TRF1 - 1007496-62.2023.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1007496-62.2023.4.01.3502 CLASSE: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado de Goiás (PROCESSOS CRIMINAIS) POLO PASSIVO:MARIANA BRAGA VIEGAS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DELMAR MARINO HOFFMANN - PR29709 DESPACHO Acolho a justificativa apresentada pela autuada MARIANA BRAGA VIEGAS (id. 2178841721) autorizando a sua permanência na cidade de Anápolis/GO, até 20 de abril de 2025.
Anápolis/GO, data em que assinado eletronicamente.
SÓCRATES LEÃO VIEIRA Juiz Federal -
07/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1007496-62.2023.4.01.3502 CLASSE: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado de Goiás (PROCESSOS CRIMINAIS) POLO PASSIVO:MARIANA BRAGA VIEGAS DESPACHO Até o momento não há notícia do cumprimento do mandado de prisão expedido em desfavor de MARIANA BRAGA VIEGAS.
Consulte-se o sistema BNMP para averiguar a regularidade do cadastro do mandado de prisão referido.
Se necessário, regularize-se-o.
Determino a suspensão do feito no sistema Pje pelo prazo de 90 (noventa) dias ou até o cumprimento do mandado de prisão.
Cumpra-se integralmente a decisão id. 2125746403.
Ciência ao MPF.
ANÁPOLIS, data em que assinado eletronicamente.
Gabriel Brum Teixeira Juiz Federal -
07/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1007496-62.2023.4.01.3502 CLASSE: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado de Goiás (PROCESSOS CRIMINAIS) POLO PASSIVO:MARIANA BRAGA VIEGAS DECISÃO Trata-se de autos instaurados a partir da comunicação de prisão em flagrante de MARIANA BRAGA VIEGAS, em razão de suposta prática de crime de moeda falsa, ocorrido em 5 de setembro de 2023, previsto no art. 289, § 1º, do Código Penal.
O Ministério Público Federal, por meio do parecer id 2124318084, requer seja revogada a liberdade provisória e decretada a prisão preventiva de MARIANA BRAGA VIEGAS.
Decido.
Analisando os autos, verifica-se que por meio da decisão id 1799496654, proferida em audiência de custódia (ata id 1799496654), foi concedida liberdade provisória à investigada, sendo-lhe imposta medida cautelar de comparecimento bimestral ao Juízo de Macapá para informar e justificar suas atividades, bem como manter endereço e telefones atualizados nos autos.
Todavia, realizadas algumas diligências, não foi possível localizar a investigada para que iniciasse o comparecimento no juízo deprecado, conforme certidão id 1992719151, pág. 11 e id 2056382667.
Desse modo, nota-se que MARIANA BRAGA VIEGAS descumpriu as condições que lhe foram impostas para concessão da liberdade provisória, ao deixar de comparecer em juízo e ao mudar de endereço sem prévia comunicação.
A teor do art. 282, § 4º, do Código de Processo Penal, no caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, mediante requerimento do Ministério Público, poderá decretar a prisão preventiva.
Igualmente, o art. 312 do CPP dispõe que a prisão preventiva poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares.
Sendo assim, a violação de uma medida cautelar estabelecida durante a concessão de liberdade provisória pode ser considerada uma justificativa válida para a decretação da prisão preventiva, nos termos do art. 282, § 4º c/c 312, § 1º, ambos do Código de Processo Penal.
Ante o exposto, ACOLHO a promoção ministerial (id 2124318084) e determino a REVOGAÇÃO da LIBERDADE PROVISÓRIA e a DECRETAÇÃO da PRISÃO PREVENTIVA de MARIANA BRAGA VIEGAS, nos termos do art. 282, § 4º c/c art. 312, § 1º, ambos do Código de Processo Penal.
Expeça-se mandado de prisão preventiva.
Comunique-se o Juízo da 4ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Amapá, acerca desta decisão.
Intimem-se.
Ciência ao MPF.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, 6 de maio de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
11/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1007496-62.2023.4.01.3502 CLASSE: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado de Goiás (PROCESSOS CRIMINAIS) POLO PASSIVO:MARIANA BRAGA VIEGAS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOYCE KAROLLINE SANTOS LEITE - GO62432 DESPACHO ARBITRO honorários advocatícios corresponde a 1/3 do valor mínimo previsto na Resolução n. 305/2014 – CJF, à advogada Joyce Karolline dos Santos Leite, OAB/GO 62.432, pela sua atuação como defensora ad hoc da autuada Mariana Braga Viegas durante a audiência de custódia (id. 1799496654).
Solicite-se o pagamento.
ANÁPOLIS, 6 de setembro de 2023. (Assinatura Eletrônica) ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
07/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1007496-62.2023.4.01.3502 D E S P A C H O Designo o dia 6 de SETEMBRO DE 2023, às 11h, para a realização da audiência de custódia, nos termos do art. 13 da Resolução 213 de 15/12/2015 do CNJ.
Retifique-se a autuação para incluir a advogada do flagranteado (id. xxxx) .
O ato ocorrerá pela forma remota através do aplicativo TEAMS, devendo os participantes - todos os participantes, no dia e horário agendados, deverão ingressar na sessão virtual pelo link abaixo, com vídeo e áudio habilitados e portando documento de identidade com foto: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MWQ5YmI5NTQtNzMzNy00MGUzLWJjNTgtZmI2NjFmODc2ZWFl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%2236564f97-636a-4a86-b56e-5194f8456b44%22%7d Requisite-se a participação do preso Ciência ao MPF.
Intimem-se.
Anápolis/GO, 6 de setembro de 2023 (assinado digitalmente) ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
05/09/2023 22:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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