TRF1 - 1083067-97.2022.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 14:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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01/04/2025 15:16
Juntada de Informação
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01/04/2025 00:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 31/03/2025 23:59.
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14/03/2025 09:20
Juntada de Certidão
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14/03/2025 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/03/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 19:15
Juntada de recurso inominado
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28/02/2025 17:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/02/2025 23:59.
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11/02/2025 20:45
Processo devolvido à Secretaria
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11/02/2025 20:45
Juntada de Certidão
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11/02/2025 20:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/02/2025 20:45
Concedida a gratuidade da justiça a ROSENILCE DOS SANTOS COSTA - CPF: *59.***.*10-00 (AUTOR)
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11/02/2025 20:45
Julgado improcedente o pedido
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04/02/2025 12:36
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 09:55
Juntada de Certidão
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03/12/2024 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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03/12/2024 10:52
Juntada de Certidão
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02/10/2024 23:11
Juntada de laudo de perícia médica
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26/08/2024 11:07
Juntada de petição intercorrente
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08/08/2024 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/08/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 15:52
Juntada de ato ordinatório
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19/06/2024 10:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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19/06/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 11:30
Juntada de Certidão
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15/11/2023 16:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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15/11/2023 16:19
Juntada de Certidão
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09/11/2023 11:45
Juntada de contestação
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31/10/2023 07:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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31/10/2023 07:55
Juntada de Certidão
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31/10/2023 07:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/10/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 15:19
Juntada de laudo pericial
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13/10/2023 10:26
Juntada de manifestação
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27/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA Processo n.º 1083067-97.2022.4.01.3300.
ATO ORDINATÓRIO PERÍCIA SOCIAL De ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, fica designada a perícia sócio-econômica a ser realizada pela assistente social SRª AMINADABE NOUVAS CUNHA RIBEIRO, com endereço e telefone conhecidos desta Secretaria.
A perita assistente social deverá proceder à visita na residência da parte autora.
Deverá a perita elaborar o relatório sócio-econômico, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data da respectiva intimação deste ato, com as informações e respostas das indagações abaixo formuladas, podendo, para tanto, proceder a quaisquer diligências que se fizerem necessárias ao fiel desempenho de sua função, nos termos do artigo 473, §3º, do NCPC, inclusive redesignação da visita.
Observações: 1.
O(A) Perito(a) deverá conhecer os dados do(a) autor(a) relativamente ao seu endereço e localização pelo acesso ao Sistema PJE; 2.
O(A) Perito(a) deverá efetuar a visita à residência do(a) autor(a), elaborando Relatório Socioeconômico com as seguintes informações: - Grau de escolaridade da parte autora; - Atividade laboral da parte autora e renda mensal percebida a qualquer título (remuneração, pensão ou doação); - Número de pessoas que residem com o(a) autor(a); nome dos integrantes (com o número do RG e CPF, se eles possuírem); grau de parentesco com a parte autora; renda líquida mensal de cada membro do grupo, individualmente, e a renda mensal global (de todo o grupo); - Se a residência familiar é própria ou alugada, caso em que deve ser especificado o valor pago a título de aluguel; - Descrição da residência da parte autora (estado de conservação, número de cômodos, bens que a guarnecem); - Valor médio mensal das despesas da família com água, energia, alimentação, vestuário e remédios: especificar o valor de cada item, inclusive os remédios utilizados e seus respectivos valores (se for o caso); - Se a parte autora recebe doações de terceiros, sua origem, frequência, média mensal do valor e relação dos produtos recebidos. 3.
O(A) autor(a) deve facilitar a visita do(a) Perito(a), apresentando-lhe, inclusive, a cópia do Termo Inicial de Pedido e de todos os documentos necessários à realização da Perícia, tais como contas, receitas médicas, etc. 4.
Com a apresentação do estudo Socioeconômico, oficie-se a SJBA-DIREF para pagamento dos Honorários Periciais.
SALVADOR, 26 de setembro de 2023. (doc. assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
26/09/2023 11:26
Juntada de Certidão
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26/09/2023 09:43
Juntada de Certidão
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26/09/2023 09:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/09/2023 09:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/09/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 09:38
Perícia agendada
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26/09/2023 09:28
Juntada de Certidão
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25/09/2023 11:03
Juntada de manifestação
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23/09/2023 17:18
Juntada de petição intercorrente
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14/09/2023 08:48
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA Processo n.º 1083067-97.2022.4.01.3300.
ATO ORDINATÓRIO PERÍCIA SOCIAL De ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, fica designada a perícia sócio-econômica a ser realizada pela assistente social SRª JUMARA NEVES DA CUNHA, com endereço e telefone conhecidos desta Secretaria.
A perita assistente social deverá proceder à visita na residência da parte autora.
Deverá a perita elaborar o relatório sócio-econômico, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data da respectiva intimação deste ato, com as informações e respostas das indagações abaixo formuladas, podendo, para tanto, proceder a quaisquer diligências que se fizerem necessárias ao fiel desempenho de sua função, nos termos do artigo 473, §3º, do NCPC, inclusive redesignação da visita.
Observações: 1.
O(A) Perito(a) deverá conhecer os dados do(a) autor(a) relativamente ao seu endereço e localização pelo acesso ao Sistema PJE; 2.
O(A) Perito(a) deverá efetuar a visita à residência do(a) autor(a), elaborando Relatório Socioeconômico com as seguintes informações: - Grau de escolaridade da parte autora; - Atividade laboral da parte autora e renda mensal percebida a qualquer título (remuneração, pensão ou doação); - Número de pessoas que residem com o(a) autor(a); nome dos integrantes (com o número do RG e CPF, se eles possuírem); grau de parentesco com a parte autora; renda líquida mensal de cada membro do grupo, individualmente, e a renda mensal global (de todo o grupo); - Se a residência familiar é própria ou alugada, caso em que deve ser especificado o valor pago a título de aluguel; - Descrição da residência da parte autora (estado de conservação, número de cômodos, bens que a guarnecem); - Valor médio mensal das despesas da família com água, energia, alimentação, vestuário e remédios: especificar o valor de cada item, inclusive os remédios utilizados e seus respectivos valores (se for o caso); - Se a parte autora recebe doações de terceiros, sua origem, frequência, média mensal do valor e relação dos produtos recebidos. 3.
O(A) autor(a) deve facilitar a visita do(a) Perito(a), apresentando-lhe, inclusive, a cópia do Termo Inicial de Pedido e de todos os documentos necessários à realização da Perícia, tais como contas, receitas médicas, etc. 4.
Com a apresentação do estudo Socioeconômico, oficie-se a SJBA-DIREF para pagamento dos Honorários Periciais.
SALVADOR, 13 de setembro de 2023. (doc. assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
13/09/2023 07:41
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 07:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/09/2023 07:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/09/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 07:17
Perícia agendada
-
12/09/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 15:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/09/2023 15:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/09/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 13:17
Juntada de Certidão
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29/08/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 13:07
Juntada de Certidão
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07/06/2023 08:20
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 14:26
Juntada de manifestação
-
24/03/2023 12:38
Juntada de Certidão
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24/03/2023 12:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/03/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 09:50
Perícia agendada
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28/02/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 13:36
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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15/12/2022 13:36
Juntada de Informação de Prevenção
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14/12/2022 18:55
Recebido pelo Distribuidor
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14/12/2022 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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