TRF1 - 1019978-72.2023.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 26 - Desembargador Federal Antonio Scarpa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1019978-72.2023.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1028264-24.2023.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: FRANCISCO DOUGLAS SOUSA ALVES REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: LIVIO ANTONIO SABATTI - RS76879-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL RELATOR(A):ANTONIO OSWALDO SCARPA PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 26 - DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO SCARPA PJE/TRF1-Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1019978-72.2023.4.01.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) APELANTE: FRANCISCO DOUGLAS SOUSA ALVES APELADO: UNIÃO FEDERAL RELATÓRIO O EXMO.
SR.
DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO SCARPA (RELATOR): Trata-se de agravo de instrumento interposto por FRANCISCO DOUGLAS SOUSA ALVES em face de decisão proferida nos autos de ação ordinária na qual foi determinado o indeferimento ao pedido de suspensão do processo.
O agravado não apresentou contrarrazões. É o relatório.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 26 - DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO SCARPA PJE/TRF1-Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1019978-72.2023.4.01.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) APELANTE: FRANCISCO DOUGLAS SOUSA ALVES APELADO: UNIÃO FEDERAL VOTO O EXMO.
SR.
DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO SCARPA (RELATOR): É cediço o entendimento desta Corte no sentido de que a prolação de sentença nos autos principais acarreta a perda do objeto do agravo interposto em face de decisão interlocutória, conforme se verifica do seguinte julgado: PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO DE INDEFERIMENTO DE ARGUIÇÃO DE SUSPEIÇÃO DE PERITO.
PROLAÇÃO DE SENTENÇA NO PROCESSO PRINCIPAL.
RECURSO PREJUDICADO. 1.
A prolação de sentença nos autos principais acarreta a perda do objeto do agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória.
Precedentes: AGA 0021165-60.2008.4.01.0000/DF, Rel.
Desembargador Federal Carlos Moreira Alves, Sexta Turma, e-DJF1 p.1001 de 14/02/2011; AGA 2006.01.00.037044-9/DF, Rel.
Desembargador Federal Daniel Paes Ribeiro, Sexta Turma, e-DJF1 p.36 de 07/02/2011; AGA 200101000378921, Des.
Fed.
Maria do Carmo Cardoso, Oitava Turma, e-DJF1 data: 25/03/2011. 2.
Na apelação interposta contra a sentença, a ora agravante não reiterou a arguição da suspeição do perito, o que mostra que não subsiste a irresignação revelada nos presentes autos. 3.
Agravo prejudicado. (AG 1017689-11.2019.4.01.0000, DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO, TRF1 - TERCEIRA TURMA, PJe 13/02/2023 PAG.) In casu, observa-se que o juízo a quo já proferiu sentença nos autos de nº 1028264-24.2023.4.01.3400, correlatos aos presentes.
Diante de tal circunstância, verificada na hipótese a perda superveniente do interesse processual impõe-se o não conhecimento do recurso, por falta de objeto.
Ante o exposto, não conheço do recurso. É o voto.
Desembargador Federal ANTÔNIO SCARPA Relator PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 26 - DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO SCARPA PJE/TRF1-Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1019978-72.2023.4.01.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) APELANTE: FRANCISCO DOUGLAS SOUSA ALVES APELADO: UNIÃO FEDERAL EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SENTENÇA PROFERIDA NO PROCESSO PRINCIPAL.
PERDA DE OBJETO.
RECURSO NÃO CONHECIDO. 1.A prolação de sentença nos autos principais acarreta a perda do objeto do agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória. 2.Recurso não conhecido.
A C Ó R D Ã O Decide a Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento, nos termos do voto do relator Brasília (DF), (data da Sessão).
Desembargador Federal ANTÔNIO SCARPA Relator -
06/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO 9ª TURMA AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 1019978-72.2023.4.01.0000 Processo de origem: 1028264-24.2023.4.01.3400 Brasília/DF, 5 de setembro de 2023.
Intimação da Pauta de Julgamentos da Sessão Ordinária da 9ª Turma Destinatários: AGRAVANTE: FRANCISCO DOUGLAS SOUSA ALVES Advogado(s) do reclamante: LIVIO ANTONIO SABATTI AGRAVADO: UNIÃO FEDERAL O processo nº 1019978-72.2023.4.01.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202), Relator: ANTONIO OSWALDO SCARPA, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 29-09-2023 a 06-10-2023 Horário: 08:00 Local: SESSÃO VIRTUAL Observação: A Sessao Virtual (Resolucao PRESI 10118537) tera duracao de 5(cinco) dias uteis com inicio em 29/09/2023 e termino em 06/10/2023.
As sustentacoes orais, que deverao ser apresentadas por midia suportada no PJe, ou pedido de retirada de pauta da sessao virtual para inclusao em sessao presencial ou presencial com suporte em video deverao ser apresentadas via e-mail do Órgão Julgador Nona Turma ([email protected]) ate 48 h antes do inicio da sessao. -
22/05/2023 17:26
Recebido pelo Distribuidor
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22/05/2023 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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