TRF1 - 1089474-47.2021.4.01.3400
1ª instância - 2ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2023 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 2ª Vara Federal da SJDF PROCESSO: 1089474-47.2021.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) EXEQUENTE: IMPETRANTE: GABRIEL FILIPE DUARTE EXECUTADO: IMPETRADO: .
PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - CRPS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA - TIPO C Trata-se de mandado de segurança impetrado por GABRIEL FILIPE DUARTE contra ato do PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - CRPS, no qual pede análise do recurso ordinário, apresentado em 02/09/2021, sob o nº 44234.874048/2021-11.
Na petição inicial (Id 867469573), a parte impetrante alega que apresentou recurso em 02 de setembro de 2021, e que passados mais de 90 dias permaneceu sem qualquer resposta e sequer fora enviado a uma das juntas do CRPS, configurando mora administrativa.
Pede a concessão de medida liminar.
Atribui à causa o valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
Pede justiça gratuita.
Junta documentos.
Distribuída a ação, o Juízo determinou a notificação da autoridade impetrada para apresentar as informações (Id 897709075).
O INSS requereu a intimação da Procuradoria da União – órgão de representação judicial do CRSS/ME (Id 904202086).
O Presidente da 8 JR/CRPS/ME apresentou informações e documentos, pugnando pela extinção do feito pela perda do objeto da ação (Id 951256670).
O Juízo determinou a intimação da parte impetrante para manifestar-se sobre a noticiada perda do objeto (Id 1333058766).
A parte impetrante deixou de se manifestar dentro do prazo legal (Id 1637945883).
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
Decido.
Consoante dispõe o art. 17 do CPC/2015, para postular em juízo é necessário ter interesse de agir.
Doutrinariamente, afirma-se que o exame do interesse consiste na verificação de duas circunstâncias: utilidade e necessidade do pronunciamento judicial.
No presente caso, a autoridade impetrada informou que a análise do requerimento do impetrante foi concluída (Id 951256670), sendo negado seu provimento, com a consequente improcedência do pedido pleiteado pelo impetrante na petição inicial (Id 867469573).
Destarte, o litígio foi resolvido, restando evidente que ocorreu a perda superveniente do interesse de agir da parte impetrante.
Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Defiro o ingresso do INSS no polo passivo.
Anote-se.
Custas pelo INSS.
Sem honorários advocatícios (art. 25 da Lei nº 12.016, de 2009).
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se.
Brasília, data da assinatura digital. -
15/10/2022 00:42
Decorrido prazo de GABRIEL FILIPE DUARTE em 14/10/2022 23:59.
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26/09/2022 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2022 17:24
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 14:59
Processo devolvido à Secretaria
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26/09/2022 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2022 11:40
Conclusos para decisão
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06/09/2022 11:39
Juntada de Certidão
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25/02/2022 11:21
Juntada de Informações prestadas
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10/02/2022 00:32
Decorrido prazo de . Presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS em 09/02/2022 23:59.
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28/01/2022 11:39
Juntada de petição intercorrente
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26/01/2022 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/01/2022 11:10
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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25/01/2022 17:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/01/2022 17:56
Expedição de Mandado.
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25/01/2022 17:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/01/2022 17:53
Juntada de Certidão
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24/01/2022 17:07
Processo devolvido à Secretaria
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24/01/2022 17:07
Determinada Requisição de Informações
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17/12/2021 19:33
Conclusos para decisão
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17/12/2021 19:32
Juntada de Certidão
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17/12/2021 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJDF
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17/12/2021 17:33
Juntada de Informação de Prevenção
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17/12/2021 17:10
Recebido pelo Distribuidor
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17/12/2021 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações prestadas • Arquivo
Despacho • Arquivo
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