TRF1 - 1003269-22.2020.4.01.3506
1ª instância - 7ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2024 00:00
Intimação
Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO Subseção Judiciária de Formosa-GO PROCESSO: 1003269-22.2020.4.01.3506 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE GOIAS Advogado do(a) EXEQUENTE: SEBASTIAO MELQUIADES BRITES - GO5876 EXECUTADO: MARCOS PAULO OLIVEIRA MARTINS SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL ajuizada por EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE GOIAS em desfavor de EXECUTADO: MARCOS PAULO OLIVEIRA MARTINS, objetivando a satisfação do crédito representado pela(s) CDA que instrui a inicial.
Citação no id 512757372.
Manifesta-se a exequente pela extinção do feito, em razão do pagamento integral do débito pela parte executada (id 2071326177). É o relatório.
DECIDO.
Ante o pagamento do débito informado pela parte exequente, deve ser extinta a presente execução, pelo cumprimento integral da obrigação.
Isto posto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Não há bens a liberar.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Intime-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Formosa/GO, data da assinatura eletrônica.
GABRIEL JOSÉ QUEIROZ NETO Juiz Federal -
08/09/2023 00:00
Intimação
Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO Subseção Judiciária de Formosa-GO 1003269-22.2020.4.01.3506 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE GOIAS Advogado do(a) EXEQUENTE: SEBASTIAO MELQUIADES BRITES - GO5876 EXECUTADO: MARCOS PAULO OLIVEIRA MARTINS DESPACHO/OFÍCIO A decisão determinou o desbloqueio dos valores da parte executada em decorrência do pedido da parte exequente em face do parcelamento realizado entre as partes.
A parte executada apresentou os dados bancários, conforme ID 1797295191.
Assim, cópia deste Despacho serve como: OFÍCIO dirigido à CEF, agência de Formosa/GO, para que efetue a transferência dos valores constritos no ID 1729027571, (R$ 899,70 e acréscimos) para a conta da parte executada, Banco Itaú, Agência: 4406, Conta: 36904-3, no ID 1797295191.
Fixo o prazo de 10 dias para cumprimento.
Em razão da regra inserta no artigo 5º, inciso LXXVIII da CF/88, cópia deste provimento servirá como OFÍCIO.
Formosa - GO, data da assinatura eletrônica.
Gabriel José Queiroz Neto Juiz Federal -
12/02/2022 01:30
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE GOIAS em 11/02/2022 23:59.
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11/01/2022 13:18
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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10/01/2022 13:40
Processo devolvido à Secretaria
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10/01/2022 13:40
Juntada de Certidão
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10/01/2022 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/01/2022 13:40
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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27/12/2021 15:24
Conclusos para decisão
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27/12/2021 15:23
Juntada de Certidão
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22/10/2021 08:29
Juntada de pedido de suspensão do processo
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05/10/2021 04:26
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE GOIAS em 04/10/2021 23:59.
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09/09/2021 10:10
Processo devolvido à Secretaria
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09/09/2021 10:10
Juntada de Certidão
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09/09/2021 10:10
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/09/2021 10:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/09/2021 11:59
Conclusos para decisão
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10/08/2021 02:18
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE GOIAS em 09/08/2021 23:59.
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16/07/2021 15:08
Juntada de manifestação
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07/07/2021 14:46
Processo devolvido à Secretaria
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07/07/2021 14:46
Juntada de Certidão
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07/07/2021 14:45
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/07/2021 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2021 14:00
Conclusos para despacho
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02/07/2021 14:00
Juntada de Certidão
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14/05/2021 08:22
Decorrido prazo de MARCOS PAULO OLIVEIRA MARTINS em 13/05/2021 23:59.
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22/04/2021 14:54
Mandado devolvido cumprido
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22/04/2021 14:54
Juntada de diligência
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22/04/2021 14:51
Juntada de diligência
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19/04/2021 09:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/04/2021 11:18
Expedição de Mandado.
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19/02/2021 22:13
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2021 19:48
Conclusos para despacho
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03/02/2021 19:48
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO
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03/02/2021 19:48
Juntada de Informação de Prevenção
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10/12/2020 13:10
Recebido pelo Distribuidor
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10/12/2020 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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