TRF1 - 1055005-45.2021.4.01.3700
1ª instância - 4ª Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMA PROCESSO: 1055005-45.2021.4.01.3700 CLASSE:EXECUÇÃO FISCAL (1116) APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA - 15.
REGIAO - MA Advogado do(a) APELANTE: GIL MAX COUTO PORTELA - MA14322 APELADO: ANDRE CARLO GOMES VALOIS ASSUNTO: [Conselhos Regionais e Afins (Anuidade)] DESPACHO Tendo em vista a decisão do TRF1 que determinou a devolução dos autos a este juízo de origem para que efetive a citação do recorrido para contrarrazoar ao recurso, determino: 1.
CITE-SE o: X EXECUTADO EMBARGADO EXEQUENTE EMBARGANTE X para apresentar contrarrazões à apelação de fls./ID____, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 1010, §1º da Lei n. 13.105/2015. para apresentar contrarrazões à apelação de fls./ID____, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 1010, §1º da Lei n. 13.105/2015.
Recebida as contrarrazões ou esgotado o prazo para recurso e, se não houver apelação adesiva, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região. 2.
Intime-se o: EXECUTADO EMBARGADO EXEQUENTE EMBARGANTE para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca dos embargos de declaração. 3.
Em razão da citação editalícia, providencie a secretaria a consulta ao endereço do executado nos sistemas SIEL, RENAJUD e INFOJUD, intimando-o para, querendo, apresentar contrarrazões à apelação de fls./ID_____ no prazo de 15 (quinze) dias, com fulcro no artigo 1010, §1º da lei n. 13.105/2015.
Restando infrutífera a intimação no(s) novo(s) endereço(s) encontrado(s) ou não havendo endereço diferente, nomeio a Defensoria Pública da União no Maranhão para atuar como curador especial, nos termos do art. 72, inciso II e parágrafo único, do CPC/2015 c/c o art. 4º, inciso XVI, da Lei Complementar n. 80/94.
Intime-se a DPU para, querendo, apresentar contrarrazões à apelação de fls./ID ______, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme estabelecido no artigo 1010, §1º, c/c o artigo 186 da lei n. 13.105/2015.
Recebida as contrarrazões, ou esgotado o prazo para recurso e, se não houver apelação adesiva, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
OBSERVE-SE APENAS O(S) ITEM(NS) ASSINALADO(S) COM “X” (XIS).
São Luís(MA), data no rodapé (assinado eletronicamente) CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO JUIZ FEDERAL TITULAR -
19/11/2022 09:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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19/11/2022 09:52
Juntada de Informação
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19/11/2022 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/11/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 09:37
Juntada de Informação
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20/10/2022 00:38
Processo devolvido à Secretaria
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20/10/2022 00:38
Juntada de Certidão
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20/10/2022 00:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/10/2022 00:38
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2022 11:35
Conclusos para despacho
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30/03/2022 11:35
Processo devolvido à Secretaria
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30/03/2022 11:35
Cancelada a movimentação processual
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18/03/2022 14:13
Juntada de apelação
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10/03/2022 15:11
Processo devolvido à Secretaria
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10/03/2022 15:11
Juntada de Certidão
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10/03/2022 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/03/2022 15:11
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/02/2022 10:15
Conclusos para despacho
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14/02/2022 10:13
Processo devolvido à Secretaria
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14/02/2022 10:13
Cancelada a movimentação processual
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04/02/2022 19:00
Juntada de Certidão
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03/12/2021 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMA
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03/12/2021 14:25
Juntada de Informação de Prevenção
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03/12/2021 13:55
Recebido pelo Distribuidor
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03/12/2021 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2021
Ultima Atualização
27/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
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