/11/2023 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/11/2023 15:41
Processo devolvido à Secretaria
-
17/11/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 13:59
Juntada de parecer
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16/11/2023 18:03
Conclusos para decisão
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14/11/2023 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/11/2023 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/11/2023 16:13
Juntada de Certidão
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09/11/2023 11:29
Processo devolvido à Secretaria
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09/11/2023 11:29
Indeferido o pedido de MD BONY AMIN - CPF: *04.***.*74-71 (REU)
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08/11/2023 17:20
Conclusos para decisão
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08/11/2023 13:28
Juntada de parecer
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06/11/2023 18:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/11/2023 12:42
Juntada de petição intercorrente
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03/11/2023 22:15
Juntada de petição intercorrente
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03/11/2023 10:56
Juntada de comunicações
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31/10/2023 20:37
Juntada de Certidão
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31/10/2023 18:53
Expedição de Carta rogatória.
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31/10/2023 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/10/2023 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/10/2023 19:51
Processo devolvido à Secretaria
-
30/10/2023 19:51
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 18:16
Conclusos para despacho
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30/10/2023 17:28
Juntada de Certidão
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26/10/2023 17:46
Juntada de manifestação
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26/10/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 16:37
Decorrido prazo de MD BONY AMIN em 19/09/2023 23:59.
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13/09/2023 09:03
Decorrido prazo de DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO em 12/09/2023 23:59.
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12/09/2023 02:41
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 11/09/2023 23:59.
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06/09/2023 01:02
Publicado Correspondência em 06/09/2023.
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06/09/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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05/09/2023 15:02
Juntada de parecer
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05/09/2023 08:08
Decorrido prazo de MD BONY AMIN em 04/09/2023 23:59.
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05/09/2023 08:08
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 04/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Roraima 4ª Vara Federal Criminal da SJRR À Excelentíssima Sra.
Desembargadora Federal MARIA DO CARMO CARDOSO Relatora do Habeas Corpus relacionado em epígrafe TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª Região Brasília/DF Referência: Informações no HC nº 1034326-95.2023.4.01.0000 (Autos originários n° 1002835-85.2020.4.01.4200) Excelentíssima Sra.
Relatora, Ao tempo em que cumprimento Vossa Excelência, presto as informações solicitadas nos autos em epígrafe.
Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público Federal em face de MD BONY AMIN, pela prática, em tese, dos crimes previstos no art. 232-A, caput, e no art. 148, caput, ambos do Código Penal (id 1327405290).
MD BONY AMIN foi preso preventivamente por força de decisão proferida nos autos 1004154-54.2021.4.01.4200 (id 653450475), em decorrência do descumprimento de medida cautelar imposta nos autos 1002567-31.2020.4.01.4200.
As partes foram intimadas para manifestação, nos termos do parágrafo único do art. 316 do Código de Processo Penal (id 1423517284).
O Ministério Público Federal pugnou pela manutenção da prisão preventiva do denunciado (id 1429818793).
A defesa do denunciado não se manifestou, conforme registrado nos expedientes processuais.
Ao id 1483025857, foi mantida a prisão preventiva do denunciado MD BONY AMIN, e recebida a denúncia em 09/02/2023, ocasião em que foi ordenada a expedição de carta rogatória para a citação do denunciado MD BONY AMIN, para ciência do recebimento da denúncia e para que oferecesse, no prazo de 10 (dez) dias, a resposta à acusação (art. 396 CPP).
Informação de traslado da “decisão ao proferida ao ID1483025857 realizado para os autos nº 1004154-54.2021.4.01.4200” juntada em id 1487509885.
Foi oferecida resposta à acusação (id 1590070854).
Instrumento de mandato juntado ao id 1590070859.
Carta rogatória anexada (id 1601576891).
Certificou-se o cadastro da “Carta Rogatória de ID 1601576891 no sistema COOPERA, conforme captura de tela abaixo, com a documentação pertinente, para realização das diligências necessárias (análise, tradução da documentação e envio ao órgão competente) à citação do réu na Colômbia” (id 1602296367).
Intimadas as partes (id 1616299893), o Ministério Público Federal manifestou-se pela “manutenção da prisão preventiva decretada em face de MD BONY AMIN, haja vista persistirem os requisitos cautelares do art. 312 do CPP” (id 1621099362); e a defesa técnica requereu “que seja determinado a designação de audiência de instrução e julgamento, para ouvir as testemunhas e o Réu, afim de que sejam por estes esclarecidos os fatos e que seja prolatada a Sentença.
Requer seja oficiada as Autoridades Colombianas responsáveis pela da Penitenciária Central La Picota Penitentiary New prison Complex, Avenida Calle 51 Sur Bogotá, Colômbia, para que possibilitem através dos meios devidos a realização dos interrogatórios perante este Juizo do Réu, através de vídeo conferencia em audiência virtual, em dia e hora designada por este juizo.
Requer a revogação da Prisão, com a substituição por medidas cautelares, conforme já fora descrito acima” (id 1626619878).
Foi proferida decisão ao ID 1631335854: (1) mantendo a prisão preventiva de MD BONY AMIN, 2. determinou a realização de audiência de instrução e julgamento presencial, permitindo a participação telepresencial, no dia 12/07/2023, às 09h00 (horário de Boa Vista/RR), 10h00 (horário de Brasília/DF); 3. determinou a intimação do Ministério Público Federal para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o andamento do pedido de extradição, bem como sobre a pretensão do acusado de id 1626619878; 4. determinou a intimação das partes para se manifestação sobre a inclusão do feito no procedimento do “Juízo 100% digital” ou, subsidiariamente, sobre a realização de audiências telepresenciais; 5. a intimação das partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, O Ministério Público Federal se manifestou ciente da designação de audiência, informando endereço para intimação de testemunhas, bem como solicitando a presença de tradutor para a oitiva das testemunhas (ID 1661141482).
A Defesa reiterou o pedido de expedição de ofício a Penitenciária Central La Picota Penitentiary New Prison Complex para disponibilização dos meios necessários para realização da audiência (ID 1662381465).
A partir de ponderações apresentadas pelo Ministério Público Federal relacionadas ao tempo necessário para prática de atos de cooperação jurídica internacional, a audiência de instrução e julgamento foi redesignada para o dia 07/11/2023 (id 1700640969) Instados a se manifestar (ID 1750646595), considerando a Portaria Presidência CNJ nº 170/2023 e a Portaria Conjunta PRESI/COGER nº 11/2023, a respeito do Mutirão Processual Penal do Conselho Nacional de Justiça em vigor, a defesa do réu pugnou pela revogação de “sua prisão preventiva permitindo-se ao réu que responda ao processo criminal em liberdade, aplicando as medidas cautelares diversas da prisão nos moldes do art. 319 do CPP” (id 1753341089), tendo o Ministério Público Federal requerido “a manutenção da prisão preventiva decretada em face de MD BONY AMIN, haja vista persistirem os requisitos cautelares do art. 312 do CPP” (id 1760395100).
No caso destes autos, a prisão preventiva do réu foi decretada por este Juízo em 28/07/2021 (id 653450475 dos autos nº 1004154-54.2021.4.01.4200), cujo cumprimento se deu no dia 03/10/2021, na Colômbia, por força da Difusão Vermelha (IDs 763573447 e 765313974 dos autos nº 1004154-54.2021.4.01.4200).
Transcrevo os fundamentos da decisão que decretou a prisão preventiva: “No caso destes autos, por ocasião da concessão de liberdade provisória ao representado MD BONY AMIN nos autos nº 1002567-31.2020.4.01.4200, a ele foi imposta a cautelar de proibição de mudar de endereço sem prévia comunicação a este juízo.
Sucede que, consoante se extrai da certidão ao ID 644104475, o representado não foi encontrado e, ao que tudo indica, jamais residiu no endereço fornecido a este Juízo (ID 265095356 do APF nº 1002567-31.2020.4.01.4200).
Aplica-se ao caso dos autos, portanto, com lamentável pertinência, o conteúdo do art. 312, §1º, do Código de Processo Penal, segundo o qual a prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares. É bem verdade que o art. 282, § 4º, do Código de Processo Penal, como tem salientado com habitual percuciência o egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região (v.g., HC 1019695-88.2019.4.01.0000, 4ª Turma, Rel.
Des.
Fed.
Olindo Menezes, PJe 28/08/2020), exige que, mesmo nesses casos, seja avaliada a possibilidade de reforço das medidas substitutivas antes do recurso à segregação cautelar.
Na dicção do colendo Superior Tribunal de Justiça, em síntese, "o descumprimento de medida cautelar anteriormente imposta pode ensejar a decretação da prisão preventiva do acusado, caso a medida se revele necessária" (HC 615.933/ES, 6ª Turma, Rel.
Min.
Antônio Saldanha Palheiro, julgado em 07/12/2020).
Mesmo que se contemplem os autos por esta perspectiva, todavia, entendo que a prisão se justifica: a liberdade provisória foi deferida com a explícita determinação para que o representado não mudasse de endereço sem prévia autorização judicial.
Sucede que o representado, mesmo cientificado da determinação (ID 246260349 do APF nº 1002567-31.2020.4.01.4200), descumpriu-a, impedindo que o Juízo pudesse, sequer, intimá-lo pessoalmente e, à luz das considerações trazidas, avaliar a imposição de medidas menos drásticas.
Essa circunstância escancara a insuficiência de qualquer outra medida substitutiva da prisão, entre aquelas inscritas no art. 319 do Código de Processo Penal, para se acautelar a ordem pública.” Após o envio das informações solicitadas pelo Ministério da Justiça (Setor de Extradição) para fins de extradição do réu (ids 764159534, 766888947 e 837942051 dos autos nº 1004154-54.2021.4.01.4200), em 09/12/2021, a autoridade central informou que "a Embaixada do Brasil em Bogotá apresentou à Chancelaria da Colômbia o pedido de extradição do nacional bangladês MD BONY AMIN” (id 855315094 dos autos nº 1004154-54.2021.4.01.4200).
Em 12/07/2022, foi juntado o OFÍCIO Nº 34/2022/INTERPOL/DREX/SR/PF/RR, informando “a situação do foragido MD BONY AMIN, investigado no bojo do IPL nº 1002835-85.2020.4.01.4200, contra quem foi decretada prisão preventiva nos autos do processo 1004154-54.2021.4.01.4200, compartilhamos com esse Juízo as informações recebidas de nossa Divisão de Cooperação Jurídica Internacional em Brasília, segundo a qual a) o nacional bangladês MD BONY AMIN foi preso em Bogotá, Colômbia, em 03/10/2021; b) Em 03/12/2021, a Embaixada do Brasil em Bogotá apresentou à Chancelaria da Colômbia o pedido de extradição do nacional; e c) o cidadão bengalês MD Bony Amim se encontra preso com fins de extradição no Complexo Carcerário e Penitenciário de Média e Mínima Segurança de Bogotá - COBOG, e que o pedido de extradição segue em trâmite, à espera da decisão da Suprema Corte e do Governo da Colômbia (informação de 18/05/2022)” (id 1206864257 dos autos nº 1004154-54.2021.4.01.4200 - grifei).
No dia 17/08/2023, foi proferida nos autos decisão mantendo a prisão preventiva do paciente, sem prejuízo de reanálise da medida quando decorrido o prazo de 90 dias contados da decisão, ou seja, em 16/11/2023 (art. 316, parágrafo único, do CPP).
Na oportunidade, fundamentou-se que “Nesse cenário, considerando o contexto em que se deu o cumprimento da prisão preventiva, fora do território nacional após possível fuga de nacional estrangeiro para fora das fronteiras brasileiras, entendo que ainda remanescem presentes o periculum libertatis e o fumus comissi delicti.
Portanto, a prisão preventiva se revela como idônea e a única alternativa para atender, nesse momento, aos interesses da persecução penal e da garantia da ordem pública.” (id 1762183060).
Ademais, fez-se constar na decisão supracitada que, “Por fim, acerca do excesso de prazo alegado, registre-se que o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que “os prazos indicados na legislação processual penal para a conclusão dos atos processuais não são peremptórios, de maneira que eventual excesso de prazo deve ser aferido dentro dos critérios da razoabilidade, levando-se em conta as peculiaridades do caso concreto”. (STJ - HC: 537062 MG 2019/0295895-5, Relator: Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Data de Julgamento: 18/02/2020, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/02/2020).
Desse modo, não se observa alteração fática ou jurídica que fundamentou a prisão preventiva do réu MD BONY AMIN.” (id 1762183060).
Determinou-se, por fim, no ID 1762183060 que“A Secretaria CERTIFIQUE “se já foi realizado o pedido cooperação judiciária internacional em matéria penal para intimação de MD BONY para intimação e realização da audiência designada para 07/11/2023” e "CUMPRAM-SE as diligências necessárias para a realização da audiência de instrução e julgamento (ID 1700640969)." Sendo estas as informações de que dispunha, coloco-me à disposição de Vossa Excelência para outras que se mostrarem necessárias.
Respeitosamente, Boa Vista/RR, data da assinatura eletrônica.
VICTOR OLIVEIRA DE QUEIROZ Juiz Federal -
04/09/2023 13:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/09/2023 13:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/09/2023 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/09/2023 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/09/2023 13:49
Juntada de informação
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29/08/2023 13:47
Expedição de Comunicação entre instâncias.
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28/08/2023 11:10
Juntada de comunicações
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26/08/2023 01:14
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 25/08/2023 23:59.
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26/08/2023 01:14
Decorrido prazo de MD BONY AMIN em 25/08/2023 23:59.
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18/08/2023 17:09
Juntada de petição intercorrente
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17/08/2023 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/08/2023 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/08/2023 12:55
Processo devolvido à Secretaria
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17/08/2023 12:55
Mantida a prisão preventiva
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16/08/2023 10:26
Conclusos para decisão
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15/08/2023 16:08
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 14/08/2023 23:59.
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15/08/2023 14:19
Juntada de parecer
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10/08/2023 12:51
Juntada de resposta
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09/08/2023 09:57
Decorrido prazo de MD BONY AMIN em 08/08/2023 23:59.
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08/08/2023 18:31
Processo devolvido à Secretaria
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08/08/2023 18:31
Juntada de Certidão
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08/08/2023 18:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/08/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 15:10
Conclusos para decisão
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07/08/2023 17:57
Juntada de petição intercorrente
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05/08/2023 01:55
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 04/08/2023 23:59.
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02/08/2023 19:45
Processo devolvido à Secretaria
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02/08/2023 19:45
Juntada de Certidão
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02/08/2023 19:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/08/2023 19:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/07/2023 17:36
Conclusos para decisão
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28/07/2023 01:10
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 27/07/2023 23:59.
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28/07/2023 01:10
Decorrido prazo de MD BONY AMIN em 27/07/2023 23:59.
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28/07/2023 01:10
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 27/07/2023 23:59.
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28/07/2023 01:07
Decorrido prazo de MD BONY AMIN em 27/07/2023 23:59.
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21/07/2023 15:11
Juntada de parecer
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18/07/2023 17:11
Processo devolvido à Secretaria
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18/07/2023 17:11
Juntada de Certidão
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18/07/2023 17:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 01:59
Decorrido prazo de MD BONY AMIN em 17/07/2023 23:59.
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18/07/2023 01:59
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 17/07/2023 23:59.
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17/07/2023 18:05
Conclusos para decisão
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12/07/2023 17:36
Juntada de manifestação
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11/07/2023 06:43
Decorrido prazo de MD BONY AMIN em 10/07/2023 23:59.
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11/07/2023 06:43
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 10/07/2023 23:59.
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07/07/2023 20:07
Juntada de petição intercorrente
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06/07/2023 19:40
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2023 09:00, 4ª Vara Federal Criminal da SJRR.
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06/07/2023 19:22
Audiência de instrução e julgamento cancelada, conduzida por #Não preenchido# em/para 12/07/2023 09:00, 4ª Vara Federal Criminal da SJRR.
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06/07/2023 19:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/07/2023 19:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/07/2023 18:49
Processo devolvido à Secretaria
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06/07/2023 18:49
Juntada de Certidão
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06/07/2023 18:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/07/2023 18:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/07/2023 16:32
Conclusos para decisão
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05/07/2023 12:42
Juntada de parecer
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03/07/2023 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2023 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2023 12:56
Juntada de Ofício
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27/06/2023 06:24
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 26/06/2023 23:59.
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27/06/2023 05:08
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 26/06/2023 23:59.
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27/06/2023 04:12
Decorrido prazo de MD BONY AMIN em 26/06/2023 23:59.
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23/06/2023 19:14
Juntada de petição intercorrente
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22/06/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/06/2023 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/06/2023 16:39
Processo devolvido à Secretaria
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21/06/2023 16:39
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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21/06/2023 16:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/06/2023 12:31
Conclusos para despacho
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20/06/2023 15:43
Processo devolvido à Secretaria
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20/06/2023 15:43
Cancelada a conclusão
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20/06/2023 15:22
Conclusos para decisão
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13/06/2023 10:29
Juntada de manifestação
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12/06/2023 15:17
Juntada de parecer
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05/06/2023 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2023 10:10
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 12/07/2023 09:00, 4ª Vara Federal Criminal da SJRR.
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02/06/2023 23:10
Processo devolvido à Secretaria
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02/06/2023 23:10
Juntada de Certidão
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02/06/2023 23:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/06/2023 23:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/05/2023 03:16
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 29/05/2023 23:59.
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30/05/2023 03:15
Decorrido prazo de MD BONY AMIN em 29/05/2023 23:59.
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18/05/2023 18:29
Conclusos para decisão
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18/05/2023 11:20
Juntada de petição intercorrente
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18/05/2023 10:58
Juntada de manifestação
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15/05/2023 15:35
Juntada de parecer
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11/05/2023 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/05/2023 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/05/2023 12:44
Juntada de ato ordinatório
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02/05/2023 18:12
Juntada de Certidão
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02/05/2023 17:37
Expedição de Carta rogatória.
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24/04/2023 15:26
Juntada de defesa prévia
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04/04/2023 03:21
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado de Roraima (PROCESSOS CRIMINAIS) em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 03:20
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 03/04/2023 23:59.
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01/04/2023 01:48
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 31/03/2023 23:59.
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01/04/2023 01:47
Decorrido prazo de MD BONY AMIN em 31/03/2023 23:59.
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16/03/2023 16:56
Juntada de parecer
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16/03/2023 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/03/2023 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/03/2023 17:58
Juntada de petição intercorrente
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14/03/2023 14:57
Juntada de petição intercorrente
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14/03/2023 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/03/2023 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/02/2023 14:30
Juntada de Vistos em correição
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09/02/2023 20:59
Juntada de informação
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09/02/2023 12:16
Juntada de ato ordinatório
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09/02/2023 10:51
Processo devolvido à Secretaria
-
09/02/2023 10:51
Mantida a prisão preventiva
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09/02/2023 10:51
Recebida a denúncia contra A definir (INVESTIGADO)
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26/01/2023 17:00
Conclusos para decisão
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25/01/2023 01:13
Decorrido prazo de A definir em 24/01/2023 23:59.
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13/12/2022 03:44
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 12/12/2022 23:59.
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12/12/2022 18:46
Juntada de parecer
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06/12/2022 18:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/12/2022 18:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/12/2022 18:49
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 18:45
Processo devolvido à Secretaria
-
06/12/2022 18:45
Cancelada a conclusão
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08/10/2022 01:47
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 07/10/2022 23:59.
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05/10/2022 00:39
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado de Roraima (PROCESSOS CRIMINAIS) em 04/10/2022 23:59.
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27/09/2022 10:49
Conclusos para decisão
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21/09/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 16:04
Juntada de denúncia
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20/09/2022 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/09/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 14:38
Juntada de relatório final de inquérito
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08/09/2022 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/09/2022 13:38
Processo devolvido à Secretaria
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08/09/2022 13:38
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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08/09/2022 13:37
Juntada de Certidão
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20/07/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 14:53
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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20/07/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 10:12
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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01/04/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 11:20
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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31/03/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 10:47
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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20/01/2022 13:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Plantão Judicial
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23/11/2021 17:01
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2021 17:01
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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22/11/2021 13:19
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2021 13:19
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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18/11/2021 18:34
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
18/11/2021 18:34
Processo devolvido à Secretaria
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08/09/2021 14:18
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
08/09/2021 13:27
Processo devolvido à Secretaria
-
08/07/2021 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 17:05
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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06/07/2021 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 13:21
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
23/06/2021 23:22
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
23/06/2021 23:22
Processo devolvido à Secretaria
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15/04/2021 12:30
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
15/04/2021 11:35
Processo devolvido à Secretaria
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09/04/2021 16:13
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2021 16:13
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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09/04/2021 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 14:41
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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10/02/2021 14:31
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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25/01/2021 15:26
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2021 15:26
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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22/01/2021 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 15:10
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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06/08/2020 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2020 14:34
Juntada de Petição (outras)
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23/07/2020 11:35
Juntada de Certidão
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19/06/2020 16:38
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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19/06/2020 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2020 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2020 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2020 14:07
Juntada de declaração
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10/06/2020 13:58
Conclusos para decisão
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10/06/2020 13:53
Juntada de petição intercorrente
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10/06/2020 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2020 13:42
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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10/06/2020 13:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2021
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo D • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
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