TRF1 - 1006881-72.2023.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/10/2024 17:18
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 17:03
Decorrido prazo de MICHEL MAX MAHLOW MACHADO em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 17:02
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 14:33
Decorrido prazo de MICHEL MAX MAHLOW MACHADO em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 14:32
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 07/10/2024 23:59.
-
06/09/2024 15:23
Processo devolvido à Secretaria
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06/09/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/09/2024 15:23
Julgado improcedente o pedido
-
27/08/2024 16:34
Conclusos para julgamento
-
19/08/2024 11:28
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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26/10/2023 08:21
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral ADI 5090
-
26/10/2023 00:58
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 25/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:03
Decorrido prazo de MICHEL MAX MAHLOW MACHADO em 20/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 10:12
Juntada de contestação
-
05/09/2023 02:55
Publicado Despacho em 05/09/2023.
-
05/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1006881-72.2023.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MICHEL MAX MAHLOW MACHADO REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Trata-se de ação questionando a correção dos depósitos vinculados do FGTS pela Taxa Referencial - TR.
O Ministro Luis Roberto Barroso deferiu medida cautelar na ADI 5090, a fim de suspender a tramitação de todos os feitos que versem sobre a questão da correção monetária dos saldos das contas do FGTS.
Isso posto, em observância à referida Medida, DETERMINO a citação da CEF para oferecer contestação em 30 (trinta) dias e, após o decurso do citado prazo, a suspensão do feito, até que se aguarde o julgamento da ADI 5090 pelo Supremo Tribunal Federal.
O presente despacho vale como mandado de citação.
Anápolis/GO, 1 de setembro de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
01/09/2023 14:19
Processo devolvido à Secretaria
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01/09/2023 14:19
Juntada de Certidão
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01/09/2023 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/09/2023 14:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/09/2023 14:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/09/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 13:59
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 13:00
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
-
21/08/2023 13:00
Juntada de para voto vista
-
16/08/2023 10:25
Recebido pelo Distribuidor
-
16/08/2023 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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