TRF1 - 1077550-77.2023.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 11:25
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 11:18
Juntada de Certidão
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25/04/2025 12:14
Decorrido prazo de ANDRE BISPO DE SAO JOSE SANTOS em 24/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/04/2025 23:59.
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25/03/2025 15:43
Processo devolvido à Secretaria
-
25/03/2025 15:43
Juntada de Certidão
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25/03/2025 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/03/2025 15:43
Julgado improcedente o pedido
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25/03/2025 15:43
Concedida a gratuidade da justiça a ANDRE BISPO DE SAO JOSE SANTOS - CPF: *16.***.*68-53 (AUTOR)
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10/02/2025 08:38
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 08:35
Juntada de Certidão
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30/01/2025 10:38
Juntada de Certidão
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29/01/2025 01:39
Decorrido prazo de ANDRE BISPO DE SAO JOSE SANTOS em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/01/2025 23:26
Juntada de contestação
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13/12/2024 14:33
Processo devolvido à Secretaria
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13/12/2024 14:33
Juntada de Certidão
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13/12/2024 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/12/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 10:24
Conclusos para despacho
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08/12/2024 20:36
Juntada de laudo de perícia médica
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26/11/2024 14:57
Juntada de Certidão
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11/11/2024 18:58
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 18:28
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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08/05/2024 01:27
Decorrido prazo de ANDRE BISPO DE SAO JOSE SANTOS em 07/05/2024 23:59.
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06/05/2024 00:02
Publicado Ato ordinatório em 06/05/2024.
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04/05/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1077550-77.2023.4.01.3300 AUTOR: ANDRE BISPO DE SAO JOSE SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: TERMO DE MARCAÇÃO E INTIMAÇÃO DE PERÍCIA SEGUE ANEXADO FICA ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO, SEM JUSTA CAUSA, PODERÁ ACARRETAR A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI DO CPC.
FICA TAMBÉM ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE DEVERÁ APRESENTAR, NA DATA DA PERÍCIA, TODA A DOCUMENTAÇÃO MÉDICA NECESSÁRIA PARA A CONFECÇÃO DO LAUDO PERICIAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM EXAME DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI DO CPC.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
02/05/2024 11:06
Juntada de Certidão
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02/05/2024 11:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/05/2024 11:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/05/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 11:04
Perícia agendada
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12/12/2023 17:56
Juntada de petição intercorrente
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21/11/2023 11:51
Processo devolvido à Secretaria
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21/11/2023 11:51
Juntada de Certidão
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21/11/2023 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/11/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 13:32
Conclusos para julgamento
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13/11/2023 12:55
Juntada de Certidão
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06/11/2023 21:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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06/11/2023 21:55
Juntada de Certidão
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30/10/2023 10:14
Juntada de petição intercorrente
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23/10/2023 09:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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23/10/2023 09:48
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 13:14
Juntada de laudo pericial
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30/09/2023 05:10
Juntada de dossiê - prevjud
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22/09/2023 08:36
Decorrido prazo de ANDRE BISPO DE SAO JOSE SANTOS em 21/09/2023 23:59.
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20/09/2023 00:20
Publicado Ato ordinatório em 20/09/2023.
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20/09/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1077550-77.2023.4.01.3300 AUTOR: ANDRE BISPO DE SAO JOSE SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: TERMO DE MARCAÇÃO E INTIMAÇÃO DE PERÍCIA SEGUE ANEXADO FICA ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO, SEM JUSTA CAUSA, PODERÁ ACARRETAR A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485 DO CPC.
FICA TAMBÉM ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE DEVERÁ APRESENTAR, NA DATA DA PERÍCIA, TODA A DOCUMENTAÇÃO MÉDICA ATUALIZADA NECESSÁRIA PARA A CONFECÇÃO DO LAUDO PERICIAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM EXAME DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI DO CPC.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
18/09/2023 11:19
Juntada de Certidão
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18/09/2023 11:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/09/2023 11:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/09/2023 11:19
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 11:17
Perícia agendada
-
06/09/2023 12:09
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 03:20
Juntada de dossiê - prevjud
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01/09/2023 03:20
Juntada de dossiê - prevjud
-
01/09/2023 03:20
Juntada de dossiê - prevjud
-
01/09/2023 03:20
Juntada de dossiê - prevjud
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01/09/2023 03:20
Juntada de dossiê - prevjud
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31/08/2023 13:49
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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31/08/2023 13:49
Juntada de Informação de Prevenção
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31/08/2023 13:04
Recebido pelo Distribuidor
-
31/08/2023 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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