TRF1 - 1066352-39.2020.4.01.3400
1ª instância - 20ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2023 02:49
Publicado Sentença Tipo A em 22/08/2023.
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22/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 20ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1066352-39.2020.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: FABIO AZEVEDO FARIAS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDRE SAMPAIO MARIANI - DF45514 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (Num. 1655343950), pugnando pelo reconhecimento dos vícios na sentença Num. 1638228395.
Em seus embargos, aponta vício na sentença, declinando fundamentos em relação à sua ilegitimidade.
Contrarrazões Num. 1750030091. É o relatório.
Decido.
Como cediço, os embargos de declaração constituem instrumento processual com o escopo de eliminar do julgamento obscuridade, contradição ou omissão sobre tema cujo pronunciamento se impunha pelo ato decisório ou, ainda, de corrigir evidente erro material, servindo, dessa forma, como instrumento de aperfeiçoamento do julgado (CPC 2015, art. 1.022).
Tendo isso em mente, conclui-se que não há pertinência nos embargos.
O ato judicial embargado foi claro ao se posicionar quanto à impertinência de acolhimento da preliminar de ilegitimidade, persistindo inclusive a ausência de documentos que demonstrem a cessão dos créditos.
Dessa forma, não há que se falar em omissão, quando fica claro que se busca rediscutir o mérito, aspecto que passa ao largo do escopo do presente recurso.
Nessa perspectiva, REJEITO os embargos de declaração.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, data da assinatura. (assinado eletronicamente) LIVIANE KELLY SOARES VASCONCELOS JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA DA 20ª VARA/SJDF -
19/08/2023 16:15
Processo devolvido à Secretaria
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19/08/2023 16:15
Juntada de Certidão
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19/08/2023 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/08/2023 16:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/08/2023 16:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/08/2023 16:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/08/2023 09:24
Conclusos para julgamento
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08/08/2023 11:50
Juntada de contrarrazões
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31/07/2023 18:15
Juntada de Certidão
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31/07/2023 18:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/07/2023 18:15
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 08:21
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 12/07/2023 23:59.
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05/07/2023 00:29
Decorrido prazo de FABIO AZEVEDO FARIAS em 04/07/2023 23:59.
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05/07/2023 00:21
Decorrido prazo de CRISTIANE PINTO SOARES FARIAS em 04/07/2023 23:59.
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07/06/2023 09:54
Juntada de renúncia de mandato
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07/06/2023 09:44
Juntada de embargos de declaração
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27/05/2023 12:38
Processo devolvido à Secretaria
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27/05/2023 12:38
Juntada de Certidão
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27/05/2023 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2023 12:38
Julgado procedente o pedido
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12/05/2023 10:07
Juntada de manifestação
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01/06/2022 14:18
Conclusos para julgamento
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25/05/2022 12:18
Processo devolvido à Secretaria
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25/05/2022 12:18
Cancelada a movimentação processual
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02/12/2021 16:12
Juntada de impugnação
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09/11/2021 13:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/11/2021 13:02
Desentranhado o documento
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09/11/2021 13:02
Cancelada a movimentação processual
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23/06/2021 00:58
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 22/06/2021 23:59.
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22/06/2021 17:39
Juntada de contestação
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13/05/2021 11:06
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/03/2021 15:44
Juntada de petição intercorrente
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28/02/2021 14:25
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2021 21:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2020 17:09
Conclusos para despacho
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26/11/2020 17:09
Restituídos os autos à Secretaria
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26/11/2020 17:09
Cancelada a movimentação processual de conclusão
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25/11/2020 11:45
Remetidos os Autos da Distribuição a 20ª Vara Federal Cível da SJDF
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25/11/2020 11:45
Juntada de Informação de Prevenção.
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24/11/2020 17:54
Recebido pelo Distribuidor
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24/11/2020 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2020
Ultima Atualização
19/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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