TRF1 - 0003914-38.2013.4.01.3303
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 24 - Des. Fed. Maura Moraes Tayler
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0003914-38.2013.4.01.3303 PROCESSO REFERÊNCIA: 0003914-38.2013.4.01.3303 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: JOSE CARLOS GRASSMANN REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: JOAO ALCINDO DILL PIRES - RS6376 POLO PASSIVO:FAZENDA NACIONAL RELATOR(A):MARIA MAURA MARTINS MORAES TAYER PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 24 - DESEMBARGADORA FEDERAL MAURA MORAES TAYER APELAÇÃO CÍVEL (198): 0003914-38.2013.4.01.3303 RELATÓRIO A EXMA.
SRA.
DESEMBARGADORA FEDERAL MAURA MORAES TAYER (RELATORA): Trata-se de apelação interposta por José Carlos Grassman de sentença na qual foi declarada a extinção do processo sem exame do mérito, com fundamento no art. 267, incisos I e IV, c/c art. 284, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil de1973, em razão de não ter sido atendida determinação de juntada de documentos indispensáveis para o julgamento.
O Apelante sustenta que o sistema utilizado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que não era conhecido por sua procuradora, não houve regular intimação da decisão, o que inviabilizou a juntada dos documentos.
Afirma que a intimação não ocorreu “na pessoa da procuradora”, e que as publicações no sistema não se deram de forma clara e precisa, o que impõe o reconhecimento da nulidade da intimação.
Requer seja reconhecida a nulidade da sentença, em razão da ausência de intimação válida, com a reabertura de prazo para apresentação dos documentos essenciais à propositura dos embargos à execução fiscal.
Dispensadas as contrarrazões (fl. 82).
Processado regularmente o recurso, os autos foram recebidos neste Tribunal. É o relatório.
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 24 - DESEMBARGADORA FEDERAL MAURA MORAES TAYER APELAÇÃO CÍVEL (198): 0003914-38.2013.4.01.3303 VOTO A EXMA.
SRA.
DESEMBARGADORA FEDERAL MAURA MORAES TAYER (RELATORA): Estão presentes os requisitos de admissibilidade, razão pelo qual o recurso deve ser recebido.
Impende saber se foi realizada regularmente a intimação para completar a petição inicial, juntando documentos indispensáveis ao ajuizamento da ação, de molde a justificar a extinção do processo em razão da ausência de seu não atendimento no prazo fixado (fl. 43).
A despeito do alegado pelo Apelante, a certidão juntada à fl. 44 evidencia que houve a publicação da decisão no Diário Eletrônico da Justiça Federal, em nome dos advogados constituídos nos autos (fl. 35), não havendo nos autos qualquer elemento de prova para fundamentar a alegação de falha no sistema eletrônico, ônus, aliás, que incumbe ao Apelante (art. 333, inciso I, do Código de Processo Civil de 1973, vigente à época da prolação da sentença).
Nesse sentido já decidiu esta Corte: PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO.
INTIMAÇÃO NÃO REALIZADA.
INOCORRÊNCIA.
INTIMAÇÃO NA PESSOA DO ADVOGADO CADASTRADO NO SISTEMA PJE.
VALIDADE.
SENTENÇA MANTIDA. 1. "Em se tratando de processo eletrônico, prevê o § 6º do art. 5º da Lei 11.419/06 que as intimações feitas por meio eletrônico aos devida e previamente cadastrados, inclusive a Fazenda Pública, serão consideradas pessoais para todos os efeitos legais" (Precedente do STJ). 2.
Demonstrado que houve a efetiva e válida intimação dos patronos da parte autora, que estão cadastrados no PJE, resulta descabida a anulação da sentença que indeferiu a inicial. 3.
Apelação a que se nega provimento. (TRF-1 - AC: 10005676920174013810, Relator: DESEMBARGADORA FEDERAL DANIELE MARANHÃO COSTA, Data de Julgamento: 10/06/2020, 5ª Turma, Data de Publicação: PJe 22/06/2020 PAG PJe 22/06/2020 - grifou-se) Diante disso, correta a sentença que declarou a extinção do processo em razão da ausência de documentos essenciais para a propositura da ação, com fundamento no art. 267, incisos I e V, c/c art. 284, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil de 1973, vigente à época da prolação da sentença.
Ante o exposto, nego provimento à apelação interposta pelo Apelante José Carlos Grassmann.
Sem honorários recursais, porque não angularizada a relação processual e não fixados na origem. É o voto.
Desembargadora Federal MAURA MORAES TAYER Relatora PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 24 - DESEMBARGADORA FEDERAL MAURA MORAES TAYER APELAÇÃO CÍVEL (198): 0003914-38.2013.4.01.3303 APELANTE: JOSE CARLOS GRASSMANN Advogado do(a) APELANTE: JOAO ALCINDO DILL PIRES - RS6376 APELADO: FAZENDA NACIONAL EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.
DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS.
NÃO ATENDIMENTO INTIMAÇÃO.
DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO.
ALEGAÇÃO DE FALHA NO SISTEMA.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
EXTINÇÃO SEM EXAME DO MÉRITO. 1.
Demonstrado que houve a efetiva e válida intimação para apresentação de documentos indispensáveis à propositura ação, mediante publicação no Diário Eletrônico da Justiça Federal em nome dos advogados constituídos nos autos, correta a sentença que extinguiu o processo sem exame do mérito. 2.
Apelação não provida.
ACÓRDÃO Decide a Oitava Turma, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do voto da Relatora.
Brasília, 25 de setembro de 2023.
Desembargadora Federal MAURA MORAES TAYER Relatora -
30/08/2023 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 29 de agosto de 2023.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: JOSE CARLOS GRASSMANN, Advogado do(a) APELANTE: JOAO ALCINDO DILL PIRES - RS6376 .
APELADO: FAZENDA NACIONAL, .
O processo nº 0003914-38.2013.4.01.3303 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL MARIA MAURA MARTINS MORAES TAYER, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 25/09/2023 Horário: 14:00 Local: Sede 1, Sala 2, sobreloja, Presencial / Híbrida - R.
Presi. 16/2022.
Pedidos de Sustentação Oral: encaminhar para [email protected], até às 17h do último dia útil que antecede a data da Sessão de Julgamento, informando numero do processo, nome do Relator, nome/OAB e e-mail do advogado. -
21/01/2020 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2020 21:34
Juntada de Petição (outras)
-
21/01/2020 21:34
Juntada de Petição (outras)
-
09/12/2019 09:54
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
-
26/08/2014 11:59
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
26/08/2014 11:57
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
-
25/08/2014 18:55
PROCESSO REMETIDO - PARA DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
-
25/08/2014 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2014
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000981-33.2022.4.01.3603
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Valdecir Gazziero
Advogado: Daniel Winter
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/11/2023 11:32
Processo nº 1000981-33.2022.4.01.3603
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e ...
Valdecir Gazziero
Advogado: Daniel Winter
Tribunal Superior - TRF1
Ajuizamento: 21/02/2025 17:45
Processo nº 1008860-37.2021.4.01.3600
Agencia Nacional de Aviacao Civil - Anac
Braxton Sistemas e Servicos LTDA - EPP
Advogado: Josinei Cristiano Santos de Andrade
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/07/2021 17:02
Processo nº 1011253-95.2023.4.01.4300
Marcos Fernando Ferreira dos Santos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Wesley Lucena de Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/08/2023 20:35
Processo nº 1004466-12.2020.4.01.3603
Vilmar Luiz Valiati
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e ...
Advogado: Daniel Winter
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/11/2024 12:45