TRF1 - 1075075-85.2022.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 08:15
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 10:08
Juntada de outras peças
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21/03/2025 00:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/03/2025 23:59.
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28/02/2025 22:03
Processo devolvido à Secretaria
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28/02/2025 22:03
Juntada de Certidão
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28/02/2025 22:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/02/2025 22:03
Indeferida a petição inicial
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08/10/2024 08:45
Conclusos para julgamento
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28/09/2024 00:43
Decorrido prazo de MARIA SELMA RIBEIRO DA CONCEICAO em 27/09/2024 23:59.
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22/08/2024 08:23
Juntada de Certidão
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22/08/2024 08:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/08/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 13:36
Juntada de petição intercorrente
-
20/08/2024 09:33
Decorrido prazo de MARIA SELMA RIBEIRO DA CONCEICAO em 19/08/2024 23:59.
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24/07/2024 08:16
Juntada de Certidão
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24/07/2024 08:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/07/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 16:00
Juntada de petição intercorrente
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19/06/2024 10:40
Juntada de Certidão
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19/06/2024 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/06/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 15:23
Juntada de Certidão
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24/11/2023 18:29
Juntada de contestação
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23/11/2023 15:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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23/11/2023 15:55
Juntada de Certidão
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14/11/2023 12:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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14/11/2023 12:37
Juntada de Certidão
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14/11/2023 12:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/11/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 11:51
Juntada de laudo pericial
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11/11/2023 01:12
Decorrido prazo de MARIA SELMA RIBEIRO DA CONCEICAO em 10/11/2023 23:59.
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04/11/2023 00:00
Publicado Ato ordinatório em 03/11/2023.
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04/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2023
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01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO Nº 1075075-85.2022.4.01.3300 ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento: Considerando a manifestação da senhora perita, noticiando a falta de colaboração da parte autora para viabilizar a visita domiciliar e o estudo sócio-econômico, fica(m) intimado(s) o(s) patrono(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, tomar(em) ciência do quanto ali informado e, em contato com seu(s) representado(s), peticionar(em) nos autos anuindo com a prática do referido ato processual e permitindo o estudo sócio-econômico.
Deverá(ão), também, caso ainda não tenha(m) feito, fornecer(em) maiores detalhes quanto ao endereço e localização do autor(a) a exemplo de: informação de nova moradia (se for o caso), pontos de referência, nome ou apelido pelo qual é conhecido(a), nome ou apelido de vizinho, parente ou conhecido próximo, telefone fixo ou celular (próprio ou de parente, vizinho ou advogado), sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do Art. 485, VI do CPC.
SALVADOR, 31 de outubro de 2023. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
31/10/2023 08:12
Juntada de Certidão
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31/10/2023 08:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/10/2023 08:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/10/2023 08:12
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 14:54
Juntada de petição intercorrente
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28/09/2023 00:01
Publicado Ato ordinatório em 28/09/2023.
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28/09/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA Processo n.º 1075075-85.2022.4.01.3300.
ATO ORDINATÓRIO PERÍCIA SOCIAL De ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, fica designada a perícia sócio-econômica a ser realizada pela assistente social SRª AMINADABE NOUVAS CUNHA RIBEIRO, com endereço e telefone conhecidos desta Secretaria.
A perita assistente social deverá proceder à visita na residência da parte autora.
Deverá a perita elaborar o relatório sócio-econômico, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data da respectiva intimação deste ato, com as informações e respostas das indagações abaixo formuladas, podendo, para tanto, proceder a quaisquer diligências que se fizerem necessárias ao fiel desempenho de sua função, nos termos do artigo 473, §3º, do NCPC, inclusive redesignação da visita.
Observações: 1.
O(A) Perito(a) deverá conhecer os dados do(a) autor(a) relativamente ao seu endereço e localização pelo acesso ao Sistema PJE; 2.
O(A) Perito(a) deverá efetuar a visita à residência do(a) autor(a), elaborando Relatório Socioeconômico com as seguintes informações: - Grau de escolaridade da parte autora; - Atividade laboral da parte autora e renda mensal percebida a qualquer título (remuneração, pensão ou doação); - Número de pessoas que residem com o(a) autor(a); nome dos integrantes (com o número do RG e CPF, se eles possuírem); grau de parentesco com a parte autora; renda líquida mensal de cada membro do grupo, individualmente, e a renda mensal global (de todo o grupo); - Se a residência familiar é própria ou alugada, caso em que deve ser especificado o valor pago a título de aluguel; - Descrição da residência da parte autora (estado de conservação, número de cômodos, bens que a guarnecem); - Valor médio mensal das despesas da família com água, energia, alimentação, vestuário e remédios: especificar o valor de cada item, inclusive os remédios utilizados e seus respectivos valores (se for o caso); - Se a parte autora recebe doações de terceiros, sua origem, frequência, média mensal do valor e relação dos produtos recebidos. 3.
O(A) autor(a) deve facilitar a visita do(a) Perito(a), apresentando-lhe, inclusive, a cópia do Termo Inicial de Pedido e de todos os documentos necessários à realização da Perícia, tais como contas, receitas médicas, etc. 4.
Com a apresentação do estudo Socioeconômico, oficie-se a SJBA-DIREF para pagamento dos Honorários Periciais.
SALVADOR, 26 de setembro de 2023. (doc. assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
26/09/2023 11:26
Juntada de Certidão
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26/09/2023 09:43
Juntada de Certidão
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26/09/2023 09:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/09/2023 09:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/09/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 09:38
Perícia agendada
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26/09/2023 09:28
Juntada de Certidão
-
23/09/2023 17:21
Juntada de petição intercorrente
-
15/09/2023 08:27
Publicado Ato ordinatório em 15/09/2023.
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15/09/2023 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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14/09/2023 16:56
Juntada de manifestação
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14/09/2023 01:03
Publicado Ato ordinatório em 14/09/2023.
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14/09/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA Processo n.º 1075075-85.2022.4.01.3300.
ATO ORDINATÓRIO PERÍCIA SOCIAL De ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, fica designada a perícia sócio-econômica a ser realizada pela assistente social SRª JUMARA NEVES DA CUNHA, com endereço e telefone conhecidos desta Secretaria.
A perita assistente social deverá proceder à visita na residência da parte autora.
Deverá a perita elaborar o relatório sócio-econômico, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data da respectiva intimação deste ato, com as informações e respostas das indagações abaixo formuladas, podendo, para tanto, proceder a quaisquer diligências que se fizerem necessárias ao fiel desempenho de sua função, nos termos do artigo 473, §3º, do NCPC, inclusive redesignação da visita.
Observações: 1.
O(A) Perito(a) deverá conhecer os dados do(a) autor(a) relativamente ao seu endereço e localização pelo acesso ao Sistema PJE; 2.
O(A) Perito(a) deverá efetuar a visita à residência do(a) autor(a), elaborando Relatório Socioeconômico com as seguintes informações: - Grau de escolaridade da parte autora; - Atividade laboral da parte autora e renda mensal percebida a qualquer título (remuneração, pensão ou doação); - Número de pessoas que residem com o(a) autor(a); nome dos integrantes (com o número do RG e CPF, se eles possuírem); grau de parentesco com a parte autora; renda líquida mensal de cada membro do grupo, individualmente, e a renda mensal global (de todo o grupo); - Se a residência familiar é própria ou alugada, caso em que deve ser especificado o valor pago a título de aluguel; - Descrição da residência da parte autora (estado de conservação, número de cômodos, bens que a guarnecem); - Valor médio mensal das despesas da família com água, energia, alimentação, vestuário e remédios: especificar o valor de cada item, inclusive os remédios utilizados e seus respectivos valores (se for o caso); - Se a parte autora recebe doações de terceiros, sua origem, frequência, média mensal do valor e relação dos produtos recebidos. 3.
O(A) autor(a) deve facilitar a visita do(a) Perito(a), apresentando-lhe, inclusive, a cópia do Termo Inicial de Pedido e de todos os documentos necessários à realização da Perícia, tais como contas, receitas médicas, etc. 4.
Com a apresentação do estudo Socioeconômico, oficie-se a SJBA-DIREF para pagamento dos Honorários Periciais.
SALVADOR, 13 de setembro de 2023. (doc. assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
13/09/2023 16:04
Juntada de Certidão
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13/09/2023 07:40
Juntada de Certidão
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13/09/2023 07:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/09/2023 07:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/09/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 07:17
Perícia agendada
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12/09/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 15:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/09/2023 15:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/09/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 13:16
Juntada de Certidão
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29/08/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
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13/06/2023 13:05
Juntada de Certidão
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07/06/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
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11/02/2023 00:34
Juntada de petição intercorrente
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03/02/2023 02:09
Decorrido prazo de MARIA SELMA RIBEIRO DA CONCEICAO em 02/02/2023 23:59.
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16/01/2023 10:42
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/01/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 09:26
Perícia agendada
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17/11/2022 11:02
Juntada de Certidão
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17/11/2022 11:01
Ato ordinatório praticado
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16/11/2022 13:57
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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16/11/2022 13:57
Juntada de Informação de Prevenção
-
15/11/2022 16:23
Recebido pelo Distribuidor
-
15/11/2022 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2022
Ultima Atualização
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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