TRF1 - 0000267-66.2013.4.01.4004
1ª instância - 4ª Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI PROCESSO: 0000267-66.2013.4.01.4004 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: SIQUEIRA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA - EPP DECISÃO: Trata-se de execução fiscal promovida pela União (Fazenda Nacional) em face de Siqueira Comercio de Combustíveis Ltda - EPP - CPNJ: 05.***.***/0001-27.
Em petição anexada no Id. 1616472367, o devedor pede a substituição da garantia da dívida, consistente na retirada do gravame sobre o veículo MARCA/MODELO M.
BENZ/LS 1935, ESPÉCIE/TIPO TRAÇÃO CAMINHÃO TRATOR, CHASSI 9BM388054VB134025, RENAVAM *06.***.*85-72, PLACA LWL 0069, FABRICAÇÃO 1997, MODELO 1997, COR BRANCA, COMBUSTÍVEL DIESEL FORD (RENAJUD de pág. 47 – Id. 1104050843), oferecendo em substituição um outro veículo (id. 1616472385 – JEEP/RENEGADE 1.8 AT, Ano/modelo 2020/2021, Placa RKU1G14, Cor BRANCA).
Afirma que o débito foi parcelado e que está cumprindo com as obrigações do acordo de parcelamento.
Sustenta que a substituição atende também o interesse da exequente, um vez que o bem oferecido está bem conservado e em melhores condições de preço.
Instada a se manifestar sobre o pedido, a União concordou (Id. 1750162588).
Decido.
Embora o veículo ofertado em substituição aparentemente tenha valor inferior a veículo já penhorado nos autos, entendo que deve ser deferida a substituição pleiteada, tendo em vista a demonstração de boa-fé do executado que desde o início do executivo ofertou um veículo em garantia e considerando ainda que o débito se encontra com parcelamento em vigor.
Merece consideração, outrossim, a anuência por parte da exequente.
Assim, prestigiando igualmente o princípio da menor onerosidade na execução (art. 805 do CPC), tenho que deve ser acolhido o pleito de substituição do veículo penhorado.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido de substituição da penhora (RENAJUD de pág. 47 – Id. 1104050843), para determinar o levantamento da restrição sobre o veículo M.
BENZ/LS 1935, Tração Caminhão Trator, Ano 1997/1997, Placa LWL 0069, e a imediata penhora sobre o veículo JEEP/RENEGADE 1.8 AT, Ano/modelo 2020/2021, Placa RKU1G14, Cor BRANCA, devendo a secretaria providenciar o termo de penhora e a respectiva indisponibilidade via RENAJUD.
Adotadas as providências necessárias à substituição deferida, suspenda-se os autos conforme requerimento do exequente (Id. 1729492063), o qual defiro pelo prazo do parcelamento (arts. 151, VI, e 174, parágrafo único, IV, CTN, c/c art. 922, CPC/15).
Determino, desde logo, que findo o prazo do parcelamento, a exequente se pronuncie, independentemente de nova intimação, sobre eventual descumprimento ou extinção.
Intimem-se.
São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente].
RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Federal -
24/08/2022 09:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/07/2022 00:19
Decorrido prazo de SIQUEIRA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA - EPP em 26/07/2022 23:59.
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01/06/2022 20:12
Juntada de petição intercorrente
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26/05/2022 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 16:56
Juntada de Certidão de processo migrado
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26/05/2022 16:56
Juntada de volume
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24/05/2022 14:14
MIGRACAO PJe ORDENADA
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19/09/2016 16:00
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE OUTROS (ESPECIFICAR) - PARCELAMENTO
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19/09/2016 16:00
ARQUIVAMENTO: ORDENADO / DEFERIDO
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19/09/2016 16:00
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - PARCELAMENTO
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10/08/2016 16:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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10/08/2016 16:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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04/08/2016 16:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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22/07/2016 12:13
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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06/07/2016 12:47
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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08/06/2016 08:40
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - SUSPENDE O CURSO DO PROCESSO
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05/05/2016 16:58
Conclusos para decisão
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14/04/2016 12:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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14/04/2016 12:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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01/04/2016 11:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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19/02/2016 10:54
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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18/02/2016 16:58
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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18/02/2016 16:58
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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16/11/2015 12:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
16/11/2015 12:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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12/11/2015 15:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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16/10/2015 15:50
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - CARGA RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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23/09/2015 11:21
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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23/09/2015 11:21
Conclusos para despacho
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20/07/2015 13:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Peticao do exequente
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20/07/2015 13:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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17/07/2015 09:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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19/06/2015 09:56
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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29/05/2015 17:31
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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29/05/2015 17:30
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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08/04/2015 15:27
TRASLADO PECAS CERTIFICADO
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08/04/2015 15:27
TRASLADO PECAS ORDENADO
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07/08/2014 09:37
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
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04/08/2014 10:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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04/08/2014 10:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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01/08/2014 16:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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18/07/2014 08:39
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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09/07/2014 16:40
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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15/05/2014 09:46
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - E-DJF1 Nº 91 DE 15.05.2014
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13/05/2014 09:59
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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12/05/2014 14:46
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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03/04/2014 15:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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18/03/2014 15:19
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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18/03/2014 15:01
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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14/02/2014 15:14
Conclusos para decisão
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14/02/2014 15:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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14/02/2014 15:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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07/02/2014 14:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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07/02/2014 14:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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28/01/2014 17:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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20/01/2014 17:43
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
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08/01/2014 18:53
DILIGENCIA CUMPRIDA
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08/01/2014 18:53
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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16/12/2013 21:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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16/12/2013 21:54
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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16/12/2013 19:29
Conclusos para despacho
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16/12/2013 19:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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16/12/2013 19:29
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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11/12/2013 17:49
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
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