TRF1 - 1001331-48.2023.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Paragominas-PA PROCESSO: 1001331-48.2023.4.01.3906 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA EUNICE GOMES DA COSTA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de ação civil proposta por Maria Eunice Gomes da Costa em face do Instituto Nacional do Seguro Social, pleiteando benefício de aposentadoria por idade.
O feito foi remetido para esta Vara Federal após declínio de competência pelo Juizado Especial Federal desta SSJ Paragominas.
A parte autora, através da petição ID 1984087668, requereu a desistência do feito.
Após, o INSS se manifestou condicionando a desistência à renúncia do direito sobre que se funda a ação (ID 2001091160).
Em seguida, a autora se manifestou pelo prosseguimento do feito (ID 2172161201). É o relatório.
Passo a decidir.
O valor da causa, quando ultrapassa 60 (sessenta) salários mínimos atraem a competência desta Vara Federal.
Este é o caso dos autos, em que a autora indicou na inicial o valor de RS 97.424,07.
Assim sendo, firmo a competência deste juízo para o julgamento da demanda e ratifico os atos decisórios praticados no Juizado Especial Federal de Paragominas.
Ademais, considerando que a autora manifestou-se pelo prosseguimento da demanda, de forma expressa, recebo a inicial e defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
No mais, tendo em vista que já existe contestação da parte requerida colacionada nos autos, determino a intimação da demandante para apresentação de réplica e especificação das provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intime-se a requerida para especificar as provas que pretende produzir, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a juntada das manifestações, venham-me os autos conclusos.
Paragominas/PA, (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) Juiz(a) Federal -
29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Paragominas-PA PROCESSO: 1001331-48.2023.4.01.3906 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA EUNICE GOMES DA COSTA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Converto o julgamento em diligência e defiro o pedido formulado pela autora sob o ID 2163396496.
Intime-se a autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste quanto a petição ID 2001091160.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos.
Paragominas/PA, (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) Juiz Federal -
22/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Paragominas-PA PROCESSO: 1001331-48.2023.4.01.3906 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MARIA EUNICE GOMES DA COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FERNANDA DE NAZARE DA COSTA - PA32285 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Intime-se autora, no prazo de 15 (quinze) dias, para que se manifeste quanto a petição ID 2001091160.
Após, venham-me os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Paragominas/PA, data da assinatura no sistema. (assinado eletronicamente) MARIANA GARCIA CUNHA Juiz(a) Federal -
12/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA PROCESSO: 1001331-48.2023.4.01.3906 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA EUNICE GOMES DA COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FERNANDA DE NAZARE DA COSTA - PA32285 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Verifica-se que o valor da causa à época do ajuizamento é superior ao teto de alçada do Juizado Especial, incluídos o valor das parcelas vencidas e das 12 parcelas vincendas desde a DER (13/07/2017 até o ajuizamento da ação - 09/03/2023).
Do exposto, intime-se a parte autora para informar se renuncia ao excedente, a fim de que o processo permaneça no JEF, no prazo de 10 (dez) dias.
Desde que haja renúncia expressa, retornem os autos conclusos para sentença.
Não havendo renúncia ao teto ou transcorrido o prazo in albis, encaminhem-se os autos para a Vara Cível desta Subseção por incompetência deste Juizado.
Cumpra-se.
PARAGOMINAS, data da assinatura eletrônica.
Carlos Gustavo Chada Chaves JUIZ FEDERAL -
09/03/2023 22:07
Recebido pelo Distribuidor
-
09/03/2023 22:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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